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Petrobras sofre revés de R$ 7 bi em decisão no Carf e vai recorrer

Petrobras sofre revés de R$ 7 bi em decisão no Carf e vai recorrer

Segundo a estatal, companhia 'tomará as medidas cabíveis em prol dos seus interesses e de seus investidores'

Publicado em 28 de novembro de 2018 às 16:04

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Prédio da Petrobras. (Divulgação)

A Petrobras informa que a decisão desfavorável do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) desta terça-feira, 27, em processos administrativos fiscais que somam cerca de R$ 7 bilhões, "cabe recurso à Câmara Superior e a companhia tomará as medidas cabíveis em prol dos seus interesses e de seus investidores."

As autuações da Receita Federal se referem a cobrança de Cide (ano-base 2012) e PIS/Cofins-importação (ano-base 2010) sobre as remessas ao exterior para pagamento de afretamento de embarcações para exploração de petróleo.

Conforme nota da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção acolheu a tese da Fazenda em dois processos "reconhecendo a artificialidade na bipartição dos contratos de afretamento e prestação de serviços, na forma realizada pela Petrobras".

No comunicado da Petrobras, a petroleira conta ainda que o Carf iniciou outro julgamento de mesmo assunto para a cobrança de CIDE (ano-base 2011), PIS/COFINS-importação (ano-base 2011) e PIS/COFINS-importação (ano-base 2012), de cerca de R$ 12 bilhões, e que o relator votou em favor da companhia para cancelar as cobranças. "A expectativa é de que a votação continue em janeiro de 2019", diz a Petrobras.

A empresa considerou esses casos em nota explicativa no demonstrativo financeiro do terceiro trimestre como "processos judiciais não provisionados". "Os dois eventos mencionados acima não alteram a expectativa de perda da companhia e, portanto, os processos continuam como não provisionados", conclui a Petrobras.

A Petrobrás informa que a decisão desfavorável do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) desta terça-feira, 27, em processos administrativos fiscais que somam cerca de R$ 7 bilhões, "cabe recurso à Câmara Superior e a companhia tomará as medidas cabíveis em prol dos seus interesses e de seus investidores."

As autuações da Receita Federal se referem a cobrança de Cide (ano-base 2012) e PIS/Cofins-importação (ano-base 2010) sobre as remessas ao exterior para pagamento de afretamento de embarcações para exploração de petróleo.

Conforme nota da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção acolheu a tese da Fazenda em dois processos "reconhecendo a artificialidade na bipartição dos contratos de afretamento e prestação de serviços, na forma realizada pela Petrobrás".

No comunicado da Petrobrás, a petroleira conta ainda que o Carf iniciou outro julgamento de mesmo assunto para a cobrança de CIDE (ano-base 2011), PIS/COFINS-importação (ano-base 2011) e PIS/COFINS-importação (ano-base 2012), de cerca de R$ 12 bilhões, e que o relator votou em favor da companhia para cancelar as cobranças. "A expectativa é de que a votação continue em janeiro de 2019", diz a Petrobrás.

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A empresa considerou esses casos em nota explicativa no demonstrativo financeiro do terceiro trimestre como "processos judiciais não provisionados". "Os dois eventos mencionados acima não alteram a expectativa de perda da companhia e, portanto, os processos continuam como não provisionados", conclui a Petrobrás.

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