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Como fica a sua aposentadoria se a reforma for aprovada como está

Como fica a sua aposentadoria se a reforma for aprovada como está

O texto da reforma apresenta mudanças em diversos pontos, entre eles o tempo de contribuição e a idade mínima para aposentadoria

Publicado em 20 de fevereiro de 2019 às 20:01

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A proposta de reforma da Previdência Social foi entregue nesta quarta-feira (20) na Câmara dos Deputados, em Brasília, pelo presidente Jair Bolsonaro. O texto ainda tem um longo caminho a percorrer e, a partir de agora, será analisado pelos congressistas e ainda pode passar por alterações antes de sua aprovação.

Porém, a proposta da Presidência da República altera diversos pontos da atual Previdência e do sistema de aposentadorias, entre eles o aumento do tempo de contribuição dos trabalhadores para 40 anos e idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres.

Para explicar como ficará a aposentaria dos trabalhadores caso o texto seja completamente aprovado, o Gazeta Online fez um levantamento mostrando as principais mudanças na Previdência Social.

APOSENTADOS

A reforma da Previdência não afeta quem já está ou deveria estar aposentado pelas regras atuais.

POR IDADE

Como é?

O contribuinte pode se aposentar por idade, desde que tenha trabalhado e contribuído por 15 anos. Neste modelo, homens têm direito ao benefício aos 65 anos e mulheres, aos 60.

Como fica?

A proposta prevê que para se aposentar no modelo por idade, homens devem ter, no mínimo, 65 anos e mulheres devem ter 62, desde que tenham contribuído por, no mínimo, 20 anos. E ainda assim haverá cortes no valor do benefício.

POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Como é?

Para se aposentar por contribuição, o tempo mínimo para homens é de 35 anos e para mulheres, 30. Neste caso, há aplicação da taxa de fator previdenciário, que pode reduzir até 50% dos salários.

Como fica?

O texto entregue no plenário da Câmara impossibilita a aposentadoria por tempo de contribuição.

PELA SOMA DE IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Como é?

Pela formula 86/96, que soma idade e tempo de contribuição, os homens devem ter, no mínimo, 35 anos de trabalho e 61 de idade (somando 96 pontos), enquanto mulheres devem ter 30 anos de contribuição e 56 de idade (somando 86 pontos). Neste caso, não há aplicação de fator previdenciário.

Como fica?

O modelo aumenta o número de pontos que o contribuinte precisa ter para se aposentar. A proposta é que até 2028 homens precisem de 105 pontos com, no mínimo, 35 anos de contribuição para dar entrada na Previdência, enquanto mulheres devem alcançar 100 pontos com ao menos 30 anos de trabalho em 2033.

REGRAS DE TRANSIÇÃO

Na proposta da Presidência da República dá quatro alternativas de transição para trabalhadores que já contribuem com o INSS.

1) Idade Mínima

A reforma propõe que para dar entrada na Previdência, homens devem ter 65 anos e mulheres 62. Para isso, haverá acréscimo de 6 meses nessa idade mínima a cada ano, até que homens atinjam o teto em 2027 e mulheres em 2031. A transição parte de 61 anos para homens e 56 para mulheres.

2) Por pontos

A proposta aumenta a fórmula 86/96 em um ponto a cada ano até que homens cheguem a 105 pontos com 35 anos de contribuição em 2028 e mulheres alcancem 100 pontos com 30 anos de trabalho em 2033. A regra se aplica de forma parecida para servidores públicos.

3) Por tempo de contribuição

A proposta aumenta o tempo mínimo para 30 anos para mulheres e 35 para homens. Mas os contribuintes poderão pedir a aposentadoria quando estiverem a dois anos do período mínimo exigido. Para isso, será aplicado um pedágio que pode reduzir até 50% do salário até que seja cumprido os dois anos ou o fator previdenciário que reduzirá o salário de acordo com expectativa de sobrevida do aposentado.

4) Por idade

A modalidade, que já existe atualmente, ficará mais rígida. A idade para homens se mantém em 65 anos, mas para mulheres aumenta de 60 para 62 anos até 2023. Pela transição, haverá acréscimo de 6 meses no tempo de contribuição a cada ano. Atualmente, é necessário 15 anos de trabalho para dar entrada na previdência. Pelo modelo, até o ano de 2029 a marca alcançará 20 anos.

VALOR DO BENEFÍCIO

Como é?

Na aposentadoria por idade, o contribuinte recebe 70% do salário mais 1% para cada ano de trabalho até que chegue ao limite de 100%. Os beneficiários que se aposentam por tempo de trabalho têm os vencimentos reduzidos pelo fator previdenciário.

Como fica?

Os contribuintes que recebem mais de um salário mínimo receberão 60% do valor somados a 2% anuais após o tempo mínimo de 20 anos de contribuição. Após superar 100%, com 40 anos de contribuição, os valores seguem subindo progressivamente.

SERVIDORES PÚBLICOS

Como é?

Atualmente, para o servidor público se aposentar precisava ter idade mínima de 60 anos para homens e 55 para mulheres, desde que tenham contribuído por 15 anos. Para obter os valores integrais dos vencimentos, homens devem contribuir por 35 anos e mulheres por 30. Em relação ao salário, os servidores que entraram até 2003 têm direito a integralidade, ou seja, podem receber salário equivalente ao último vencimento da carreira ou valores iguais aos servidores da ativa, e e paridade, com reajustes iguais aos da ativa.

Como fica?

A proposta aumenta o tempo de contribuição de servidores para 25 anos. A idade mínima para homens sobe para 65 anos e mulheres chega a 62.

PROFESSORES

Como é?

No setor público, os professores precisam trabalhar por 25 anos, no caso das mulheres, e 30 em relação aos homens. A idade mínima para aposentadoria é de 50 anos para mulheres e 55 para homens. A única diferença do setor privado é que não há idade mínima.

Como fica?

A proposta estipula idade mínima de 60 anos e 30 anos de contribuição para homens e mulheres.

POLICIAIS CIVIS, FEDERAIS E AGENTES PENITENCIÁRIOS

Como é?

Não há regra de idade mínima para aposentadoria de policiais. Eles podem se aposentar por tempo de trabalho, sendo 30 anos para homens, com 20 no exercício policial; e 25 para mulheres, com 15 no exercício da função.

Como fica?

Pela proposta, fica estipulado a idade mínima de 55 anos para homens e mulheres. O tempo de contribuição segue o mesmo com 30 anos para homens, com 20 no exercício policial, e 25 para mulheres, com 15 no exercício. A única mudança é que o tempo de exercício será progressivo até chegar em 20 anos para mulheres e 25 para homens.

POLICIAIS MILITARES

Como é?

No Espírito Santo, não há idade mínima para aposentadoria de militares, a única regra é o tempo de contribuição de 35 anos para homens e mulheres.

Como fica?

As regras para militares ainda não foram apresentadas no plenário. O texto deve ser entregue apenas em 30 dias. 

PRODUTORES RURAIS

Como é?

Para produtores rurais se aposentarem atualmente precisam ter idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 para homens, com tempo de contribuição mínima de 15 anos.

Como fica?

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A proposta unifica a idade mínima em 60 anos para trabalhadores rurais, sejam homens ou mulheres. Além disso, há um aumento na contribuição, que chega a 20 anos.

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