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Regras da aposentadoria mudam no próximo ano

Regras da aposentadoria mudam no próximo ano

Modalidade 85/95 e fator previdenciário terão novo cálculo

Publicado em 24 de outubro de 2018 às 01:07

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Agência do INSS em Vitória: a partir de dezembro, formatos de aposentadoria pelo fator previdenciário e pela regra 85/95 terão mudanças no cálculo. (Vitor Jubini)

As novas regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a aposentadoria começam a valer a partir do fim deste ano. Quem for requerer o benefício por tempo de contribuição, mas não conseguir atingir a soma 85/95 em 2018, terá que trabalhar mais para se aposentar.

A alteração entra em vigor no dia 31 de dezembro. Pela regra que vale atualmente, a mulher recebe o benefício integral se a soma da idade e do tempo de contribuição for igual a 85 e o homem se o resultado do cálculo for 95.

A partir do ano que vem, a regra que passa a valer será a 86/96. Ou seja, quem não tiver direito de acesso ao benefício integral ainda neste ano, vai ter que contribuir por mais tempo com Previdência Social para requerer toda a aposentadoria. A soma avança um ponto a cada dois anos e vai estacionar em 2026 em 90/100.

FATOR

Além da mudança na regra, outra modalidade de aposentadoria também será alterada. O chamado fator previdenciário, usado para abaixar o benefício de quem se aposenta cedo, será elevado já que a expectativa de vida neste ano, que será divulgada pelo IBGE, deve aumentar em 52 dias no Brasil. Essa alteração ocorre também em dezembro, mas no primeiro dia do mês.

O fator previdenciário, criado em 1999 durante o segundo governo Fernando Henrique Cardoso, é usado principalmente para evitar que o trabalhador se aposente muito antes do previsto e pode reduzir o valor da aposentadoria em até 40%.

Ele é calculado por uma fórmula matemática, que leva em conta a expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria, o tempo de contribuição, a idade do segurado e a alíquota de contribuição correspondente a 0,31. Por isso, o impacto da nova expectativa de vida do brasileiro no cálculo.

O advogado especialista em Direito Previdenciário Rafael Vasconcellos explica, no entanto, que o novo fator só vai valer para quem for agendar o atendimento depois da data programada para a mudança.

DATA

“Todos os anos eles fazem essa atualização. Na virada do ano, já é aplicado o fator novo. O que vale não é a data de atendimento no INSS, é a data em que é agendado. Por exemplo, se o segurado ligar hoje já vale para a data de hoje, mesmo que o atendimento só esteja agendado para o próximo ano”, explica Vasconcellos, que é advogado do Sindicato Nacional dos Aposentados.

Para não correr o risco de ter que entrar nos novos cálculos, Vasconcellos orienta que os segurados planejem e tenham controle sobre o quanto falta para atingir a idade mínima.

“O brasileiro, infelizmente, não tem essa política de planejar as coisas. A aposentadoria vem em um momento de fragilidade e ela, na maioria dos casos, é irreversível. Então, é importante que o beneficiário calcule, por exemplo, se vale usar o fator previdenciário, caso falte pouco tempo para alcançar a somatória”, comenta.

O usuário pode agendar o atendimento pelo site do INSS ou pelo telefone 135. O INSS digital passou a ser usado em outubro do ano passado, mas o desempenho do sistema ainda está abaixo do esperado. A média de quem aguarda o benefício após dar entrada no site é de 52 dias, acima do que é recomendado pelo próprio INSS, que é um prazo de 45 dias.

ENTENDA

Mudanças

85/95

Quem não atingir a soma 85/95 em 2018, terá que atingir a partir de 2019 a somatório de tempo de contribuição e idade de 86 para mulheres e 96 para homens, um ponto a mais. A fórmula vai continuar subindo um ponto por ano até chegar a 90/100.

Fator previdenciário

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A fórmula usada para calcular o fator previdenciário leva em conta a expectativa de vida do brasileiro, que deve subir em 52 dias neste ano. Quanto maior a sobrevida, menor o benefício de quem se aposenta mais cedo. A mudança passa a valer a partir de 1º de dezembro.

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