> >
Mudam regras para pagamento de benefício a idosos e deficientes pobres

Mudam regras para pagamento de benefício a idosos e deficientes pobres

Mudanças permitirão cancelamento de 151 mil benefícios irregulares

Publicado em 9 de agosto de 2018 às 13:12

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
O presidente Michel Temer. (Antonio Cruz/Agência Brasil)

O presidente Michel Temer assinou decreto, publicado nesta quinta-feira, no Diário Oficial da União, com alterações no sistema de pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Destacam-se a exigência de inscrição de todos no Cadastro Único até o fim de 2018, a apresentação de documentos com foto e mudanças na forma de comunicação que tornarão mais rápido o bloqueio do pagamento. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), com as medidas será possível o cancelamento de 151 mil benefícios que estão em situação irregular. As novas regras entram em vigor dentro de 30 dias.

O BPC equivale a um salário mínimo (R$ 954,00) e é pago a 4,5 milhões de pessoas, entre idosos com idade acima de 65 anos e deficientes físicos, que não têm meios de se manter. O Orçamento do programa previsto para este ano é de cerca de R$ 52 bilhões.

A comunicação com o beneficiário passará a ser feita, preferencialmente, por meio da rede bancária. Serão utilizados os terminais eletrônicos e extratos bancários do pagamento do benefício para a comunicação direta com o beneficiário.

Pelo decreto, se não for possível realizar a notificação pela rede bancária ou pelo correio, o valor do benefício será bloqueado por até um mês. O desbloqueio só ocorrerá após o contato do beneficiário, ou seu representante legal, por meio dos canais de atendimento do INSS. A instituição, que é responsável pelo pagamento do BPC, terá prazo de 30 dias, prorrogável por igual período, para analisar a defesa interposta.

Hoje, a comunicação ocorre por emissão de carta com aviso de recebimento. Quando o beneficiário não é encontrado ou não se manifesta, a notificação é feita por publicação de Edital de Convocação no Diário Oficial- procedimento que pode demorar mais de um ano para ser concluído.

Em casos de nova concessão, o benefício só será dado a pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). De acordo com o MDS, a regra já existe desde 2016, mas não é cumprida por todos. O decreto fixa o prazo de até 31 de dezembro deste ano para aqueles que não se cadastraram regularizarem sua situação. Caso contrário, o BPC será suspenso.

O Cadastro Único é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza. Esses dados são usados por governo federal, estados e municípios para implementação de políticas sociais.

Serão dispensados de realizar inscrição no CadÚnico os requerentes ou beneficiários menores de 16 anos, ou pessoas interditadas total ou parcialmente que: estejam internados em instituição, abrigo, asilo ou hospital há 12 meses; e que não possuam família de referência.

Outra mudança é que, para solicitar o BPC, será obrigatória a apresentação de documento com foto. A legislação atual não tem essa exigência. Já crianças e adolescentes com menos de 16 anos poderão mostrar apenas a certidão de nascimento.

Atualmente, o beneficiário deve agendar perícia para reavaliação da deficiência de dois em dois anos. O decreto estabelece critérios de priorização, levando em conta o caso de deficiência, a idade e o tempo de concessão do benefício. Os idosos estão dispensados desse procedimento.

O decreto garante, ainda, igualdade no tratamento da revisão dos benefícios concedidos judicial e administrativamente. Conforme o MDS, a legislação em vigor é omissa quanto a isso.

As medidas foram propostas por um grupo de trabalho interministerial instituído para aperfeiçoar o BPC. Fizeram parte da equipe representantes da Casa Civil da Presidência da República, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), dos ministérios do Planejamento e da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União.

Este vídeo pode te interessar

Mudam regras para pagamento de benefício a idosos e deficientes pobres

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais