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Reforma da Previdência: viúvos vão receber só 60% do valor da pensão

Reforma da Previdência: viúvos vão receber só 60% do valor da pensão

Para certo grupo, benefício será menor que o salário mínimo

Publicado em 21 de fevereiro de 2019 às 03:07

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O benefício da pensão por morte poderá ser inferior a um salário mínimo. Pela proposta do governo, será instituído um sistema de cotas, segundo o qual um dependente sem filhos receberá 60% do benefício. Haverá ainda uma cota de mais 10% a cada dependente adicional, até o limite de 100%.

Dessa forma, se o segurado recebesse um salário mínimo (R$ 998), por exemplo, fosse casado e tivesse apenas um filho, a família receberia 70%, ou R$ 698,60 – os R$ 598,80 que correspondem a 60% do salário mínimo, mais R$ 99,80, que seriam os 10% relativos ao dependente.

A regra atual garante aos pensionistas o valor integral do salário. No caso da iniciativa privada, o benefício é limitado ao teto do INSS, de R$ 5,8 mil. Já os servidores podem receber 100%, mais 70% da parcela que superar o teto.

Já no caso de morte por acidente do trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho, pela proposta do governo, o valor total permanecerá garantido.

O secretário adjunto de Previdência, Narlon Gutierre Nogueira, explicou que quem já recebe tanto aposentadoria quanto pensão por morte não terá nenhuma alteração no pagamento de seus benefícios. A mudança será para os novos.

A proposta também muda a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, que passa a se chamar incapacidade permanente. Segundo a proposta, se a incapacidade permanente não for decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, o trabalhador não receberá o valor total da aposentadoria. Nos demais casos, só receberá 60% do valor a que tem direito e, quem tem mais de 20 anos de contribuição recebe 2% mais por ano que exceda essas duas décadas.

ACÚMULO

 

Outro ponto em que a reforma faz cortes rígidos é no acúmulo de benefícios, como aposentadoria e pensão por morte. Se aprovado, o texto limitará o acúmulo tanto para servidores públicos quanto para trabalhadores da iniciativa privada.

Além do valor a ser recebido pela pensão por morte podendo ser inferior a um salário mínimo, a acumulação de cada benefício adicional será limitada a dois salários mínimos. Apenas serão permitidas acumulações previstas em lei, como as de médicos, professores e de aposentadores concedidas em regimes diferentes. (Com informações das agências O Globo e Estado)

MUDANÇAS PARA IDOSOS MAIS POBRES

Idosos que não tenham meios de se sustentar poderão receber integralmente o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) depois dos 70 anos de idade. Essa é a proposta da nova Previdência apresentada ontem pelo governo federal. Com essa mudança, a idade mínima para receber benefício cheio aumentou em cinco anos.

Ainda de acordo com a proposta, a partir dos 60 anos, o idoso receberá um benefício de R$ 400 por mês. E, apenas quando completar 70 anos receberá um salário mínimo. A pessoa não tem direito a 13º salário ou pensão por morte.

Já a lei em vigor, estipula que pessoas com mais de 65 anos e que estejam em situação de miséria receberiam um salário mínimo e também não têm direito a 13º salário ou pensão por morte.

O secretário de Previdência, Leonardo Rolim, afirmou ontem que haverá exigências adicionais para comprovar a condição de miserabilidade que dará o direito de receber o benefício assistencial.

Hoje ele é pago a idosos e pessoas com deficiência que tenham renda familiar per capita de 1/4 do salário mínimo. Agora, será exigida uma condição adicional: não ter patrimônio superior a R$ 98 mil (equivalente ao faixa 1 do Minha Casa Minha Vida).

A proposta prevê o pagamento de um benefício de R$ 400 a partir dos 60 anos. Caso a pessoa consiga se aposentar aos 65 anos, ela deixa de receber o benefício. Mas se continuar dependente dessa assistência, o valor será elevado a um salário mínimo aos 70 anos.

Para pessoas com deficiência, o valor ainda é de um salário mínimo. “O trabalhador de mais baixa renda que depende de força física tem dificuldades, ele não consegue se aposentar, nem receber o benefício mínimo. A ideia é criar progressividade”, afirmou o secretário.

Rolim ressaltou que não há desvinculação do salário mínimo e que há antecipação do início do recebimento do benefício para 60 anos. (Com informações da Agência Estado)

O QUE MUDA

Regra atual

Deficientes

Não há idade mínima para requerer o benefício. O valor do benefício corresponde a um salário mínimo.

Idosos

Precisam ter no mínimo 65 anos e estar em situação de miserabilidade. O valor do benefício corresponde a um salário mínimo.

Proposta

Deficientes

Não houve mudança. Não há idade mínima para solicitar o benefício. O valor do benefício corresponde a um salário mínimo.

Idosos

Começam a receber aos 60 anos um benefício de R$ 400. A partir dos 70 anos de idade passam a receber um salário mínimo. 

 

APOSENTADORIA RURAL SÓ A PARTIR DOS 60 ANOS

Entre as mudanças que o governo federal propõe para a Previdência está a da idade mínima para o trabalhador rural. Segundo o projeto de lei apresentado ontem, caso seja aprovada pelo Congresso, homens e mulheres que trabalhem com atividades rurais só se aposentarão com idade mínima de 60 anos e 20 anos de contribuição. Pela regra em vigor, a idade mínima para homens é de 60 anos enquanto que para mulheres é de 55 anos.

Com a reforma, todos os trabalhadores rurais vão precisar de pelo menos 20 anos de contribuição para poderem se aposentar e pelo menos 15 anos de atividade rural comprovada.

Segundo os dados apresentados pelo governo, a aposentadoria rural responde por 32% dos benefícios da Previdência Social e por 58% do déficit do sistema. No ano passado, a receita da Previdência rural foi de R$ 10 bilhões e a despesa foi de R$ 124 bilhões. Para 2019, a projeção é de R$ 11 bi e receita e R$ 127 bi de despesa.

Outra mudança é com relação a quem está no regime previsto para quem exerce atividade rural em economia familiar que é enquadrada como segurado especial.

Apesar da proposta de reforma da previdência manter a regra de recolhimento de 1,7% sobre o faturamento da venda da produção, o segurado passaria a ter um valor mínimo de R$ 600 a ser atingido durante o ano. Se não houver venda de produção ou o faturamento não for o suficiente para garantir esse piso, ele pode complementar o valor até a metade do ano seguinte.

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