> >
530 mil no ES têm de declarar Imposto de Renda; tire suas dúvidas

530 mil no ES têm de declarar Imposto de Renda; tire suas dúvidas

Período para declaração do IR começa nesta quinta-feira (7) e vai até 30 de abril. Confira tira-dúvidas e envie suas perguntas ao Gazeta Online

Publicado em 7 de março de 2019 às 01:46

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura

A partir desta quinta-feira (7), cerca de 530 mil capixabas já podem fazer a declaração do Imposto de Renda. O prazo para prestar as contas com o Leão vai até o dia 30 de abril.

A coordenadora de impostos IOB da Sage Brasil, Andrea Nicolini, destacou que quem quiser receber a restituição logo nos primeiros lotes já deve estar com os documentos em mãos para fazer a declaração o quanto antes. Mas ela lembra que são poucos os que optam por fazer a entrega do documento logo no início do prazo.

“A maioria prefere deixar para declarar um pouco mais para a frente. Então, é importante começar a organizar os documentos e tirar as dúvidas. O contribuinte pode demorar um pouco para conseguir informações bancárias, por exemplo, então, é a hora de se organizar”, orientou Andrea.

Ela alertou, no entanto, para a importância de não deixar para fazer a declaração na última hora. “É muito arriscado deixar tudo para o final e ver, no último dia, que está faltando algum documento ou que alguma informação está incompleta. Mesmo quem não quiser fazer a declaração nos primeiros dias tem que aproveitar para deixar a documentação pronta”, explicou.

Uma dica que Andrea deixa para os contribuintes que vão fazer a declaração do Imposto de Renda 2019 é que se faça uma revisão da vida financeira no último ano. “A gente não fica anotando o que compra e o que vende o tempo todo. Por isso, é importante fazer uma reflexão, lembrar quais foram as principais despesas e destacar as receitas para que, no fim da declaração, o contribuinte não tenha nenhum problema com o Fisco.”

ESPAÇO

Para esclarecer as diversas dúvidas, que são comuns neste período, o Gazeta Online em parceria com a consultoria Sage Brasil vai ter um espaço para responder às questões enviadas pelos internautas.

Conforme Andrea Nicolini, é muito comum os contribuintes terem dúvidas sobre como fazer a declaração quando se tem dependentes – justamente um dos pontos em que houve mudança este ano.

“Este ano, a Receita está obrigando a inclusão do CPF de todos os dependentes. As crianças que nasceram mais recentemente já possuem o CPF na certidão de nascimento. Já para as que não possuem esse documento, os pais deverão providenciar para fazer a declaração”, alertou. Até o ano passado, a obrigatoriedade era só para crianças acima de 8 anos.

“Outro ponto importante são as movimentações financeiras. Tem algum patrimônio em nome do dependente? Tem conta em banco? Quais os valores das movimentações? Tudo isso precisa estar presente na declaração”, acrescenta a representante da Sage Brasil.

Envie suas dúvidas sobre o IR 2019 para o e-mail [email protected]. Em parceria com a Sage, as perguntas serão respondidas aqui no Gazeta Online.

TIRE SUAS DÚVIDAS

 

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR

Rendimentos

Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2018 (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);

Tributáveis

Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);

Ganhos

Teve ganho com a venda de bens (casa e carro por exemplo);

Bolsa

Comprou ou vendeu ações na Bolsa;

Bens

Era dono de bens de mais de R$ 300 mil;

Rural

Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2018 ou nos próximos anos;

Morador do Brasil

Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2018 e ficou aqui até 31 de dezembro;

Imóveis

Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

DEDUÇÕES PARA DIMINUIR O IR 2019

Gastos

Quem tem dependentes, gastou com saúde, paga escola ou possui empregados domésticos pode reduzir o imposto a pagar. Só o limite para abater o INSS recolhido de empregado doméstico sofreu aumento, de R$ 1.171,84 no ano passado para R$ 1.200,32 neste ano. Veja os descontos:

Dedução por dependente: R$ 2.275,08.

Despesas com educação por dependente ou com educação própria: R$ 3.561,50.

Desconto com empregado doméstico (limitado a um empregado por declaração): R$ 1.200,32.

Despesas com saúde: Não há limite.

Imposto de renda  DECLARAÇÃO COMPLETA OU SIMPLIFICADA

Simplificada

O contribuinte pode optar pelo modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. O simplificado é a melhor opção para quem tem poucas despesas para deduzir. Utiliza um desconto padrão de 20% sobre o total de rendimentos tributáveis recebidos ao longo de 2018, limitado a R$ 16.754,34.

Completa

É mais indicado para quem possui dependentes e tem muitas despesas para deduzir. É preciso detalhar todos os gastos, além de guardar os comprovantes por, no mínimo, cinco anos. Caso a soma total das deduções não exceder R$ 16.754,34, o programa do IR fará a migração automática para o modelo simplificado.

DÚVIDAS

A Sage listou os principais documentos para a declaração do IR 2019:

- Cópia da declaração do IR de 2018 impressa, arquivada na memória do computador, gravada em CD ou em pen drive;

- Título de Eleitor para o contribuinte que for declarar pela primeira vez;

- Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (no caso de assalariados, autônomos);

- Informe de rendimentos do INSS (se recebe benefícios previdenciários) ou de entidades de previdência privada;

- Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos;

- Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada. É preciso nome e CNPJ da entidade;

- Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte. É preciso nome e CNPJ dos estabelecimentos de ensino;

- Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2018;

- Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde, médicos, dentistas e psicólogos;

- Nome e CPF dos dependentes;

- Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para comprovar pensão alimentícia;

- Documento de compra e/ou venda de veículos em 2018, além de marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador ou do vendedor;

- Documentos sobre rescisões trabalhistas, com valores individualizados de salários, férias, 13º salário, FGTS, entre outros.

É possível retificar o Imposto de Renda?

Correção

Em caso de erros ou falta de informações, a declaração poderá ser retificada dentro do próprio programa gerador da Receita. A correção pode ser feita a qualquer momento durante o prazo de entrega e até os cinco anos seguintes.

Qual a multa de atraso na entrega do IR?

Quanto pagar?

O contribuinte que perder o prazo estará sujeito à multa de 1% sobre o valor total do imposto devido. A cobrança mínima pelo atraso foi fixada em R$ 165,74 e poderá atingir o valor máximo de até 20% do valor do imposto devido.

CPF

Dependentes

Este vídeo pode te interessar

Todos os dependentes da declaração deste ano deverão ter Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Até ano passado, era obrigatório apresentar o CPF apenas daqueles dependentes a partir dos 8 anos.

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais