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UE e Japão advertem ao Brasil não criar novos incentivos proibidos

UE e Japão advertem ao Brasil não criar novos incentivos proibidos

Na OMC, Itamaraty questionou interpretação de juízes da OMC e alertou que programas agrícolas de países ricos poderiam ser afetados

Publicado em 11 de janeiro de 2019 às 16:44

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Jair Bolsonaro. (Reprodução/TV Globo)

Os governos da UE e do Japão alertaram o Brasil a não substituir simplesmente seus incentivos fiscais condenados na Organização Mundial do Comércio (OMC) por novos programas que possam ferir uma vez mais as regras internacionais e prejudicar os produtos importados. Tóquio e Bruxelas também pediram ao governo de Jair Bolsonaro que desmantele “sem demora” os programas considerados como ilegais.

Um dos incentivos condenados, conhecido como Inovar Auto e que reduzia os encargos para veículos produzidos no Brasil, foi substituído pelo programa Rota 2030. O governo, porém, garante que o novo modelo de apoio à indústria não viola as regras do comércio.

Em dezembro, o tribunal da OMC condenou cinco programas de incentivos fiscais do Brasil e, nesta sexta-feira, 11, a decisão foi oficialmente adotada. A partir de agora, será iniciado o período de 45 dias durante os quais o Itamaraty terá de chegar a um acordo sobre o que terá de ser feito para desmantelar o apoio hoje dado ao setor privado.

Para japoneses e europeus, os programas condenados precisam ser retirados “sem demora”. Criados durante o governo de Dilma Rousseff, os programas distribuiriam R$ 25 bilhões em bondades fiscais. Depois de cinco anos de contenciosos, a entidade coloca um espécie de “fronteira” à política que poderá ser adotada no País na próxima década.

Foram declarados como irregulares a formas de incentivos previstos na Lei de Informática, no Padis (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays), além do o Inovar-Auto, da Lei de Inclusão Digital e o Programa de apoio ao desenvolvimento tecnológico da indústria de equipamentos para a TV digital (PATVD).

Três dos programas condenados já foram encerrados. Mas a Lei de Informática vence apenas no ano de 2029 e o Padis vence em 2022. Ambos terão de mudar ou passarão por uma profunda reforma para que não sejam considerados como mecanismos que garantem uma concorrência desleal entre produtos nacionais e importados.

O que europeus e japoneses querem é uma garantia que o novo governo brasileiro não irá apenas substituir os atuais programas por novos incentivos que, uma vez mais, garantam benefícios ilegais aos produtores no Brasil.

Ao discursar, a UE indicou que as medidas condenadas pela OMC “discriminavam de forma injusta” os produtores de veículos da UE, bens intermediários e bens de tecnologia de informação. Bruxelas ainda insistiu que o Brasil deve cumprir de forma rápida com as decisões do tribunal diante do “impacto considerável” que os incentivos geraram contra suas exportações. Bruxelas não deixou de criticar a demora da OMC em chegar a um resultado.

O governo do Japão também criticou a lentidão da OMC em dar uma solução para o caso e o fato de o processo ter durado três anos e meio. Para Tóquio, é fundamental que o Brasil “cumpra plenamente com a decisão sem a introdução de nenhuma nova medida”.

O alerta japonês foi interpretado como uma indicação de que as alterações na Lei de Informática serão cuidadosamente avaliadas.

Legalmente, o fim desses programas não é tão simples, já que existem obrigações assinadas com empresas que fizeram investimentos e compromissos contratuais. Em alguns casos, membros do governo chegam a colocar em dúvida a sobrevivência de certos setores de informática se o incentivo simplesmente desaparecer e não for substituído por algo novo. Caso o Brasil não cumpra a decisão da OMC, Tóquio e Bruxelas já indicaram que irão solicitar a autorização para retaliar o Brasil.

BRASIL QUESTIONA INTERPRETAÇÃO DADA PELOS JUÍZES

Conforme o Estado antecipou, apesar de aceitar a condenação, o governo brasileiro questionou a interpretação dada pelos juízes. O argumento de Brasília é de que, pelas regras internacionais, uma vez que um produto pague os impostos de importação, ele precisa receber o mesmo tratamento que um produto nacional dispõe. Trata-se do princípio do “tratamento nacional”.

O Brasil insiste, porém, que os acordos da OMC permitem uma exceção, que é a capacidade de governos para conceder subsídios a produtos nacionais. O que chamou a atenção dos especialistas brasileiros é que os juízes aplicaram uma nova interpretação do texto das regras e a condenação criou o que para muitos poderia ser um precedente perigoso na jurisprudência.

Pela decisão da OMC, os juízes interpretaram as leis de forma a restringir o alcance dessa exceção, o que tornaria todos os subsídios condenáveis e ilegais. Na avaliação do Brasil, isso poderia ter consequências negativas e afetar, entre os outros setores, o da agricultura.

De acordo com o Itamaraty, se a nova interpretação vigorar, países ricos poderiam ter seus subsídios à agricultura ameaçados, já que também poderiam ser considerados como ilegais.

Outro alerta brasileiro se refere aos subsídios dados para a pesquisa e desenvolvimento, questões hoje autorizadas. Mas que, pela nova interpretação, poderia atingir até mesmo o desenvolvimento de aeronaves. O Itamaraty argumentou, por exemplo, que os incentivos americanos à Boeing poderiam ser condenados.

Em seu discurso, o Brasil indicou que 30 dos 35 países da OCDE deram algum tipo de subsídios na forma de incentivo fiscal por critérios de pesquisa e desenvolvimento.

Na avaliação do Itamaraty, membros da OMC precisam “considerar as consequências sistêmicas sérias” que podem gerar as condenações do tribunal ao Brasil.

O governo brasileiro ainda reforçou outra mensagem: a de que a nova decisão da OMC reverteu parcialmente uma condenação que, um ano antes, havia sido bem mais profunda. Na primeira instância, também tinham sido condenados o o Regime especial de aquisição de bens de capital para empresas exportadoras (Recap) e Programa Preponderantemente Exportador (PEC).

O Itamaraty, porém, conseguiu que eles fossem absolvidos. Os programas, no fundo, apoiam centenas de empresas nacionais, entre elas a Samarco e a Embraer.

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Europa e Japão lamentaram a decisão e insistiram que continuam considerando que os programas são ilegais. Mas, ainda assim, aceitaram a decisão final da OMC.

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