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OMC condena cinco de sete programas de incentivo fiscal do Brasil

OMC condena cinco de sete programas de incentivo fiscal do Brasil

A partir de janeiro, novo governo terá de desmontar ou reformar parte dos cinco programas condenados pela Organização Mundial do Comércio (OMC), sob risco de retaliação

Publicado em 13 de dezembro de 2018 às 21:23

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OMC condena cinco de sete programas de incentivo fiscal do Brasil. (Arquivo/ OMC, WTO)

Em uma decisão final, a Organização Mundial do Comércio (OMC) condenou cinco dos sete programas adotados pelo Brasil em sua política industrial. A partir de janeiro, o governo de Jair Bolsonaro terá de desmontar ou reformar parte dos programas que eram considerados como pilares da estratégia industrial do país desde 2011.

Mas o governo brasileiro comemora o fato de que algumas das condenações em primeira instância conseguiram ser revertidas, permitindo que dois programas sejam mantidos para apoiar a exportação. "O jogo que estava 7 x 0 terminou 5,x 2", resumiu uma fonte em Genebra.

A decisão, de todas as formas, coloca um limite à política que poderá ser adotada no País na próxima década. Os programas, criados ainda sob o governo de Dilma Rousseff, distribuiriam R$ 25 bilhões em bondades fiscais. A decisão foi anunciada em Genebra pelo Orgão de Apelação da OMC e pode abrir uma brecha para uma eventual retaliação por parte de europeus e japoneses.

Foi condenada a forma pela qual os incentivos são dados por meio da Lei de Informática, do Padis (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays), além do o Inovar-Auto, da Lei de Inclusão Digital e o Programa de apoio ao desenvolvimento tecnológico da indústria de equipamentos para a TV digital (PATVD).

Em Genebra, fontes confirmaram que o Regime especial de aquisição de bens de capital para empresas exportadoras (Recap) e Programa Preponderantemente Exportador (PEC), que tinham sido condenados em primeira instância, foram absolvidos na nova análise. Os programas, no fundo, apoiam centenas de empresas nacionais, entre elas a Samarco e a Embraer.

Em meados de 2017, à pedido de Bruxelas e Tóquio, a OMC condenou em primeira instância a estratégia industrial nacional. Todos os sete programas foram considerados como ilegais, já que criavam vantagens indevidas a produtores nacionais, prejudicando os produtos estrangeiros.

O governo brasileiro recorreu da decisão, na esperança de ganhar tempo para reformar alguns dos programas condenados e mesmo conseguir salvo conduto para manter outros. Mas o órgão de Apelação rejeitou os argumentos do Itamaraty e os juízes não acataram os pedidos do Brasil em cinco dos sete programas.

O maior impacto está previsto para ocorrer com programas que ainda estão em vigor.

A Lei de Informática, por exemplo, vence apenas no ano de 2029 e o Padis (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays) vence em 2022. Os demais programas também foram condenados. Mas já foram eliminados ao longo dos últimos anos.

RETALIAÇÃO

Em janeiro, a OMC irá aprovar oficialmente a condenação e abre-se o prazo para que Bolsonaro negocie com europeus e japoneses como irá implementar a decisão. Ele tem a opção de reformar profundamente os programas ou simplesmente colocar um fim à Lei de Informática, ao Padis.

Em Brasília, membros da equipe de transição indicaram que a decisão da OMC é “bem-vinda”, já que o novo governo já estava avaliando a retirada de incentivos. Mas o Estado apurou que, legalmente, o fim desses programas não é tão simples, já que existe obrigações assinadas com empresas que fizeram investimentos e compromissos contratuais.

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Caso o Brasil não cumpra a decisão da OMC, Tóquio e Bruxelas já indicaram que irão solicitar a autorização para retaliar o Brasil. Cálculos preliminares apontariam para uma sanção bilionária e que poderia afetar as exportações nacionais.

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