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Alfândega do ES: apreensões de carros e celulares a luvas de pés

Alfândega do ES: apreensões de carros e celulares a luvas de pés

Apenas neste ano, foram confiscados mais de R$ 21,6 milhões em mercadorias

Publicado em 2 de outubro de 2018 às 22:31

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Conteiners novos apreendidos pela Alfândega. (Alfândega | Divulgação)

Produtos piratas, vinhos e até luvas para os pés estão entre os itens mais apreendidos pela Alfândega no Espírito Santo. Apenas neste ano, foram confiscados mais de R$ 21,6 milhões em mercadorias que de alguma forma ficaram barradas ou precisaram ser retiradas de circulação.

De acordo com os dados da Alfândega do Porto de Vitória, a maior apreensão realizada neste ano foi de carros de marca coreana, que totalizou R$ 17,1 milhões, o que corresponde a quase 80% de todo o valor das mercadorias apreendidas em 2018.

Mas alguns itens, como cartões para decodificadores de TV por assinatura (R$ 1,4 milhão), também foram confiscados neste ano. “Objetos falsificados ou que tenham tecnologia embarcada, que têm maior tributação, são os de maior valor e estão em maior quantidade”, comenta o delegado da Alfândega no Estado, Fabricio Betto.

O valor monetário das apreensões realizadas em 2018 já está bem próximo ao de todo o ano de 2017, guando foram confiscados R$ 24.109.581,06 em mercadorias, sendo que a maior parte desse montante foi de carros. No total, 253 veículos de uma montadora sul-coreana, que foram avaliados em R$ 17,1 milhões, ficaram barrados.

No país, segundo balanço aduaneiro da Receita Federal, o valor em apreensões realizadas em 2017 (R$ 2,3 bilhões) foi o maior desde 2010 (R$ 2,02 bilhões). Além disso, de 2016 (R$ 2,1 bilhões) para 2017 houve um aumento de 9,46%.

APREENSÃO

Existem alguns motivos que fazem com que uma mercadoria não possa circular no Brasil. De acordo com o delegado da Alfândega no Espírito Santo, há no mínimo 19 situações previstas pelo artigo 107 da Lei nº 37 de 1966.

Máquina de compactação de solo apreendida pela Alfândega. (Alfândega/Divulgação)

Entre eles, estão: entrar no país com mercadoria escondida ou sem documento, vender produtos sem a nota fiscal de origem, apresentar nota fiscal com conteúdo diferente da carga e por haver diferença entre o peso ou valor informado e o real do produto. As multas geradas por essas infrações podem variar de R$ 100 até o valor total da carga.

“Quando a mercadoria chega no porto ou aeroporto, ela pode ficar lá por até 90 dias. Se for despachada para o porto seco, terá até 45 dias a partir da data de envio para tomar uma providência. Uma delas é o regime suspensivo, em que aqueles itens ficam no local por até um ano para que o importador pague suas obrigações fiscais e retire a mercadoria dali, podendo esse tempo ser prorrogado por mais um ano”, explica Fabricio Betto.

Segundo o delegado, caso passem os prazos e o proprietário não tenha tomado nenhuma providência, a Aduaneira entende que ocorreu o abandono das mercadorias e apreende os itens, que podem ser destinados para leilão, doação ou destruição. Apenas no ano passado, foram leiloados pela Receita Federal do Estado mais de R$ 12 milhões em artigos apreendidos, o que corresponde a um pouco menos do que a metade de todas as apreensões realizadas.

Além dos portos e aeroportos, a apreensão pode ser realizada na rua, com compras feitas pela internet que são monitoradas, e por despacho, quando ocorrem operações da Polícia Federal.

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