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Luta para ser reconhecida no trabalho

Luta para ser reconhecida no trabalho

Especialistas afirmam que mulheres não devem ter medo de buscar crescimento

Publicado em 8 de março de 2019 às 03:00

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Laianny Raasch diz que plano de carreira traz igualdade. (Fernando Madeira)

Na luta para garantir um bom emprego e um salário digno, as mulheres precisam ter atitude. Ir até a chefia pedir por um aumento ou negociar o salário para uma vaga que se candidatou são apenas alguns exemplos de como garantir uma renda maior.

De acordo com a psicóloga especialista em pessoas e carreiras Gisélia Freitas, as mulheres precisam ser mais ambiciosas e não aceitar qualquer salário oferecido a elas. “Somos mais qualificadas e fazemos um bom trabalho, por isso também temos que ser mais empreendedoras e competitivas”, afirma.

Ainda segundo a especialista, essa atitude é uma questão comportamental e, muitas vezes, de carácter pessoal. “Os homens têm mais exigência salarial do que as mulheres. Mesmo que seja o primeiro emprego deles, eles sempre pedem uma remuneração maior.”

Sandra Kwak, superintendente institucional do Sicoob, complementa que a sociedade ainda é muito patriarcal e, nesse contexto, os homens são estimulados a serem mais competitivos, enquanto as mulheres a exercerem atividades que envolvam cuidar de algo ou de alguém.

No caso da agente de negócios Laianny Raasch, 28 anos, que trabalha no Sicoob, a política de cargos e salários a ajuda a ter um desempenho melhor. “Saber que todos têm a mesma oportunidade para crescer dentro da empresa é muito bom. É uma forma de mostrar que podemos fazer qualquer trabalho que quisermos”, conta.

DIREITOS

De acordo com a gerente da Catho, Tabitha Laurino, mulheres que têm filhos pequenos acabam sendo as que mais sofrem para conseguir um emprego. “No processo de seleção, algumas empresas ainda questionam se a mulher tem filho, quantos anos ele tem e com quem ela vai deixá-lo quando estiver no trabalho. Questionamentos que dificilmente seriam feitos a um homem”, comenta.

Já diretora da Psico Store, Martha Zouain, aponta que é preciso acabar com a crença de que sexos diferentes definem a competência do profissional. “Precisamos evoluir. Ainda existem muitas crenças limitantes como essa”, afirma.

OS DIREITOS TRABALHISTAS DAS MULHERES

Constituição

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu as diretrizes que resguardam os direitos das mulheres e a promoção da integração e participação delas no mercado de trabalho.

Anúncio de emprego

Os anúncios de emprego, promovidos por qualquer meio de divulgação, não podem fazer distinção quanto ao sexo do empregado.

Recusa de oportunidade

O empregador não pode justificar a recusa de uma vaga de emprego ou promoção ao trabalhador, em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez.

Diferença salarial

Por lei é expressamente proibido a diferença salarial, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional que sejam motivadas em função de sexo, idade, cor ou situação familiar.

Exigência de atestado

É vetado por parte do empregador a exigência de atestado ou exame de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, quer seja para a admissão ou para a permanência no emprego. A prática é tipificada como criminosa com pena de detenção de 1 a 2 anos de detenção e multa.

Revista intima

É expressamente vedada a realização de revista íntima, por parte do empregador, nas empregadas.

Jornada de trabalho

A mulher pode trabalhar mais de 8 horas por dia, mas dentro de um limite diário de 2 horas extraordinárias e semanal de 48 horas de trabalho. Para cada hora A hora extraordinária trabalhada há um acréscimo de 50% sobre a hora normal.

Empresas

Amamentação

Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade precisam ter local apropriado para que as mães prestem assistência aos filhos ou amamentar.

Matrimônio e gestação

Casar ou ter filhos não podem, sob qualquer hipótese, ser motivo para rescisão do contrato de trabalho.

Estabilidade durante a gravidez

É assegurada a toda gestante a estabilidade do emprego desde a confirmação da gravidez, até 5 meses após o parto.

Licença-maternidade

A licença-maternidade confere à mulher gestante o direito de se ausentar do trabalho, sem prejuízo do recebimento de seu salário, por 120 dias.

Adoção

Outra forma de concessão da licença maternidade de 120 dias, é no caso de adoção ou obtenção de guarda judicial de menor, que deverá ser comprovado mediante termo judicial de guarda.

Aborto espontâneo

Em caso de aborto espontâneo ou admitido pela lei penal, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá uma licença remunerada de duas semanas.

Amamentação

A mulher tem direito a dois descansos especiais de 30 minutos cada, durante a jornada de trabalho para amamentação até que a criança complete 6 meses de idade, podendo ser, inclusive, prorrogado mediante apresentação de atestado médico.

Fonte: Jus.com.br

ELAS DRIBLAM MELHOR O DESEMPREGO

Durante o período de crise econômica que o Brasil passou nos últimos oito anos, as mulheres foram as que menos perderam seus empregos. Quase 3 milhões de postos ocupados por elas foram extintos em todo o país, enquanto que os homens perderam mais de 7 milhões de vagas.

Segundo uma pesquisa realizada pelo Empresômetro, em 2011, havia mais de 39 milhões de postos de trabalho ocupados. Já em 2018, esse número caiu para pouco mais de 29 milhões.

De acordo com o gerente de operações do Empresômetro, Horst Hunger, o fato de as mulheres, em sua maioria, ocuparem cargos mais baixos e terem salários menores fez com que elas fossem menos atingidas na hora das demissões, já que em período de crise, normalmente, os primeiros empregos a serem cortados são aqueles com maiores salários.

“As vagas para mulheres foram as menos afetadas pela crise recente e mantiveram estável o índice de empregabilidade em todos os setores, sempre girando em torno de 38% do total de empregos disponíveis”, comenta.

Para Hunger, outro ponto que as favoreceu é o fato de as mulheres estarem cada vez mais presentes no mercado de trabalho e buscando mais competência profissional, qualificação e menos resistência por parte dos empregadores.

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Atualmente, mais da metade da força de trabalho feminina (56%) tem o apenas o ensino médio completo. Em todo o país, 11,6 milhões de mulheres trabalham como vendedoras de roupas, 7,74 milhões como auxiliar de escritório e 6,47 milhões como faxineiras.

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