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Senado aprova projeto que eleva multa para quem desistir de imóvel

Senado aprova projeto que eleva multa para quem desistir de imóvel

Texto prevê multas de até 50% sobre o valor pago pelo consumidor em caso de rescisão

Publicado em 21 de novembro de 2018 às 13:29

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O Senado aprovou nesta terça-feira (20) o texto-base do projeto que define regras e multas para a desistência da compra de imóveis na planta, o chamado distrato imobiliário, e também as normas para as construtoras que atrasarem a entrega do imóvel em mais de seis meses.

Os senadores voltarão a se reunir nesta quarta-feira (21) para analisar as emendas apresentadas ao projeto e concluir a votação. Depois, a proposta deverá voltar para análise da Câmara, onde já havia sido aprovada.

Trabalhadores da construção civil. (Gildo Loyola/Arquivo)

Polêmico, o projeto chegou a ser rejeitado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado em julho, mas um recurso foi apresentado para que houvesse nova apreciação.

Senado aprova projeto que eleva multa para quem desistir de imóvel

O texto prevê multas de até 50% sobre o valor pago pelo consumidor em caso de rescisão do negócio, porcentual considerado alto por representantes de interesses dos consumidores, uma vez que, atualmente, a jurisprudência dos tribunais determina uma retenção em torno de 10% a 25%.

Entre os parlamentares que apoiam a proposta, existe a visão de que o distrato pode contribuir para destravar o mercado imobiliário, em crise nos últimos anos e, assim, melhorar o ambiente econômico do país. Os apoiadores dizem ainda que o texto dará maior “segurança” ao setor, que tem enfrentado crise e fechamento de postos de emprego.

PROJETO

 

Atualmente, as construtoras ficam com 10% a 25% do valor pago por quem desistiu da compra do imóvel da planta.

O projeto permite uma multa maior. Se o comprador desistir do negócio ou parar de pagar as prestações do imóvel, a construtora ou empresa responsável pela obra, vai ficar com até 50% do dinheiro pago pelo comprador.

Essa mudança vale para os imóveis do chamado regime do patrimônio de afetação. Ou seja, aqueles imóveis que não estão registrados como patrimônio da construtora, que abre uma empresa com CNPJ e contabilidade próprios para administrar o empreendimento.

A maioria dos contratos no país, hoje, é nessa modalidade. Quando os imóveis estiverem no nome da construtora, a multa terá um limite menor: de até 25%.

O projeto também legaliza a tolerância de seis meses de atraso para as construtoras entregarem os imóveis sem pagar multa para o comprador.

Uma das emendas que deve ser analisada hoje tem o objetivo de estabelecer que os contratos de compra de imóveis apresentem um quadro-resumo com as principais informações da aquisição. O objetivo é dar mais clareza a esses documentos.

SAIBA MAIS

Na Câmara

Aprovação

A Câmara já havia aprovado o projeto que regulamenta o distrato. A proposta prevê que clientes que desistirem da compra de um imóvel negociado na planta terão de pagar multa de até 50% do valor já pago à incorporadora.

Setor

Construção

O porcentual de metade do valor era o defendido pelo setor da construção civil.

Afetação

Percentual da multa

A multa será aplicada nos imóveis construídos no chamado “regime de afetação” - quando o empreendimento é constituído legalmente em separado da construtora nos termos legais. Fora desse regime, a multa máxima será de 25%.

Devolução

Dinheiro

Além da multa, o dinheiro será devolvido ao cliente que entregar as chaves após o desconto da comissão de corretagem, impostos incidentes sobre o imóvel, taxas de condomínio e, caso a desistência ocorrer após o comprador começar a morar no local, poderá ser cobrado valor como uma espécie de aluguel pelo tempo que o cliente morou. O valor será decidido pela Justiça.

Atrasos

Seis meses

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O texto prevê ainda que atraso de até 180 dias para a entrega do imóvel não gerará ônus para a construtora. Caso haja atraso superior a esse prazo de seis meses, a empresa terá de devolver todo o valor já pago pelo comprador e a multa prevista em contrato. O valor deverá ser pago nos 60 dias seguintes. Caso o contrato não preveja multa, o comprador terá direito a indenização de 1% do valor já pago à incorporadora por cada mês de atraso somado à correção monetária.

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