As pessoas que têm dificuldade para fazer os pagamentos mensais à Previdência Social podem garantir uma série de benefícios pagando 11% de um salário mínimo por ano, ou seja, R$ 109,78 o equivalente a R$ 9,15 por mês. Quem explica é o advogado e ex-professor da disciplina de Seguridade Social, Nilson dos Santos Gaudio.
No momento em que você paga a primeira prestação para o INSS você já é um segurado e isso é válido por um ano. Depois, quando estiver lá no 11º mês, a pessoa paga novamente para reativar a condição de segurado, destaca o especialista.
Porém, não são todos os benefícios que são alcançados. Para ter direito à aposentadoria é necessário um número mínimo de contribuições. Já para o auxílio doença é necessário cumprir carência de um ano.
Mas se a pessoa quer se manter segurada contra uma doença endêmica, acidente, ou no caso de uma pensão por morte, ela pode se utilizar desse sistema.
Pelo o que observa Nilson, essas questões não foram abordadas na reforma da Previdência e devem permanecer as mesmas.
Vejo a Previdência como uma forma de poupança e segurança com o futuro. Se a pessoa não paga ao INSS, deve conseguir outra forma de poupar. O que não pode é que 10% da população ativa seja responsável por 90% do custo da Previdência, analisa o especialista.
Preocupação
O comerciante Neuton de Souza Carmona, 54, trabalha há oito anos vendendo sanduíches na pracinha de Coqueiral de Itaparica, Vila Velha. Durante esse período, ele não fez nenhuma contribuição para o INSS e disse se preocupar com o futuro.
Sei que é importante. Às vezes, a gente deixa de pagar não é nem por falta de dinheiro, é por falta de planejar mesmo. Desde que comecei aqui, sou microempreendedor individual, mas nunca paguei o INSS.
Vou ver com o contador o que dá para fazer, porque não dá para ficar sem essa segurança, completa.
De acordo com a analista de atendimento individual do Sebrae, Renata Braga, no Espírito Santo existem 210 mil microempreendedores individuais. Segundo ela, o Sebrae trabalha na sensibilização dos MEIs, mostrando as vantagens do registro do CNPJ e da contribuição para o INSS.
Novos desafios para a aposentadoria
Trabalhadores que atuam em empregos sazonais, desempregados e idosos, que não conseguem ter um salário mínimo para o sustento, terão mais dificuldade em obter o benefício previdenciário quando a reforma da Previdência, que está em análise no Congresso, passar a valer.
Atualmente, um homem que chega a 65 anos, ou uma mulher que chega a 60, e alcança 15 anos de contribuição, já consegue se aposentar. Com a proposta de mudança, esse período mínimo de contribuição vai passar a ser de 20 anos.
Certamente as mudanças previstas vão dificultar a aposentadoria. Sobretudo para quem não consegue ter uma contribuição contínua. Temos discutido muito esse assunto na OAB e a proposta de aumento da idade mínima das mulheres, comentou a advogada especialista em Direito Previdenciário Ana Paula Ferreira Peixoto, membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-ES.
Quando se fala em trabalhador autônomo ou empregador de baixa renda, é certo que ele vai pensar primeiro nas contas mensais. Grande parte vai ter dificuldade para contribuir por tanto tempo, completou a advogada.
Outra mudança prevista na reforma é o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Atualmente, idosos com 65 anos e que não conseguem prover o próprio sustento ganham um salário mínimo. Se o texto da reforma não for alterado, a idade passará a ser de 70 anos.
Saiba mais
Quem tem direito
Carteira assinada
Todo trabalhador com carteira assinada já tem os valores do INSS descontados automaticamente em folha. Os valores variam de 8% a 11% do total recebido pelo empregado.
MEIs
Os microempreendedores individuais devem pagar o INSS por conta própria. O valor corresponde a 5% do salário mínimo. O único benefício ao qual eles não têm direito é a aposentadoria por tempo de contribuição.
Autônomos
Quem trabalha por conta própria e não é MEI tem um pagamento diferenciado. É preciso ter uma inscrição no Programa de Integração Social (PIS), e o pagamento mínimo é de 11% do salário mínimo.
Outra forma de contribuição é com base no teto da Previdência hoje em R$ 5.839,45.
Nesse caso, é feito o pagamento de 20% do valor do teto.
Os valores podem ser alterados a qualquer hora, desde que respeitado o máximo e o mínimo.
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