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Benefício da aposentadoria cai até R$ 31

Benefício da aposentadoria cai até R$ 31

Mudança nas regras fará trabalhadores contribuírem mais ou buscarem outro formato

Publicado em 30 de novembro de 2018 às 02:17

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Com o INSS Digital o advogado não precisa ir às agências da Previdência para tratar dos interesses dos seus clientes. (Gazeta Online)

 

Enquanto a expectativa de vida do brasileiro aumenta, o valor das aposentadorias fica cada vez menor. Isso porque as projeções de expectativa de vida do IBGE entram no cálculo do fator previdenciário, que é usado pelo INSS para definir o valor das aposentadorias. Nas simulações pelas novas regras, o valor do benefício concedido para uma pessoa em iguais condições de idade, tempo de contribuição e renda, chega a ser reduzido em R$ 31,67 na tábua deste ano em relação a do ano passado.

Para se ter uma ideia, desde que foi criado, em 1999, o fator previdenciário já fez o valor médio do benefício cair R$ 318,51 (-18,90%), se considerado um segurado homem de 55 anos de idade, 35 de contribuição e com média salarial de R$ 2 mil.

A expectativa de vida ao nascer no Brasil subiu para 76 anos em 2017, um aumento de três meses e 11 dias em relação ao ano anterior, segundo o IBGE. Em 2016, era de 75,8 anos. Vivendo mais, o segurado precisará trabalhar um pouco mais para ter o mesmo benefício. Por exemplo, um homem com 55 anos vai precisar trabalhar mais 73 dias para ter direito ao mesmo valor que seria pago hoje, segundo estimativa do consultor atuarial Newton Conde.

A nova tabela do fator previdenciário passa a valer a partir de amanhã para quem der entrada ao pedido de aposentadoria.

De acordo com Conde, a elevação na esperança de vida provocará uma redução média de 0,77% no valor dos benefícios solicitados a partir de dezembro. A queda do valor das novas aposentadorias ocorrerá porque, além da expectativa de vida ao nascer, o IBGE recalcula, também, a expectativa de sobrevida (quantos anos mais espera-se que a pessoa viva) para cada faixa etária.

ALTERNATIVA

Para fugir da redução do valor do benefício pelo novo fator previdenciário, o trabalhador terá basicamente duas saídas. A primeira é continuar no mercado contribuindo por mais um período.

A segunda é optar pela aposentadoria sem incidência do fator, que é a regra 85/95, que vale até 31 de dezembro, e que garante benefício integral. Mas neste caso a soma entre a idade e o tempo de contribuição no caso das mulheres deve ser de pelo menos 85 anos e no caso dos homens, de 95 anos. A partir de janeiro, a regra vigente passará a ser 86/96. Em ambos os casos, aconselha-se consultar um advogado previdenciarista para fazer as contas de qual a melhor saída.

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