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INSS vai bloquear consignados de segurados

INSS vai bloquear consignados de segurados

Benefício com desconto irregular será apurado para inibir fraudes

Publicado em 11 de setembro de 2018 às 00:07

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Beneficiários do INSS: regras mais rígidas para consignados. (Vitor Jubini/Arquivo)

O aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que deseja contrair um novo empréstimo consignado enquanto contesta descontos indevidos no benefício terá, a partir de agora, uma restrição maior. Resolução da autarquia publicada na semana passada determinou que a margem consignada de beneficiários, além do atual pedido em contestação, ficarão bloqueados enquanto houver apuração de denúncia de débito indevido.

Trocando em miúdos, quando o segurado identifica um desconto não autorizado no seu benefício, ele deve encaminhar uma reclamação ao INSS para que o desconto seja imediatamente suspenso. A partir da reclamação do titular do benefício, a margem consignada ficará bloqueada até o final da apuração da denúncia.

Anteriormente, o bloqueio do desconto e da margem de consignação era feito logo após a reclamação, permanecendo durante o período de apuração da denúncia, porém pelo prazo máximo de 60 dias. Com a nova regra, o bloqueio da margem de consignação continua imediato, mas será mantido até a conclusão do processo de apuração da denúncia feita pelo segurado.

Segundo o INSS, a margem de consignação só será liberada caso a reclamação seja comprovada. Nesses casos, o segurado será ressarcido dos valores descontados indevidamente. Caso fique comprovada a improcedência da contestação, os descontos voltarão a ser efetuados, devendo os meses sem consignação serem negociados com a instituição financeira que concedeu o empréstimo.

De acordo com o órgão, a norma foi alterada para coibir fraudes, já que foram identificados casos em que o segurado contraiu novo empréstimo beneficiando-se do desbloqueio da margem de consignação em 60 dias e no final da apuração ficou comprovado que a reclamação inicial era improcedente. Ou seja, o primeiro empréstimo também era devido.

LIMITAÇÃO

Para o advogado previdenciário Rafael Vasconcelos, a medida não deve agradar boa parte dos beneficiários, mas vai dar mais segurança e proteção, sobretudo do endividamento. Atualmente, o segurado pode comprometer até 30% da renda com o consignado comum e mais 5% com o cartão de crédito consignado. O consignado do INSS é considerado hoje o crédito mais barato do país.

“Isso traz uma restrição maior porque antes se podia sair e pegar outro empréstimo já que a margem era disponibilizada logo. O bloqueio dela impede de pegar dinheiro, então não é uma coisa que as pessoas devem gostar, mas acaba sendo uma barreira para evitar o superendividamento”, comenta Vasconcelos.

COMO FAZER

A reclamação do segurado nos casos em que constatar que um desconto foi feito de forma indevida no seu benefício pode ser feita diretamente na agência do INSS, pela Central 135 ou pela internet. Em todos esses casos, é preciso comparecer a uma unidade de atendimento para preencher e assinar o formulário de requerimento de suspensão de desconto de empréstimo consignado.

De acordo com resolução, a apuração deverá ser concluída no prazo de 180 dias, prorrogável por igual período sob justificativa.

A recomendação, para evitar cair nesses casos, é um acompanhamento constante. “É importante o aposentado acompanhar de forma detalhada seu histórico de crédito consignado, pelo menos a cada três meses, para identificar possíveis fraudes e indicar a tempo. É algo simples que deve ser pedido ao INSS”, aconselha o advogado Rafael Vasconcelos. (Com agências)

COMO ERA

Bloqueio por 60 dias

Ao informar um desconto indevido de consignado no seu benefício, o segurado tinha esse desconto e a margem de consignação bloqueados imediatamente após a reclamação. No entanto esse bloqueio durava no máximo 60 dias.

Fraudes na margem

Como após 60 dias a margem era desbloqueada, haviam casos em que segurados contratavam novos empréstimos beneficiando-se disso, mas ao final da apuração provou-se que o crédito reclamado era real, e, com isso, estrapolava a margem consignável.

COMO É AGORA

Bloqueio sem limitação

Agora o bloqueio do desconto e da margem vai durar enquanto houver a apuração da possível irregularidade. A margem só será liberada caso a reclamação seja considerada procedente. Nesses casos, o segurado será ressarcido dos valores descontados indevidamente.

Se o desconto for correto...

Caso fique comprovada a improcedência da contestação, os descontos voltarão a ser efetuados, devendo os meses sem consignação serem negociados com a instituição financeira.

COMO RECLAMAR

Telefone, internet ou presencialmente

A reclamação do segurado nos casos em que se constatar que um desconto foi feito de forma indevida no seu benefício pode ser feita diretamente na agência do INSS, pela Central 135 ou pela internet. Será preciso, no entanto, comparecer a uma unidade de atendimento para preencher e assinar formulário de requerimento de suspensão de desconto.

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Fonte: INSS

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