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Empresas liberadas para usar bafômetro em funcionários durante expediente

Empresas liberadas para usar bafômetro em funcionários durante expediente

Segundo a Justiça, patrões podem aplicar testes em empregados

Publicado em 28 de fevereiro de 2019 às 00:42

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Teste do bafômetro: medida pode ser aplicada principalmente em ambientes profissionais de alto risco. (Fernando Madeira)

Empresas podem aplicar teste do bafômetro nos funcionário, de acordo com decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo a mais alta corte trabalhista, o empregado não tem direito a ser indenizado por dano moral caso o empregador resolva realizar o procedimento.

O entendimento abre precedente para que outros tribunais do país julguem situações e ainda traz mais segurança jurídica para as empresas.

A decisão do TST envolvia um caso de um caldeireiro de Itabirito, em Minas Gerais, que entrou na Justiça após passar pelo bafômetro durante o expediente.

Como o teste estava sendo aplicado de maneira aleatória entre os empregados, a Segunda Turma do TRT considerou que a prática não caracteriza um ato ilícito passível de reparação. Anteriormente, o pedido já havia sido negado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região (MG).

De acordo com a relatora do recurso, a ministra Maria Helena Mallmann, o caso levou em consideração a preservação da vida e a integridade dos empregados e se o teste ocorreu de forma aleatória e impessoal.

Segundo o advogado Christovam Ramos Pinto Neto, as empresas não podem realizar a aplicação do bafômetro de forma sistemática ou direcionada para um único funcionário. “Se não for dessa forma, o ato não tem como ser caracterizado como dano moral. O teste é uma decisão saudável cuja preocupação maior é pela integridade do trabalhador que exerce uma atividade de risco ou que ponha em risco a vida de alguém”, aponta.

O advogado José Arciso Fiorot Júnior complementa que não há impedimento jurídico para que as empresas possam realizar o teste em profissionais de áreas de risco ou cujo desempenho possa ser afetado pelo consumo do álcool.

“Caso haja um resultado positivo para a ingestão de bebida alcóolica, isso não quer dizer que a empresa vai mandar o funcionário embora. Ela precisa prestar a assistência ao trabalhador, porque o alcoolismo já é tratado pelo Ministério da Saúde como uma doença e o funcionário precisa de tratamento”, comenta.

O CASO

De acordo com a decisão do TRT do dia 6 de fevereiro, na reclamação trabalhista, o empregado afirmou que o teste configurava uma intromissão arbitrária em sua vida privada e que os escolhidos para realizá-lo eram alvo de chacotas dos colegas.

Segundo o reclamante, a obrigatoriedade do teste do bafômetro se restringia aos motoristas profissionais, e não a ele, contratado como caldeireiro.

Já a empresa, em sua defesa, negou que tivesse submetido o empregado a uma situação humilhante, constrangedora ou vexatória durante o exercício de suas funções.

A empregadora ainda argumentou que a aplicação dos testes tem o objetivo de zelar pela saúde dos empregados e de manter as melhores condições e a segurança do trabalho. De acordo com a contratante, a medida era adotada no início da jornada de forma aleatória, sem direcionamento específico.

MOTORISTAS

Segundo Fiorot Júnior, no caso de motoristas profissionais é comum a realização do teste do bafômetro, primeiramente por se tratar de uma carreira que exige que o profissional não consuma álcool para trabalhar.

Além disso, desde 2015, uma das obrigações das empresas que contratam motoristas de caminhão profissional está a realização do exame toxicológico. Mesmo a exigência sendo para que o condutor do veículo de carga faça o exame, é responsabilidade da empresa solicitar e custear toda a realização da análise.

ENTENDA

Bafômetro

Justiça do Trabalho

Pedido

Um caldeireiro de Itabirito (MG) pediu indenização por dano moral por ter sido obrigado a passar por um teste do bafômetro durante sua escala de trabalho. Ele afirmou que o teste configurava uma intromissão arbitrária em sua vida privada e que os escolhidos para realizá-lo eram alvo de chacotas dos colegas.

Empresa

A empresa onde o caldeireiro trabalhava negou que tivesse submetido o empregado a uma situação humilhante, constrangedora ou vexatória durante o exercício de suas funções. E disse que a medida era adotada no início da jornada de forma aleatória, sem direcionamento específico.

Julgamento

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que não houve dano moral e que a ação foi realizada para proteger o próprio empregado durante o exercício de sua profissão.

Precedente

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A decisão do TST abre precedente para que outros tribunais do país julguem situações como esta da mesma forma dando ganho de causa à empresa, em caso de realização do teste do bafômetro onde se entenda que foi realizado para preservar a segurança dos funcionários.

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