> >
Previdência permite pensão por morte abaixo do salário mínimo

Previdência permite pensão por morte abaixo do salário mínimo

O valor é de 60% após 20 anos de contribuição previdenciária; se o período de pagamentos à Previdência exceder esses 20 anos, será acrescido 2% a esse valor do benefício por ano a mais

Publicado em 20 de fevereiro de 2019 às 17:16

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
A proposta de reforma da Previdência limita a acumulação de benefícios. (Arquivo)

De acordo com a proposta de reforma da Previdência, a pensão por morte poderá ser menor que um salário-mínimo. Os detalhes estão sendo anunciados pela equipe econômica em Brasília nesta quarta-feira (20). 

Pela regra incluída no texto apresentado ao Congresso, o benefício é calculado por uma nova fórmula. O valor é de 60% após 20 anos de contribuição previdenciária. Se o período de pagamentos à Previdência exceder esses 20 anos, será acrescido 2% a esse valor do benefício por ano a mais.

Também é a previsão de um sistema de cotas. São adicionados 10% por dependente. As pensões por morte já concedidas não serão alteradas. Nos casos de morte por acidente de trabalho, doenças profissionais e doenças de trabalho, a regra de cálculo da pensão permanece a mesma: 100% do benefício.

A proposta de reforma da Previdência limita a acumulação de benefícios. Atualmente é permitida a acumulação, por exemplo, de pensão e aposentadorias. Mas o texto encaminhado ao Congresso proíbe isso e passa a ser permitido acumular 100% do benefício de maior valor mais uma proporção dos demais, que está limitada a dois salários mínimos.

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais