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Regra da aposentadoria para trabalhar menos acaba no fim do ano

Regra da aposentadoria para trabalhar menos acaba no fim do ano

A partir de 2019, o contribuinte precisa completar a soma de 86 ou 96 anos de contribuição e de idade para conseguir se aposentar com proventos integrais.

Publicado em 29 de agosto de 2018 às 22:53

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A somatória aumenta um ponto a cada dois anos, chegando ao limite de 90 para mulheres e 100 para homens. (Antonio Cruz | Agência Brasil)

Quem está perto de se aposentar pela fórmula 85/95 deve ficar atento às mudanças no calendário. A regra, que é uma somatória da idade com o tempo de contribuição da mulher e do homem, respectivamente, muda para 86/96 a partir de 31 de dezembro deste ano.

A partir do ano que vem, portanto, o contribuinte precisará completar 86 anos (mulher) ou 96 anos (homem) como somatório do tempo de contribuição e de idade para conseguir se aposentar com proventos integrais pelo teto do INSS.

O aumento na pontuação já estava previsto desde 2015, quando a medida passou a valer. A somatória aumenta um ponto a cada dois anos, chegando ao limite de 90 para mulheres e 100 para homens.

O advogado previdenciário Geraldo Benício explicou, no entanto, que o segurado que alcançar a pontuação 85/95 ainda em 2018 e não requerer a aposentadoria com proventos integrais não perde esse direito, pois trata-se de um direito adquirido. “O que conta não é a data do requerimento, mas de quando completou a pontuação”, falou.

Ou seja: o segurado que completar 85/95 em 2018 poderá pedir a aposentadoria integral normalmente em qualquer data após 31 de dezembro. O que muda é que o trabalhador que não completou esse índice neste ano, precisará trabalhar um período a mais. Isso porque, a partir de 2019 valerá a fórmula 86/96. Se o trabalhador completar os 85/95 só no próximo ano, terá que contribuir um pouco mais para atingir o novo índice (86/96) que começará a valer.

FATOR

Se o trabalhador não quiser esperar, pode pedir a aposentadoria desde que tenha um tempo mínimo de contribuição, porém, terá o valor do benefício podado pelo fator previdenciário, que pode “comer” cerca de 40% do pagamento a ser recebido.

A fórmula usada para chegar ao fator, instituído em 1999, leva em conta o tempo de contribuição até o momento da aposentadoria, a idade do trabalhador e a expectativa de anos que ele ainda tem de vida, além da alíquota, que é fixa e atualmente é de 0,31.

Para o advogado Cristóvão Ramos, vale a pena trabalhar um pouco mais para conseguir os proventos integrais e fugir do fator. “Isso é um estímulo para as pessoas se aposentarem mais tarde. Ela vai trabalhar por mais tempo, mas é mais vantajoso”, destacou.

CONCESSÃO

A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, explicou que a concessão da aposentadoria pela fórmula 85/95 é automática. “O INSS faz o cálculo e, se o contribuinte alcançou a somatória, ele recebe provento integral. Se não alcançou, incide o fator previdenciário. Nesse caso, ele pode rejeitar a aposentadoria e continuar a trabalhar para se enquadrar na fórmula”, disse.

No entanto, Adriane destacou que, uma vez recebida a aposentadoria com incidência do fator previdenciário, o segurado perde o direito de ser beneficiado pela fórmula. “É uma opção definitiva do contribuinte”, afirmou. Ou seja, não pode pedir para mudar o cálculo.

Já a diretora do IBDP, Jane Berwanger, falou que a opção pela 85/95 é vantajosa se a pessoa não estiver muito longe de se aposentar, para não correr o risco de entrar nas regras da futura reforma da Previdência, em debate no Congresso.

Jane explicou que, se aprovada a reforma da Previdência na maneira como está prevista, a situação pode ficar menos benéfica até mesmo que a escolha pelo fator previdenciário. “Mesmo sem o fator, vai aumentar a idade mínima para se aposentar. Então, vai dificultar de todo jeito. Por isso, o contribuinte tem que aproveitar essa medida transitória que está em vigor”, concluiu.

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