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Reforma da Previdência: 40 anos de contribuição para benefício integral

Reforma da Previdência: 40 anos de contribuição para benefício integral

Nova regra também permite, para quem for se aposentar após o período de transição da reforma, que o trabalhador se aposente com mais de 100% da média salarial

Publicado em 20 de fevereiro de 2019 às 17:31

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INSS: reforma da Previdência. (Marcelo Prest)

A proposta da reforma da Previdência apresentada pelo governo de Jair Bolsonaro (PSL) exclui o fator previdenciário do cálculo das aposentadorias.

Pela nova regra, o cálculo do benefício será igual a 60% da média salarial do segurado mais 2% para cada ano que ele contribuir acima dos 20 anos mínimos necessários.

Ou seja, se o trabalhador tiver 20 anos de contribuição, irá se aposentar com 60% de sua média salarial. Se tiver 25 anos de contribuição, terá direito a 70% da média.

Para ter direito a 100%, será preciso ter contribuío por 40 anos.

A nova regra permite, para quem for se aposentar após o período de transição da reforma, que o trabalhador se aposente com mais de 100% da média salarial. Quem tiver 42 anos de contribuição, por exemplo, terá direito a 104% da média.

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Os valores, porém, serão limitados ao teto da Previdência, que hoje é de R$ 5.839,45.

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