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Mais de 49 mil propriedades no Estado não têm Cadastro Rural

Mais de 49 mil propriedades no Estado não têm Cadastro Rural

Produtores sem registro não podem ter acesso a crédito e seguro agrícola

Publicado em 21 de janeiro de 2019 às 00:37

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Propriedades no município de Vila Pavão, no Noroeste do Espírito Santo, onde áreas são georreferenciad. (Erick Possati)

Mais de 49 mil propriedades capixabas ainda não realizaram o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Sem esse certificado, o produtor não consegue obter benefícios governamentais, como o crédito rural e o seguro agrícola.

Atualmente, o Estado tem aproximadamente 133 mil propriedades rurais. Dessas, 84 mil estão inscritas no CAR, sendo que 64 mil cadastros já foram validados pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf), responsável pela emissão do documento no Espírito Santo.

Ainda segundo o instituto, 71,4% da área rural capixaba já está inscrita no programa. “Temos hoje algo em torno de 3 milhões de hectares cadastrados no CAR. Mas, ainda falta 1,2 milhão de hectares a serem credenciados, o que corresponde a quase 50 mil propriedades espalhadas pelo Estado”, explica o diretor-presidente do Idaf, Mário Louzada.

O CAR é obrigatório para todas as propriedades rurais do país. Foi instituído por meio do Código Florestal de 2012 e tinha como prazo legal, estipulado pelo governo federal, para que os produtores aderissem, a data de 31 de dezembro de 2018, porém foi prorrogado para 31 de dezembro de 2019.

“O cadastro é muito importante para que o Estado norteie as suas políticas de preservação ambiental e políticas públicas. Já temos um quantitativo de aderência muito melhor do que visto em outros unidades da federação, por exemplo”, comenta Louzada.

Para os imóveis rurais da agricultura familiar com área de até 25 hectares, a inscrição no CAR é custeada pelo poder público, representado pelo Idaf. Nesse caso, a subgerente de controle florestal do Idaf, Livia Almeida, explica que o produtor deve entrar em contato com o órgão para poder realizar o cadastramento.

Já para propriedades acima dessa área, a inscrição deve ser feita pelo site do www.idaf.es.gov.br e depois protocolada no Idaf. “Todos os cadastros, após realizados, são validados pelo instituto”, ressalta Livia.

No documento são identificadas áreas de vegetação nativa e Áreas de Preservação Permanente (APPs), além de serem demarcadas as áreas de reserva legal e as de plantio.

Após o produtor aderir ao CAR, ele pode participar do Programa de Regularização Ambiental. Nele, os proprietários estabelecem um plano de recuperação de áreas e têm um prazo de até 20 anos para realizar a regularização ambiental.

Com o cadastro, o Idaf já conseguiu identificar uma área de 638 mil hectares de vegetação nativa preservada no Estado, o equivalente a mais de 20% da área cadastrada no CAR. Desse total, cerca de 360 mil hectares foram demarcados como reserva legal e outros 78 mil hectares ainda deverão ser recuperados para compor a reserva legal obrigatória dos imóveis.

ENTENDA

O que é o Cadastro Ambiental Rural (CAR)?

É um registro no qual constam informações ambientais de forma georreferenciada das propriedades rurais.

O que acontece se o produtor não fizer?

Ele fica sem acesso a crédito e seguro agrícola. Mesmo o prazo tendo vencido, não há o pagamento de multa.

É obrigatório?

Sim, todas as propriedades rurais precisam fazer até 31 de dezembro de 2019.

Onde realizar?

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O cadastro pode ser presencialmente no Idaf, para propriedades com menos de 25 hectares, e pelo www.idaf.es.gov.br para mais as que têm mais de 25 hectares.

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