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Para onde vão os R$ 954 mil que Adriano Scopel pagou de fiança?

Para onde vão os R$ 954 mil que Adriano Scopel pagou de fiança?

Pagamento de fiança está previsto no Código Penal Brasileiro e é uma das formas de garantir o direito da liberdade provisória

Publicado em 19 de dezembro de 2018 às 18:33

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Empresário Adriano Scopel foi solto após pagar fiança. (Ricardo Medeiros | GZ)

O empresário Adriano Scopel, preso no começo do mês na Operação Lídima, só foi solto na última sexta-feira (14) depois de pagar fiança. Para poder responder ao processo em liberdade, ele precisou pagar o equivalente a mil salários mínimos: R$ 954 mil reais. Mas para onde vai todo esse dinheiro? Como é utilizado o dinheiro proveniente do pagamento de fiança?

O professor de Direito Gustavo Senna Miranda explica que, em primeiro lugar, é preciso entender que o pagamento de fiança está previsto no Código Penal Brasileiro e é uma das formas de garantir o direito da liberdade provisória. Entretanto, não basta pagar. Além do dinheiro, a liberdade só é garantida se o acusado cumprir com algumas obrigações.

"A liberdade sob fiança é um tipo de liberdade provisória, que é regra no sistema brasileiro. Mas a fiança assegura a liberdade da pessoa com algumas obrigações. Em geral, além de pagar, são pelo menos três obrigações: não se ausentar da sua comarca (município) de origem por mais de oito dias sem autorização do juiz, não pode mudar de endereço sem autorização e é obrigado a comparecer aos atos do processo sempre que foi intimado", detalha o professor da Faculdade de Direito de Vitória (FDV).

No caso de Scopel, a juíza Cristina Eller Pimenta Bernardo, da 5ª Vara Criminal da Serra, determinou as seguintes condições: comparecimento até o quinto dia útil de cada mês, em juízo, para justificar suas atividades, proibição em manter qualquer tipo de contato com os demais investigados; proibição de ausentar-se da comarca em que reside sem autorização judicial por mais de oito dias, além do pagamento da fiança. Mas a lista de obrigações poderia ser ainda maior...

"Desde 2011, a lei permite que o juiz estipule outras medidas em conjunto com o pagamento da fiança, como retenção de passaporte ou prisão domiciliar, por exemplo. É sempre um conjunto de medidas que o juiz achar adequado de acordo com cada caso, cada situação", explica o professor.

MAS PARA ONDE VAI O DINHEIRO?

Inicialmente, todo dinheiro pago em fiança é armazenado em uma conta judicial. O destino da grana só é definido ao final do processo: se o acusado for condenado, o  recomendado é que o dinheiro seja destinado à vítima. Já se a pessoa for inocentada, ela recebe todo o dinheiro de volta.

"Caso o réu seja condenado, o dinheiro da fiança é revertido a favor da vítima ou destinado às custas do processo. Se ele for absolvido, o dinheiro é devolvido integralmente. Mas nos casos de condenação deve-se, preferencialmente, reverter o valor a favor da vítima do crime. Existem formas de o juiz garantir isso na própria sentença", esclarece Miranda.

E quando envolve dinheiro público, como nos casos de corrupção? "Nesses casos o dinheiro tem que voltar para os cofres públicos. Um prefeito que surrupiou os cofres da prefeitura, por exemplo, se for condenado, deve ser reverter o dinheiro aos cofres públicos, de onde nunca devia ter saído, para que o valor receba destinação correta", encerra.

Em conversa com o Gazeta Online, o advogado Ludgero Liberato, que é mestre em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e atua nas áreas criminal e eleitoral, esclareceu que, neste caso do Scopel, a vítima é o Estado. "Nesses crimes, a vítima direta não é a pessoa que abasteceu o carro, e sim a ordem econômica. Por isso, esse valor que foi pago pela fiança vai ser utilizado para o pagamento de multa aos cofre do Estado, caso haja condenação”, disse.

OPERAÇÃO LÍDIMA

A operação visa a desarticular uma organização criminosa no setor de combustíveis. Segundo as investigações, o grupo tinha atuação voltada na fabricação clandestina, distribuição ilegal e comercialização de combustível adulterado. A gasolina comercializada pelo grupo era "batizada" com um solvente de uso proibido, com o objetivo de diluir mais o produto e, assim, obter mais lucro. Além disso, também foi detectado uso excessivo de água e etanol na composição da gasolina.  

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O combustível adulterado era vendido no ES, Rio de Janeiro, São Paulo e Mato Grosso. Quem abasteceu nos postos envolvidos teve prejuízos como gasto maior, pois o combustível adulterado acaba mais rápido, além de possíveis danos no motor do veículo. A operação também apura a participação de usinas e postos no esquema.    

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