> >
Temer sanciona aumento de multa para quem desiste de imóvel na planta

Temer sanciona aumento de multa para quem desiste de imóvel na planta

O intuito do patrimônio de afetação é assegurar a continuidade e a entrega das unidades em construção aos futuros donos dos imóveis, mesmo em caso de falência da construtora

Publicado em 27 de dezembro de 2018 às 21:37

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
Michel Temer, presidente da República. (Antonio Cruz/Agência Brasil)

O presidente Michel Temer sancionou, sem a imposição de vetos, proposta que aumenta a multa para quem desiste da compra de imóvel na planta. A medida será publicada na edição desta sexta-feira (28) do "Diário Oficial da União", passando a vigorar imediatamente.

A iniciativa aprovada pelo Congresso Nacional aumenta para até 50% do valor pago à incorporadora para o consumidor. Hoje, esse valor fica entre 10% e 25%. Em caso de rompimento de contrato por desistência, o consumidor deverá receber o valor investido de volta da incorporadora, mas a multa pode chegar à metade do valor pago se o empreendimento for construído em regime de patrimônio de afetação -o mais comum no país.

O intuito do patrimônio de afetação é assegurar a continuidade e a entrega das unidades em construção aos futuros donos dos imóveis, mesmo em caso de falência da construtora. Em empreendimentos construídos fora desse regime, a multa fica em até 25%, além da comissão de corretagem.

O projeto estabelece prazo de 180 dias de atraso sem multa para construtoras entregarem o imóvel ao comprador. Passado este prazo, o comprador tem direito à restituição do valor pago, além da multa pactuada no contrato.

Este vídeo pode te interessar

No início deste mês, a Câmara dos Deputados manteve as emendas feitas pelo Senado Federal em novembro, que fizeram alterações de redação e trouxeram detalhes para dar segurança jurídica nos contratos. A principal mudança em relação ao texto votado em junho na Câmara do Deputados estabelece que os contratos precisam ter um quadro-resumo com as condições das negociações. O quadro deve conter informações como preço, taxa de corretagem, forma de pagamento, índice de correção monetária, taxas de juros e as consequências da quebra de contrato.

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais