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Ministro do TST defende reforma urgente de sindicatos

Ministro do TST defende reforma urgente de sindicatos

Ministro Lelio Bentes Corrêa ressaltou durante passagem pelo Estado a liberdade de escolha do sindicato pelo trabalhador e empresário

Publicado em 3 de agosto de 2018 às 23:13

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Para Bentes Corrêa, sistema sindical brasileiro está inchado e defasado. (TRT/ Divulgação)

"A grande reforma necessária nas relações de trabalho não foi feita, que é a reforma sindical". Essa é a afirmação do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Lelio Bentes Corrêa, que esteve em Vitória nesta sexta-feira (3) para apresentação da correição realizada no Tribunal Regional do Trabalho no Espírito Santo (TRT-ES).

O ministro defendeu o fim do monopólio dos sindicatos, tanto patronais como de trabalhadores, e pontuou que o Brasil é um dos poucos países no mundo que só permite a existência de um sindicato por categoria por base territorial, o que considera ultrapassado e defasado.

Corrêa atribuiu a esse modelo o fato do país possuir mais de 17 mil sindicatos e os casos de corrupção relacionados ao tema, já que, se fosse permitida a concorrência sindical, cada entidade competiria e buscaria ser mais representativa para atrair filiados e, com isso, garantir seu sustento através de uma contribuição espontânea. 

Confira a entrevista:

Qual o maior desafio do próximo presidente do Brasil em relação aos problemas trabalhistas?

O desafio básico de qualquer administração em relação às relações de trabalho é estimular meios para que os próprios agentes dessa relação possam buscar a solução para os seus conflitos. Nesse sentido, a negociação coletiva é sem dúvidas muito importante e deve ser estimulada, mas em um ambiente de liberdade sindical. No nosso país há um regime de monopólio sindical, que só permite a existência de um sindicato por categoria por base territorial. Eu já dizia isso antes de começar a discutir a reforma trabalhista e continuo dizendo: a grande reforma necessária nas relações de trabalho não foi feita, que é a reforma sindical. O Brasil tem um modelo sindical ultrapassado e defasado que quase nenhum país no mundo mantém. E é muito importante que a próxima administração esteja muito atenta para a necessidade de fomento e estímulo à Justiça do Trabalho. É importante que quem for assumir o destinos do país pelos próximos quatro anos tenha em mente a importância dessa Justiça para a sociedade brasileira. No ano passado, a Justiça do Trabalho foi responsável pelo pagamento de R$ 17 bilhões em dívidas trabalhistas que não foram saldadas no momento oportuno. Mais do que isso, R$ 3 bilhões de Imposto de Renda (IR) e contribuições sociais foram recolhidos pela atuação da Justiça do Trabalho. Ou seja, é um Poder Judiciário eficiente, célere e que atende a uma necessidade premente da população que é o resgate da cidadania no ambiente de trabalho mas que também favorece a arrecadação e os cofres públicos. É sem dúvida um dos ramos mais importantes do Poder Judiciário do país.

Como seria essa reforma sindical ideal?

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) tem uma filosofia já assentada há muitos anos como resultado do acordo dos mais de 140 países que a integram, que estabelece como princípio da atividade sindical a liberdade, ou seja, tanto trabalhadores como empregadores têm que ter o direito de escolher a que sindicato vão se vincular. Consequentemente, se aplicado o princípio da liberdade, não é possível uma contribuição sindical compulsória imposta pelo Estado. Isso não se admite. Em um ambiente de liberdade sindical, o que acontece é que aqueles sindicatos que realmente são proativos e se colocam na representação dos seus associados, elas acabam atraindo mais filiados e com isso obtém das contribuições espontâneas a sua fonte de custeio. É curioso que no nosso país os que defendem a unicidade sindical, que é esse modelo de um sindicato por categoria em cada base territorial, alegam que se fosse admitida a pluralidade haveria uma pulverização da representação sindical, com dois ou três sindicatos. Acontece que com a unicidade sindical, o Brasil tem 17 mil sindicatos hoje. A Alemanha, que tem pluralidade sindical, tem sete sindicatos em todo país. Isso, de cara, deixa um questionamento acerca do rumo que a nossa representação sindical tomou. A além disso, para manter essa estrutura de monopólio, o Estado brasileiro tem todo um aparato para registrar sindicatos e, todos nós sabemos os problemas que isso tem gerado, inclusive com casos de corrupção. Essa estrutura cartorial favorece esse tipo de conduta. Então, me parece que pensar numa reforma sindical que torne o trabalhador e o empresário livres para escolher qual sindicato os vai representar, acompanhado de contribuição espontânea a esse sindicato, seria o melhor caminho e é considerado o melhor pela maior parte dos países civilizados no mundo".

