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Humilhação faz empresas pagarem até R$ 15 mil

Humilhação faz empresas pagarem até R$ 15 mil

Consumidores constrangidos ganham indenizações na Justiça

Publicado em 2 de agosto de 2018 às 01:01

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(Reprodução)

Mais conscientes dos seus direitos, consumidores no Estado não estão deixando passar batido constrangimentos e humilhações por empresas. Acontece que, em muitas situações, isso pode ser enquadrado como dano moral, que pode levar a uma indenização de até R$ 15 mil dependendo do caso. As práticas variam, vão desde cobranças em tons ameaçadores e abusivos até acusações de roubo de produto que não são comprovadas.

Na última segunda-feira, 30, uma consumidora de Linhares obteve sentença favorável do 1º Juizado Especial Cível da comarca numa ação contra uma loja de roupas infantis. Ela vai receber uma indenização de R$ 4 mil pela falsa acusação de furto de um par de meias feita pelo segurança da loja, que sugeriu que ela teria colocado o produto na bolsa.

A cliente se sentiu humilhada com a acusação e a abordagem, que incluiu uma revista pelo segurança na sua bolsa sem encontrar nenhuma prova. Segundo o processo, ela chegou a chorar na loja e foi acalmada pela gerente da loja, que a encaminhou para a cozinha e lhe deu um copo com água.

De acordo com o juiz do 4º Juizado Cível de Vitória, Paulo Abiguenem Abib, casos que envolvam danos morais podem gerar indenização de R$ 1 mil a R$ 15 mil, dependendo da gravidade do caso e do nível que de transtorno e embaraço do cliente.

Outro caso parecido com o da consumidora de Linhares foi registrado em uma loja de variedades no Centro de Vitória. No processo, o juiz Marcelo Pimentel, titular da 10ª Vara Cível da Capital, deu sentença favorável à uma cliente que, ao sair da loja e o controle da porta soar o alarme, foi abordada de forma ríspida por seguranças e a expuseram.

“Ela pagou pelo produto e talvez, no caixa, não tiraram o aparelho que faz o monitoramento eletrônico. Ao sair, soou o alarme e os seguranças foram até ela dizendo que tinha subtraído a mercadoria. A abordagem foi com ignorância, de forma agressiva e aglomeraram pessoas, ou seja, um dano. E era um erro, porque ela tinha a nota fiscal atestando o pagamento”, lembra Pimentel.

CUIDADOS

O juiz comenta ainda que esses tipos de casos vêm diminuindo, já que as empresas estão tomando mais cuidados diante de condenações que já obtiveram. “As lojas estão sendo mais criteriosas e fazendo treinamentos com atendentes e seguranças para evitar qualquer tipo de constrangimento. Reduziu, mas ainda acontece”, frisa.

Pelo Brasil, não é difícil achar outros casos e decisões favoráveis aos consumidores. No mês passado, no interior de Minas Gerais, um cliente conseguiu na Justiça a indenização de R$ 5 mil por danos morais de uma empresa de telefonia móvel por ter recebido mensagens eróticas no celular mesmo sem ter contratado o serviço. De acordo com seu depoimento, isso lhe causou constrangimentos embaraços familiares, já que a mulher e os filhos dele tiveram acesso ao conteúdo inapropriado.

COBRANÇA

No Estado, o aposentado José Edino dos Santos, 67 anos, também foi vítima de constrangimentos. Ele estava negativado em razão de um empréstimo que ele precisou fazer para ajudar o filho que estava desempregado e com problemas de saúde. Diante da situação, o banco credor fez várias ligações em tom humilhante para ele.

“Falavam que eu tinha que pagar, que eu estava sendo caloteiro. E eram várias ligações por dia, a partir de 7h até umas 22h. Teve uma ocasião que contei 32 chamadas no dia. Um absurdo. Hoje, graças a Deus eu consegui resolver tudo isso, mas na época, há cerca de dois anos, foi uma situação que me deixou até doente, com depressão, a ponto de não conseguir dormir, tamanho o desrespeito”, comenta o aposentado.

OUTROS CASOS

Limpar xixi no chão

No mês passado, a Justiça do Distrito Federal condenou uma loja de variedades a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais após obrigar uma cliente a limpar urina da filha de 5 anos do chão da loja.

Conteúdo pornográfico

Em Minas, também no mês passado, um cliente conseguiu R$ 5 mil de indenização de uma empresa de telefonia por ter recebido mensagens eróticas no celular, mesmo sem ter contratado o serviço, o que lhe causou constrangimento já que a mulher e os filhos tiveram acesso ao conteúdo inapropriado.

Nota de R$ 20 “falsa”

A Justiça paulista condenou em junho um supermercado de Rio Claro (SP) a pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais a uma cliente que se sentiu constrangida quando a operadora do caixa insinuou que a nota de R$ 20 para pagar uma compra era falsa.

Suspeita de furto de idosa

Em abril, a 5ª Vara Cível de Santos (SP) condenou um supermercado a indenizar uma idosa e o neto dela, portador de Síndrome de Asperger, em R$ 10 mil para cada um. Eles foram acusados de furto de produtos de limpeza e revistados no meio da loja, o que lhes causou constrangimento.

Revista íntima

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Em abril, a Justiça de Santa Catarina condenou um supermercado a indenizar uma família no valor de R$ 10 mil por serem acusados de furto ao saírem da loja, sendo submetidos a revista íntima, além de terem seus pertences revirados.

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