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Número de ações cai e solução está mais ágil

Número de ações cai e solução está mais ágil

Processos no Estado tiveram redução de 36% após reforma

Publicado em 6 de março de 2019 às 00:53

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Número de ações cai e solução está mais ágil. (Reprodução)

Passado pouco mais de um ano que a reforma trabalhista entrou em vigência, muita coisa mudou. Para além das alterações nas relações de trabalho e sindicais, uma das maiores mudanças é sentida na Justiça do Trabalho, que viu em 2018 o número de novas ações cair drasticamente. Além disso, houve maior resolução dos processos e de forma mais ágil.

No ano passado, primeiro que pegou em cheio as novas regras – que estão valendo desde novembro de 2017 –, foram protocolados no Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES) 23.785 ações. O número representa uma queda de 36% na comparação com 2017 (quando foram 36.979 processos) e de 41% na comparação com 2016 (que registrou 40.307 casos novos).

Se por um lado a demanda de trabalhadores ao Poder Judiciário caiu, por outro, com o menor fluxo de ações, o percentual de resolução de casos foi o melhor dos últimos anos, seja com soluções por sentença ou via acordo judicial. Em 2018, 59,1% de todos os processos (novos e pendentes de outros anos) tiveram baixa, percentual maior do que a média dos anos anteriores, quando era de 51%.

MUDANÇAS

De acordo com o juiz titular da 5ª Vara do Trabalho de Vitória e presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho do Espírito Santo (Amatra), Luiz Eduardo Soares Fontenelle, a reforma afetou a relação de trabalhadores e advogados com o Judiciário de várias formas.

“Com a reforma, houve uma perplexidade sobre as novas normas, já que foram mudanças profundas em leis que eram antigas. A CLT tem mais de 70 anos, então, as pessoas estavam acostumadas. Isso gerou um temor. Outro ponto que afetou na redução de casos foi a inclusão dos honorários advocatícios sucumbenciais, que são pagos pela parte que perde a ação, inclusive se for o empregado. Isso levou a uma cautela maior antes de ingressar com uma ação”, explicou.

Outra mudança de impacto é a maior força que a reforma deu às negociações individuais e coletivas, já que o negociado passou a valer mais que o legislado. “Isso inibiu o juiz para avaliar essa negociação”, afirmou Fontenelle.

O advogado trabalhista Alberto Nemer lembra que nessa queda há outros componentes. “Antes da reforma, que passou a valer em novembro de 2017, muita gente antecipou o ajuizamento de ações. Foi um mês com aumento gigantesco. Outro ponto é a própria diminuição do número de admissões e demissões, por causa da crise. No pior momento, entre 2014 e 2016, é que ocorreram a maioria das demissões. A partir de meados de 2017 e sobretudo em 2018, com a melhora da economia, as demissões começaram a cair”.

RAPIDEZ

Os principais ganhos apontados pelos especialistas com as mudanças e a consequente queda de ações foram a maior responsabilidade exigida ao trabalhador e a agilidade nos processos. “A Justiça do Trabalho deixou de ser um palco de aventuras judiciais. Hoje é preciso mais responsabilidade. Certamente se olharmos as novas ações, elas são mais verdadeiras, porque antes pedia-se de tudo pensando ‘se colar, colou’”, comentou Nemer.

O advogado ressaltou que a Justiça do Trabalho sempre foi mais célere que as outras, mas que isso ficou ainda mais rápido. “Com menos casos, melhorou ainda mais.”

Segundo o juiz Luiz Eduardo Soares Fontenelle, a retração nas ações permitiu uma otimização no serviço. “As Varas estão se dedicando a trabalhar mais com as execuções, que são os processos já julgados, e investindo em conciliação, onde o TRT tem obtido bons resultados e mais eficácia.”

Clique para ampliar. (Ilustração A Gazeta)

MULTA RESCISÓRIA E AVISO PRÉVIO LIDERAM CASOS

Cerca de 10 em cada 100 ações que chegaram ao Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES) em 2018 eram relacionadas a verbas rescisórias. O assunto, apesar da queda do número de novos casos com a reforma trabalhista, ainda é o líder disparado das queixas dos trabalhadores capixabas à Justiça.

Se somados os processos que têm entre os pedidos o pagamento, o cálculo e a controvérsia de multa de rescisão do contrato de trabalho foram 10.232 novos casos no ano passado. Apesar de ser o principal tipo de ação, o número caiu quase 40% na comparação com o de 2017, quando foram 16.420 casos com esses assuntos.

Na sequência, seguem no top 5 de maiores causas de processos o aviso prévio, o pedido de assistência judiciária gratuita e a multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

“A maioria das ações continua sendo por direitos básicos. Mesmo antes da reforma, metade era apenas sobre verbas rescisórias, juntando salário atrasado, aviso prévio, FGTS, indenização de dispensa, 13º salário proporcional e férias proporcionais”, afirmou o juiz Luiz Eduardo Soares Fontenelle, da 5ª Vara do Trabalho de Vitória e presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho (Amatra).

INDENIZAÇÕES 

O juiz explicou que, com a redução nos pedidos de indenizações por danos morais, a proporção de ações que tratam de direitos básicos deve crescer ainda mais.

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No ano passado, foram 2.002 pedidos de indenizações no TRT-ES, sendo esse o 11º principal assunto entre os casos. Nos dois anos anteriores, o número passava de 5 mil, sendo o 8º maior motivo dos processos.

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