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Justiça reconhece direito trabalhista de consultoras de vendas

Justiça reconhece direito trabalhista de consultoras de vendas

Representantes de marcas de cosméticos, com funções gerenciais, têm ganhado indenizações

Publicado em 7 de setembro de 2018 às 22:15

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O trabalho de consultora de vendas geralmente é autônomo, mas a Justiça tem entendido que, em determinados casos, essa profissional precisa ter a carteira assinada e receber direitos trabalhistas.

No Estado, uma representante de uma marca de cosméticos conseguiu uma indenização de R$ 70 mil na Justiça do Trabalho.

De acordo com o desembargador da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES) e relator do processo, José Carlos Rizk, a mulher trabalhava para a empresa desde 2009. Além de realizar vendas, ela também ganhou funções gerenciais.

“Ela começou a atuar também como consultora orientadora, uma espécie de subgerente da empresa, mas sem ter a carteira assinada. Parte do trabalho consistia em captar novas revendedoras, orientar, estimular, organizar eventos, entre outras atribuições. Ela ficou quase sete anos realizando esse trabalho, coordenando 60 pessoas”, relatou.

Em 2017, a funcionária entrou com uma ação na Justiça do Trabalho reivindicando o reconhecimento da relação e seus direitos como férias, 13º salário, aviso-prévio, FGTS e multas e danos morais.

Em sua defesa, a empresa negou a existência de vínculo trabalhista, alegando que a empregada seria autônoma.

Mas segundo Rizk, a consultora estava inserida na dinâmica empresarial, desempenhando uma atribuição diretamente ligada à atividade-fim da empresa, o que configurou a chamada subordinação estrutural.

ENTENDIMENTO

Os juízes do Estado começaram a dar ganho de causa para consultoras de cosméticos que realizavam o trabalho de coordenação de outras vendedoras em 2014.

“A empresa não reconhece relação de emprego de ninguém dessa cadeia por não ter carteira assinada. No início, as consultoras perdiam a causa, mas aos poucos começaram a ter sentenças favoráveis em primeira instância e depois nos tribunais”, explicou Rizk.

Segundo o desembargador, geralmente, esses profissionais não têm relação de emprego com a empresa por terem outro trabalho ou por atuarem como freelancer. Mas existem milhares de pessoas que atuam como subgerentes e que se dedicam exclusivamente ao cargo.

Esse foi o caso de uma das primeiras ações nacionais com ganho de causa. Ela ocorreu em 2013, na Bahia. A reclamante trabalhou de 2009 a 2012 como consultora orientadora. Chegou a coordenar um grupo de 130 pessoas usando a própria residência como um escritório e sendo cobrada pelo cumprimento de metas por uma gerente.

Em 2016, uma empresa de cosméticos foi condenada a pagar quase

R$ 150 mil a uma consultora no Mato Grosso do Sul. Ela atuou oito anos como orientadora.

PROCESSO

Após a pessoa se afastar da atividade que exercia, há um tempo limite de até dois anos para ajuizar uma ação contra a empresa. Alguns processo levam, no mínimo, um ano para tramitarem.

“Esses processos são para reconhecimento de vínculo e pagamento de verbas trabalhistas. Além disso, provado o vínculo, é possível solicitar o seguro-desemprego”, ressaltou o advogado e professor universitário Carlos Eduardo Amaral de Souza.

ATIVIDADE

Não é o tipo de atividade que vai afastar ou não a relação de emprego. É o que sugere a advogada trabalhista e professora de direito Jeane Martins. Segundo ela, o vínculo empregatício não é caracterizado apenas no caso de empresas de cosméticos, mas também de utensílios domésticos e joalheria, por exemplo.

“Qualquer situação em que há um trabalhador praticando um serviço e os elementos que caracterizem a relação de emprego forem identificados, o juiz vai reconhecer esse vínculo”, ressaltou.

Para a advogada, o juiz do trabalho é obrigado a considerar a relação trabalhista se houver a comprovação da presença de pessoa física, pessoalidade, onerosidade, não eventualidade ou habitualidade e subordinação jurídica entre o autônomo e a empresa.

Ainda segundo Martins, muitas empresas alegam que o trabalhador é autônomo em sua defesa. “Há uma diferença fundamental entre autônomo e prestador de serviço. O primeiro trabalha por sua conta em risco, ou seja, sem obedecer ordens de outra pessoa ou ter metas e horários a serem cumpridos por exemplo. Já o segundo, tem que se reportar a alguém e está ligado a uma empresa”, explicou.

ENTENDA

O que é o vínculo empregatício?

O vínculo empregatício é a relação de emprego que o trabalhador tem com o seu empregador. A forma mais comum de se estabelecer esse vínculo é quando o empregador assina a carteira de trabalho do funcionário.

Em que tipos de atividades pode ocorrer?

Os setores de cosméticos, utilidades domésticas, vestuário, entre outros tipos de negócios do setor de vendas diretas são áreas em que não há, muita das vezes, contrato ou carteira assinada. Mas o vínculo empregatício pode ser considerado.

Pelo que ele é caracterizado?

É preciso prestar serviço a alguém ou a uma empresa de forma regular, estar subordinado ou prestar contas ao empregador e receber para isso.

Qual a diferença do vínculo empregatício para o trabalho autônomo?

O autônomo trabalha por sua conta em risco, ou seja, sem obedecer ordens de outra pessoa ou ter metas e horários a serem cumpridos por exemplo. Já o e prestador de serviço tem que se reportar a alguém e está ligado a uma empresa.

Mesmo sem ter a carteira de trabalho assinada posso ter o vínculo empregatício reconhecido por um juiz?

Sim, se o juiz analisar o caso e entender que o empregado tem relação de emprego com a empresa.

Os juízes podem Interpretar de maneira diferente?

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Sim. No caso do Estado, a partir de 2014 os juristas do começaram a dar ganho de causa para consultoras de cosméticos que realizavam o trabalho de coordenação de outras. Em março de 2017, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) não reconheceu o vínculo empregatício de uma consultora de cosméticos que coordenava um grupo pois não foi possível comprovar a subordinação.

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