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Militares se aposentam com tempo de contribuição menor

Militares se aposentam com tempo de contribuição menor

Estudo do TCU de 2016 mostrou que 88% dos militares foram para inatividade entre 45 e 54 anos de idade

Publicado em 10 de janeiro de 2019 às 19:06

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Exército. (Facebook Exército)

O sistema de aposentadorias dos militares segue regras diferentes das de servidores públicos civis e trabalhadores do setor privado. Os integrantes das Forças Armadas não têm idade mínima para dar entrada no benefício, têm contribuição menor que a recolhida por servidores civis e trabalhadores da iniciativa privada e vão para a reserva relativamente jovens. Estudo do Tribunal de Contas da União (TCU) de 2016 mostrou que 88% dos militares foram para a inatividade entre 45 e 54 anos de idade.

Há duas formas de um militar se “aposentar”. Em ambos os casos, com direito a remuneração integral: indo para a reserva remunerada, quando segue à disposição do país, ou para a reforma, que é a inatividade definitiva da carreira. Para ir para a reserva, é preciso cumprir 30 anos de serviço, incluindo o tempo de formação militar. A transferência para a reserva também ocorre obrigatoriamente, quando o militar atinge determinadas idades máximas, que variam conforme as patentes.

Para ser reformado, o militar precisa necessariamente atingir idades limites, que também variam de acordo com as patentes, ou por incapacidade definitiva, como doença ou acidente. O único caso em que é possível pedir a transferência para a reforma é para integrantes do Magistério Militar.

Há um debate sobre o uso do termo aposentadoria no caso dos militares, principalmente por causa dos integrantes da reserva, que podem ser convocados pelo país em caso de emergência. Os militares também argumentam que a carreira tem especificidades, como dedicação exclusiva e ausência de contabilização de horas extras, por exemplo.

A contribuição previdenciária dos militares é de 7,5% sobre o soldo, válida para ativos e inativos. Dados do livro “Reforma da Previdência: por que o Brasil não pode esperar”, dos economistas Paulo Tafner e Pedro Fernando Nery, as regras para militares brasileiros são mais benéficas, em alguns pontos, do que em outros países. Na Argentina, por exemplo, a contribuição é maior, de 11%. Desde 2001, há um acréscimo de 1,5% para fazer frente ao pagamento de pensões por morte a filhas solteiras. Os que ingressaram até o ano 2000, no entanto, estão dispensados da contribuição extra.

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No ano passado, o déficit da Previdência dos militares chegou a R$ 43,9 bilhões, uma alta de 12,8% em relação ao ano anterior. O país paga cerca de 750 mil benefícios.

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