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Conta de luz do consumidor terá foto do relógio feita na hora da medição

Conta de luz do consumidor terá foto do relógio feita na hora da medição

Projeto de lei foi aprovado ontem pela Assembleia e depende de aprovação do governador

Publicado em 28 de março de 2019 às 01:43

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A conta de luz do consumidor do Estado pode mudar e trazer uma foto do relógio medidor de energia do cliente. Um projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (27) pela Assembleia Legislativa obriga as empresas concessionárias do serviço de energia a fornecer o retrato, feito na hora da aferição, na fatura ou anexado a ela.

A norma entrará em vigor assim que for publicada no Diário Oficial, mas, para isso, ela precisa ainda ser aprovada pelo governador.

A iniciativa é uma tentativa do Legislativo de promover mais transparência e acabar com a prática da cobrança calculada com base no “consumo médio”, que ocorre quando, por algum motivo, a empresa não consegue aferir o consumo de energia e realiza a cobrança a partir da média do consumo dos meses anteriores.

O deputado estadual Vandinho Leite, autor do projeto, afirma que muitos consumidores estão relatando grandes aumentos nos valores das faturas. Segundo ele, a foto ainda será uma forma de o cliente conferir se as aferições estão sendo realizadas corretamente.

No projeto não há prazo para que a EDP e a Empresa Luz e Força Santa Maria (ELFSM), concessionárias que atuam no ES, se adaptem à obrigatoriedade da foto, mas, de acordo com o deputado, o Procon, que será responsável por fiscalizar o cumprimento da lei, poderá negociar com as empresas de energia.

Por nota, o Procon apenas informou que o órgão, juntamente com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), fará a análise técnica e jurídica da proposta.

REGULAÇÃO

O fornecimento de energia elétrica de todo o país é regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Porém, embora a empresa regulamente o serviço, o Legislativo pode criar leis sobre o tema.

Segundo o advogado Caleb Salomão Pereira, existe uma previsão constitucional para que tanto Estados quanto municípios editem leis que se enquadrem na categoria de relações de consumo e, por isso, a proposta não deve ser entendida como inconstitucional.

Já o advogado especialista em Direito Civil e do Consumidor, Luiz Gustavo Tardin, complementa que, com a prática, o número de cobranças indevidas por parte das fornecedoras de energia deve diminuir, já que o consumidor ficará ainda mais atento às faturas.

Com a obrigatoriedade da fotografia na conta de luz, especialistas apontam que as concessionárias podem afirmar que terão um desequilíbrio contratual, porque gastarão mais para gerar a foto e imprimi-la.

“As empresas podem querer que esse aumento de custo seja repassado para o consumidor de alguma forma. Mas, mesmo que haja um aumento na conta, por causa da inclusão da foto, será melhor para o cliente, já que ele poderá conferir os dados de consumo”, afirma o procurador do Estado, Anderson Sant’ana Pedra.

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Por nota, a EDP informou que “segue as normas da Aneel, órgão regulador do setor elétrico”. Já a ELFSM respondeu que “ainda não foi informada sobre essa determinação”.

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