Qual a sua avaliação sobre a reforma trabalhista?

A reforma trabalhista como todos sabem trouxe restrições ao ajuizamento de ações com a regra da sucumbência aplicável aos reclamantes, inclusive aqueles beneficiários da Justiça gratuita, e isso tem gerado questionamentos até quanto a sua constitucionalidade, uma vez que haveria uma restrição de acesso ao Poder Judiciário. Esse tema está em julgamento no Supremo Tribunal Federal, por isso não posso opinar sobre ele. Mas o fato é que, o que seria desejável é uma queda no número de ações pela pacificação do conflito social, mas na verdade a reforma trabalhista implica uma redução artificial por conta dessa restrição do acesso de demandas à Justiça do Trabalho. Quando ela estabelece normas restritivas de acesso ao Poder Judiciário - especialmente mais graves para aqueles trabalhadores mais vulneráveis, que se beneficiam da Justiça gratuita por não ter condições sequer de pagar as custas do processo - isso gera uma situação concreta de redução no número de ações mas não significa de forma nenhuma que o conflito social tenha sido resolvido. É nesse sentido que eu me refiro a uma redução artificial das ações ajuizadas, que, aliás, é uma tendência que não se pode dizer que será permanente. A análise que eu faço é rigorosamente técnica e constitucional examinando o objetivo da própria jurisdição trabalhista. Com relação as situações de eventual exagero nas ações formuladas têm de fato se percebido há um cuidado maior na dedução dos pedidos perante a Justiça do Trabalho, mas essa sempre foi uma conduta majoritária esperada de advogados trabalhistas em todo Brasil. Nos casos pontuais de excessos, o juiz tem as ferramentas para punir esses excessos, com a aplicação de multas e sanções. Não me parece, a princípio, que tínhamos uma situação tão generalizada de exageros e excessos, ao contrário, o que dados do Conselho Nacional de Justiça mostram claramente é que 62% das ações ajuizadas no Brasil em 2017 continha pedidos de verbas rescisórias, que é o descumprimento da obrigação mais básica prevista em lei. Os dados demonstram que nós estávamos mais próximos de uma indústria de descumprimento da lei, e essa a Justiça deve coibir de forma enérgica.

Um pré-candidato à Presidência avalia extinguir Ministério do Trabalho se for eleito. Qual sua avaliação sobre isso?

A administração pública tem por missão velar pela pacificação social, pelo equilíbrio das relações sociais e pelo cumprimento da Constituição. Se eu admitisse que é possível acabar com o trabalho, eu poderia admitir acabar com o Ministério do Trabalho e acabar com a Justiça do Trabalho. Mas o trabalho é a força motriz, não apenas em termos econômicos, da nação. E a Constituição diz isso expressamente que a República brasileira se baseia no valor social da iniciativa privada e do trabalho, e o trabalho é um agente de concretização da cidadania do ser humano. Se me permitem um pouco de sentimentalismo, o Gonzaguinha já dizia: ‘o homem se humilha se castram seu sonho, seu sonho é sua vida, e a vida é o trabalho’. Nós nos identificamos e promovemos transformações sociais pelo nosso trabalho. E essas relações de trabalho inegavelmente são desiguais. Então é necessária a presença do Estado, sim, seja pelo Ministério do Trabalho, Justiça do Trabalho ou Ministério Público do Trabalho, para assegurar que essas relações se deem com respeito à dignidade do ser humano. Com toda sinceridade, não consigo imaginar o Estado brasileiro sem uma estrutura que cuide desse valor tão nobre que é o trabalho. Mas se vão alterar o modelo, reorganizar o Ministério, rever essa política cartorial de registros de entidades sindicais, que é uma fonte permanente de problemas, isso é outra coisa. Mas uma proposta para extinguir o Ministério, como todo respeito, não me parece sequer reconciliável com a Constituição Brasileiro.

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