Passado pouco mais de um ano que a reforma trabalhista entrou em vigência, muita coisa mudou. Para além das alterações nas relações de trabalho e sindicais, uma das maiores mudanças é sentida na Justiça do Trabalho, que viu em 2018 o número de novas ações cair drasticamente. Além disso, houve maior resolução dos processos e de forma mais ágil.
No ano passado, primeiro que pegou em cheio as novas regras que estão valendo desde novembro de 2017 , foram protocolados no Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES) 23.785 ações. O número representa uma queda de 36% na comparação com 2017 (quando foram 36.979 processos) e de 41% na comparação com 2016 (que registrou 40.307 casos novos).
Se por um lado a demanda de trabalhadores ao Poder Judiciário caiu, por outro, com o menor fluxo de ações, o percentual de resolução de casos foi o melhor dos últimos anos, seja com soluções por sentença ou via acordo judicial. Em 2018, 59,1% de todos os processos (novos e pendentes de outros anos) tiveram baixa, percentual maior do que a média dos anos anteriores, quando era de 51%.
MUDANÇAS
De acordo com o juiz titular da 5ª Vara do Trabalho de Vitória e presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho do Espírito Santo (Amatra), Luiz Eduardo Soares Fontenelle, a reforma afetou a relação de trabalhadores e advogados com o Judiciário de várias formas.
Com a reforma, houve uma perplexidade sobre as novas normas, já que foram mudanças profundas em leis que eram antigas. A CLT tem mais de 70 anos, então, as pessoas estavam acostumadas. Isso gerou um temor. Outro ponto que afetou na redução de casos foi a inclusão dos honorários advocatícios sucumbenciais, que são pagos pela parte que perde a ação, inclusive se for o empregado. Isso levou a uma cautela maior antes de ingressar com uma ação, explicou.
Outra mudança de impacto é a maior força que a reforma deu às negociações individuais e coletivas, já que o negociado passou a valer mais que o legislado. Isso inibiu o juiz para avaliar essa negociação, afirmou Fontenelle.
O advogado trabalhista Alberto Nemer lembra que nessa queda há outros componentes. Antes da reforma, que passou a valer em novembro de 2017, muita gente antecipou o ajuizamento de ações. Foi um mês com aumento gigantesco. Outro ponto é a própria diminuição do número de admissões e demissões, por causa da crise. No pior momento, entre 2014 e 2016, é que ocorreram a maioria das demissões. A partir de meados de 2017 e sobretudo em 2018, com a melhora da economia, as demissões começaram a cair.
RAPIDEZ
Os principais ganhos apontados pelos especialistas com as mudanças e a consequente queda de ações foram a maior responsabilidade exigida ao trabalhador e a agilidade nos processos. A Justiça do Trabalho deixou de ser um palco de aventuras judiciais. Hoje é preciso mais responsabilidade. Certamente se olharmos as novas ações, elas são mais verdadeiras, porque antes pedia-se de tudo pensando se colar, colou, comentou Nemer.
O advogado ressaltou que a Justiça do Trabalho sempre foi mais célere que as outras, mas que isso ficou ainda mais rápido. Com menos casos, melhorou ainda mais.
Segundo o juiz Luiz Eduardo Soares Fontenelle, a retração nas ações permitiu uma otimização no serviço. As Varas estão se dedicando a trabalhar mais com as execuções, que são os processos já julgados, e investindo em conciliação, onde o TRT tem obtido bons resultados e mais eficácia.
MULTA RESCISÓRIA E AVISO PRÉVIO LIDERAM CASOS
Cerca de 10 em cada 100 ações que chegaram ao Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES) em 2018 eram relacionadas a verbas rescisórias. O assunto, apesar da queda do número de novos casos com a reforma trabalhista, ainda é o líder disparado das queixas dos trabalhadores capixabas à Justiça.
Se somados os processos que têm entre os pedidos o pagamento, o cálculo e a controvérsia de multa de rescisão do contrato de trabalho foram 10.232 novos casos no ano passado. Apesar de ser o principal tipo de ação, o número caiu quase 40% na comparação com o de 2017, quando foram 16.420 casos com esses assuntos.
Na sequência, seguem no top 5 de maiores causas de processos o aviso prévio, o pedido de assistência judiciária gratuita e a multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A maioria das ações continua sendo por direitos básicos. Mesmo antes da reforma, metade era apenas sobre verbas rescisórias, juntando salário atrasado, aviso prévio, FGTS, indenização de dispensa, 13º salário proporcional e férias proporcionais, afirmou o juiz Luiz Eduardo Soares Fontenelle, da 5ª Vara do Trabalho de Vitória e presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho (Amatra).
INDENIZAÇÕES
O juiz explicou que, com a redução nos pedidos de indenizações por danos morais, a proporção de ações que tratam de direitos básicos deve crescer ainda mais.
No ano passado, foram 2.002 pedidos de indenizações no TRT-ES, sendo esse o 11º principal assunto entre os casos. Nos dois anos anteriores, o número passava de 5 mil, sendo o 8º maior motivo dos processos.
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