Empresas podem aplicar teste do bafômetro nos funcionário, de acordo com decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo a mais alta corte trabalhista, o empregado não tem direito a ser indenizado por dano moral caso o empregador resolva realizar o procedimento.
O entendimento abre precedente para que outros tribunais do país julguem situações e ainda traz mais segurança jurídica para as empresas.
A decisão do TST envolvia um caso de um caldeireiro de Itabirito, em Minas Gerais, que entrou na Justiça após passar pelo bafômetro durante o expediente.
Como o teste estava sendo aplicado de maneira aleatória entre os empregados, a Segunda Turma do TRT considerou que a prática não caracteriza um ato ilícito passível de reparação. Anteriormente, o pedido já havia sido negado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região (MG).
De acordo com a relatora do recurso, a ministra Maria Helena Mallmann, o caso levou em consideração a preservação da vida e a integridade dos empregados e se o teste ocorreu de forma aleatória e impessoal.
Segundo o advogado Christovam Ramos Pinto Neto, as empresas não podem realizar a aplicação do bafômetro de forma sistemática ou direcionada para um único funcionário. Se não for dessa forma, o ato não tem como ser caracterizado como dano moral. O teste é uma decisão saudável cuja preocupação maior é pela integridade do trabalhador que exerce uma atividade de risco ou que ponha em risco a vida de alguém, aponta.
O advogado José Arciso Fiorot Júnior complementa que não há impedimento jurídico para que as empresas possam realizar o teste em profissionais de áreas de risco ou cujo desempenho possa ser afetado pelo consumo do álcool.
Caso haja um resultado positivo para a ingestão de bebida alcóolica, isso não quer dizer que a empresa vai mandar o funcionário embora. Ela precisa prestar a assistência ao trabalhador, porque o alcoolismo já é tratado pelo Ministério da Saúde como uma doença e o funcionário precisa de tratamento, comenta.
O CASO
De acordo com a decisão do TRT do dia 6 de fevereiro, na reclamação trabalhista, o empregado afirmou que o teste configurava uma intromissão arbitrária em sua vida privada e que os escolhidos para realizá-lo eram alvo de chacotas dos colegas.
Segundo o reclamante, a obrigatoriedade do teste do bafômetro se restringia aos motoristas profissionais, e não a ele, contratado como caldeireiro.
Já a empresa, em sua defesa, negou que tivesse submetido o empregado a uma situação humilhante, constrangedora ou vexatória durante o exercício de suas funções.
A empregadora ainda argumentou que a aplicação dos testes tem o objetivo de zelar pela saúde dos empregados e de manter as melhores condições e a segurança do trabalho. De acordo com a contratante, a medida era adotada no início da jornada de forma aleatória, sem direcionamento específico.
MOTORISTAS
Segundo Fiorot Júnior, no caso de motoristas profissionais é comum a realização do teste do bafômetro, primeiramente por se tratar de uma carreira que exige que o profissional não consuma álcool para trabalhar.
Além disso, desde 2015, uma das obrigações das empresas que contratam motoristas de caminhão profissional está a realização do exame toxicológico. Mesmo a exigência sendo para que o condutor do veículo de carga faça o exame, é responsabilidade da empresa solicitar e custear toda a realização da análise.
ENTENDA
Bafômetro
Justiça do Trabalho
Pedido
Um caldeireiro de Itabirito (MG) pediu indenização por dano moral por ter sido obrigado a passar por um teste do bafômetro durante sua escala de trabalho. Ele afirmou que o teste configurava uma intromissão arbitrária em sua vida privada e que os escolhidos para realizá-lo eram alvo de chacotas dos colegas.
Empresa
A empresa onde o caldeireiro trabalhava negou que tivesse submetido o empregado a uma situação humilhante, constrangedora ou vexatória durante o exercício de suas funções. E disse que a medida era adotada no início da jornada de forma aleatória, sem direcionamento específico.
Julgamento
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que não houve dano moral e que a ação foi realizada para proteger o próprio empregado durante o exercício de sua profissão.
Precedente
A decisão do TST abre precedente para que outros tribunais do país julguem situações como esta da mesma forma dando ganho de causa à empresa, em caso de realização do teste do bafômetro onde se entenda que foi realizado para preservar a segurança dos funcionários.
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