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Contribuinte tem até terça para declarar Imposto de Renda

Contribuinte tem até terça para declarar Imposto de Renda

Se você ainda não fez a declaração, não se preocupe. Pouco mais de um em cada três brasileiros ainda não está em dia com a Receita Federal e terá os próximos dias para resolver a pendência

Publicado em 27 de abril de 2019 às 13:52

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Imposto de renda. (Divulgação)

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2019 (IRPF 2019) está chegando ao fim.

Até a próxima terça-feira (30), os contribuintes que se enquadram nas obrigatoriedades (veja abaixo) devem acertar as contas com o Leão e fugir da malha fina

Se você ainda não fez a declaração, não se preocupe. Pouco mais de um em cada três brasileiros ainda não está em dia com a Receita Federal e terá os próximos dias para resolver a pendência.

De acordo com Andrea Nicolini, coordenadora de impostos IOB da Sage Brasil, o primeiro passo é reunir todos os comprovantes de rendimentos e de despesas, bem como os extratos bancários e de aplicações financeiras, caso haja.

"Como o contribuinte estará com pressa, é essencial que ele tenha todos os dados necessários em mãos, para evitar confusão. Outra dica importante é checar o número do recibo da DIRPF anterior, caso tenha sido entregue", explica ela.

Ficar atento aos erros de digitação também é outro passo importante a ser seguido. "Erros de ponto ou vírgula, bem como informações incompletas, por mais simples que pareçam, podem levar o contribuinte à malha fina. Informar todos os rendimentos em suas fichas específicas também é fundamental", complementa. 

Caso o contribuinte esteja obrigado a declarar e não tenha algum documento ou informação em tempo hábil até o fim do prazo, o indicado é entregar a declaração "do jeito que está" e, depois, fazer a retificação. O importante é não perder o prazo e não ser multado.

"A multa para não declarar no prazo é de R$ 165,74, além da cobrança de uma outra penalidade sobre eventual imposto devido. Nesse caso, a multa adicional irá variar de 1% por mês de atraso até limite de 20%", explica Fernando Zilveti, livre-docente pela Faculdade de Direito USP e professor do IBDT (Instituto Brasileiro de Direito Tributário).

"Nessa hipótese de exceder o prazo, o contribuinte pode entregar uma declaração incompleta, ou seja, sem as informações de rendimentos, bens e ônus gerais, apenas com os dados mínimos de que dispor. Nesse caso, não será gerada a multa de R$ 165,74, mas a multa sobre o eventual imposto devido, caso haja, irá incidir", explica.

Zilveti afirma que, nesse caso, o contribuinte poderá retificar seu Imposto de Renda a qualquer momento, desde que não sofra uma fiscalização. "O único porém é que, quanto mais tempo o contribuinte demorar, mais os juros do valor devido sobem, até o limite de 20%. Ou seja, vai depender de quanto imposto ele terá a pagar", finaliza.

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR

Quem em 2018:

teve renda tributável acima de R$ 28.559,70;

teve renda isenta, não tributável ou tributada na fonte acima de R$ 40 mil;

registrou lucro em operações em Bolsa;

vendeu imóvel e teve isenção de Imposto de Renda sobre o lucro;

teve receita bruta anual superior a R$ 142.798,50 com produção agrícola ou quer compensar prejuízos;

tinha, em 31 de dezembro, bens acima de R$ 300 mil;

passou a ser residente no Brasil em 2018.

COMO DECLARAR

Pelo computador, baixando o programa em receita.economia.gov.br;

Pelo celular, com o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível nas lojas Google Play (Android) e App Store (iOS).

LIMITE PARA DEDUÇÕES DE IMPOSTO

Gastos com saúde: não há teto, mas despesas sem comprovação costumam levar contribuinte à malha fina;

Dependentes: R$ 2.275,08;

Educação: R$ 3.561,50 (apenas podem ser considerados gastos com educação infantil -incluindo creche-, ensino fundamental, médio, técnico e superior -o que inclui graduação, especialização, mestrado e doutorado);

Trabalhador doméstico (apenas um por declaração): R$ 1.200,32.

MULTA POR ATRASO

1% ao mês, limitado a 20% do valor devido;

R$ 165,74 é o valor mínimo da multa.

PAGAMENTO DE IMPOSTO

Até 30 de abril, não há acréscimo de juros sobre o imposto devido;

É possível parcelar o pagamento do imposto, com juros;

O contribuinte pode pagar boleto bancário ou débito em conta;

Para débito automático, a declaração deve ser entregue até 31 de março.

RESTITUIÇÃO

Será paga a partir de junho, para as prioridades legais (idosos e professores)

1º lote: 17.jun

2º lote: 15.jul

3º lote: 15.ago

4º lote: 16.set

5º lote: 15.out

6º lote: 18.nov

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7º lote: 16.dez

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