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Informação dá superpoderes aos consumidores contra os abusos

Informação dá superpoderes aos consumidores contra os abusos

População ainda desconhece seus direitos na relação com lojas e bancos

Publicado em 15 de março de 2019 às 01:46

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Bhianca diz que sempre procura o texto da lei antes de reclamar seus direitos. (Fernando Madeira)

Hoje é comemorado o Dia do Consumidor. Mas nem tudo é festa. São muitas as situações que tiram os clientes do sério. Dificuldade para trocar produtos, cobranças abusivas, erros de cálculos que sempre favorecem o vendedor...

Mas o consumidor precisa conhecer as leis que o protege para brigar por seus direitos. É isso que destaca a advogada especialista em Defesa do Consumidor Maria Inês Dolci.

“Quando você conhece os seus direitos você tem mais argumentos na hora de reclamar. Logo, sua chance de ter o problema resolvido é maior. Além disso, Quando você reclama de uma loja, ou de um prestador de serviços, você está defendo toda a sociedade, já que outras pessoas podem estar passando pelo mesmo problema”, comenta.

A diretora-presidente do Procon Estadual, Lana Lages, lembra que o consumidor precisa ser insistente na luta pelos direitos. “Somente assim vamos conseguir quebrar paradigmas e melhorar o atendimento”, disse Lana citando várias leis que a maior parte dos consumidores ainda desconhece.

“Um problema antigo, mas que volta e meia acontece é quando uma loja ou estabelecimento usa bala ou chiclete como troco. Isso vem diminuindo, mas só porque as pessoas reclamaram”, lembra.

Já o presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES), Bruno da Luz Darcy de Oliveira, citou as dúvidas que os consumidores têm a respeito do cupom fiscal e da cobrança por embalagens de alimentos em serviços de delivery.

“Caso o cliente perca o cupom fiscal, a loja até pode fornecer uma segunda via. No entanto, o próprio comprovante do cartão de crédito, por exemplo, pode servir como prova de que a compra foi efetivada na data que o consumidor diz”, informa.

“Algumas outras questões não são tão claras. A lei não apresenta um limite de preço para embalagens de comida, por exemplo. Ele fala que não pode ser cobrado um valor abusivo, mas não tem limite. O que não pode acontecer é o consumidor ser surpreendido. Todo valor cobrado nesses casos deve ser previamente informado”, esclareceu.

A fotógrafa Bhianca Correia Pinna, 37, sempre procura na internet o Código de Defesa do Consumidor quando passa por alguma situação que ela imagina não estar correta.

“Eu procuro ver o que a empresa fez errado para poder reclamar com mais embasamento. Até agora deu certo, porque nunca precisei acionar a Justiça”, comenta.

Recentemente Bhianca disse ter tido dificuldades para reparar ou trocar uma mochila que comprou. “Fui mal atendida quando voltei à loja para reclamar da mochila que rasgou ainda na garantia. Agora vou procurar meus direitos”, destacou.

LEIS POUCO CONHECIDAS

Estacionamentos

A situação: É comum a existência de placas informando que os administradores não se responsabilizam por danos ou furtos de objetos nos veículos.

O que fazer: Todo administrador de estacionamento é responsável pelos veículos lá parados. Quem tiver algum problema deve registrar os danos (com fotos e testemunhas) e procurar a administradora, ou o Procon.

Entrega de produtos

A situação: As empresas são obrigadas a entregar as mercadorias nos dias e horários combinados com os clientes.

O que fazer: Nesses casos, é importante que o cliente saia da loja com algum comprovante contendo a previsão de entrega. Se ela não for respeitada, o cliente deve procurar os órgãos de defesa do consumidor.

Bancos

A situação: Clientes têm direito a conta-corrente gratuita de serviços essenciais, com direito ao cartão de débito, quatro saques por mês, até duas transferências entre contas da própria instituição, 10 folhas de cheque, entre outras facilidades. Mas nem todas as instituições respeitam isso.

O que fazer: Primeiro é preciso que o cliente faça contato com o banco na agência em que ele possui a conta. Se o pedido não for atendido, o cliente deve anotar os dados do atendimento – data, horário, atendente, e procurar o Procon e o Banco Central.

Taxa de juros em lojas

A situação: Somente instituições financeiras podem cobrar juros de mora superiores a 1% dos consumidores que atrasam parcelas. Demais lojas não podem ultrapassar esse limite para punir o inadimplente.

O que fazer: Caso o cliente seja obrigado a pagar, tem direito de receber o reembolso equivalente ao dobro da cobrança indevida.

Suspensão temporária

A situação: Todo cliente tem direito a pedir a suspensão temporária – de 30 a 120 dias – de serviços como telefonia fixa, móvel, fornecimento de TV a cabo e internet.

O que fazer: O cliente deve entrar em contato com a prestadora de serviço e documentar a solicitação. O mais indicado é que isso seja feito por e-mail.

Compra pela internet

A situação: Nas compras pela internet todo cliente tem até sete dias para devolver o produto após o recebimento, mesmo que ele não esteja com defeito.

O que fazer: É preciso entrar em contato com a loja que efetuou a venda e informar que quer trocar o produto, ou ter o dinheiro de volta. Nesses casos, a loja que fez a venda deve informar o procedimento para a devolução do produto que já foi entregue.

Garantia de produtos

A situação: Todos os produtos, mesmo os comprados em lojas de equipamentos usados, têm garantia legal de 90 dias.

O que fazer: Se, no período da garantia, a empresa não consertar e se recusar a trocar, o cliente deve acionar os Procons. Para provar a compra, se estiver sem a nota fiscal, vale até o comprovante de compra do cartão de crédito.

Preço diferente

A situação: Caso um produto apresente preços diferentes na gôndola e no caixa, o cliente sempre pagará o menor valor.

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O que fazer: Se a loja cobrar o valor mais caro, o cliente deve fotografar os preços, pedir nota fiscal e procurar os órgãos de defesa.

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