No Espírito Santo, 2.176 aposentados têm de fazer a prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para não perder o direito ao benefício. Os aposentados e pensionistas que não fizeram o teste em 2018 devem recorrer ao banco onde recebe o pagamento. Quem não comparecer poderá ter o benefício cessado pelo órgão.
*Erramos: anteriormente, a matéria informou incorretamente o prazo limite para a prova de vida ser feita. Os beneficiários devem procurar a agência bancária onde recebem o benefício para atestar que estão vivos.
A prova de vida é um requisito obrigatório para beneficiários que recebem pagamentos por conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético. O procedimento, criado em 2012, tem como objetivo evitar pagamentos indevidos e fraudes contra segurados falecidos ou incapacitados.
De acordo com o último levantamento feito pelo INSS em dezembro do ano passado, os 2.176 beneficiários levantados pelo órgão ainda não haviam procurado os bancos para fazer o procedimento de prova de vida. Agora, eles devem procurar o banco onde recebem o benefício para atestar que estão vivos. Se isso não for feito, o pagamento será cancelado definitivamente. O prazo varia de banco para banco e, por isso, o beneficiário deve consultar sua agência para saber até quando poderá fazer o teste, antes que o pagamento seja definitivamente cancelado.
Em todo o Brasil, cerca de 132 mil beneficiários ainda não comprovaram que estão vivos.
Para realizar a prova de vida no banco, basta apresentar um documento oficial com foto, como RG, Carteira de Trabalho, CNH, entre outros. Os aposentados e pensionistas que devem fazer a prova de vida recebem comunicados dos bancos por meio de mensagens em caixas eletrônicos e sites das instituições bancárias.
PROCEDIMENTOS
Cada banco adota datas diferentes para a realização do procedimento ao longo do ano. Alguns utilizam a data do aniversário do beneficiário, outros utilizam a data de concessão do benefício, além das agências que fazem a convocação no vencimento da comprovação de vida. O previdenciário também pode fazer a comprovação por meio de biometria, caso o banco possua a tecnologia.
O beneficiário que não puder comparecer à agência bancária pode recorrer a um procurador cadastrado no INSS em posse de documentos previamente assinados. Em casos de problemas de locomoção, um representante legal pode representar o beneficiário e realizar a comprovação.
NÚMEROS
Dessas 2.176 pessoas que ainda não fizeram a prova de vida no Estado, a maior quantidade está em Vitória, com 312 pendências. Depois, entre os municípios com mais casos, estão Vila Velha, com 214; Cariacica, com 153; Cachoeiro de Itapemirim, com 119; e Colatina, com 116.
A quantidade de aposentados com pendências neste ano é menor do que do ano passado, na mesma data. No final de 2017, mais de 59 mil capixabas ainda não haviam feito a prova de vida.
SAIBA MAIS
O que é prova de vida?
É um procedimento obrigatório que os previdenciários devem fazer para comprovar que estão vivos e evitar fraudes e pagamentos indevidos.
Tem prazo?
A comprovação de vida deve ser feita nos bancos onde o beneficiário recebe o pagamento ao longo de todo o ano, quando for convocado. Os segurados que não fizeram a prova de vida no ano passado devem procurar o banco para regularizar sua situação. Caso não façam isso, poderão ter o pagamento cancelado definitivamente.
Cada banco tem um prazo?
Os bancos adotam datas diferentes para a realização do procedimento. Alguns utilizam a data do aniversário do beneficiário, outros utilizam a data de concessão do benefício, além das agências que fazem a convocação no vencimento da comprovação de vida.
Onde devo ir?
O segurado deve comparecer ao banco onde recebe o benefício. Não há necessidade de comparecer à uma agência do INSS.
Pode ser feito por biometria?
O uso de biometria é facultativo, mas os bancos que possuem a tecnologia podem utilizá-la.
O que devo levar?
O beneficiário deve apresentar um documento de identificação oficial com foto, como Identidade, Carteira de Trabalho, CNH, e outros.
Quem pode comprovar?
Além do próprio beneficiário, um procurador previamente cadastrado no INSS pode fazer a comprovação. Um representante legal pode fazer a comprovação em caso de impossibilidade de locomoção do aposentado.
E se não comprovar?
O pagamento do benefício pode ser interrompido até que o segurado faça o procedimento. Após seis meses sem recorrer, o benefício é cessado.
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