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Fique de olho em depósitos feitos pela empresa para não perder seu FGTS

Fique de olho em depósitos feitos pela empresa para não perder seu FGTS

Justiça reduziu prazo para trabalhador receber retroativo

Publicado em 7 de abril de 2019 às 23:10

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Carteira de trabalho. ( Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas)

O trabalhador que não tiver o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) depositado corretamente pela empresa precisa ficar atento a uma regra que começa a valer neste ano. A partir de novembro, o empregado só poderá entrar na justiça para receber, no máximo, cinco anos de benefício não depositado.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em novembro de 2014, acabar com o prazo de 30 anos, válido até então, para o trabalhador receber por depósitos do FGTS não realizadas. Segundo o órgão o novo prazo deveria ser de cinco anos a contar da data que o processo fosse ajuizado, mesmo adotado para outros benefícios trabalhistas.

De acordo com o Ministério da Economia, apenas nos três primeiros meses deste ano foram realizadas 161 notificações no Estado. O número representa R$ 3,3 milhões em benefícios não depositados. Já em 2018, foram 792 notificações relativas a R$ 67,3 milhões em FGTS.

Por mês, o empregador precisa recolher 8% do salário do trabalhador e destiná-lo a uma conta vinculada ao contrato do funcionário. Algumas empresas, no entanto, atrasam ou não depositam esse valor.

A decisão do STF atinge principalmente quem ainda faz parte do quadro das empresas. Com medo de perder o emprego, muitas pessoas não entram na justiça antes de serem demitidas.

O prazo de cinco anos começar a contar após a data de demissão, tanto para quem ainda está atuando na empresa como quem já se desligou dela. Caso o trabalhador tenha 10 anos de FGTS não recolhido, por exemplo, e espere para entrar com uma ação quando for demitido, ele conseguirá receber por no máximo cinco anos.

Outros casos

Para tentar minimizar os efeitos da mudança de jurisprudência do STF, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), estipulou um prazo de cinco anos para a transição. Até novembro deste ano, os processos vão seguir ambos os entendimentos dependendo da interpretação do juiz. “Já o empregado que entrar com uma ação a partir 14 de novembro deste ano terá direito a no máximo cinco anos do FGTS não pago”, comenta a professora do curso de Direito da FDV Jeane Martins.

A nova regra não vale para quem entrou com uma ação na justiça antes do dia 14 de novembro de 2014. Segundo o especialista em Direito do Trabalho Marcos Fantinato o TST definiu para esses casos vale a cobrança de 30 anos.

Processo

De acordo com especialistas, o trabalhador precisa tentar primeiro conversar com o empregador para que ele regularize a situação. Caso não resolva, quanto antes iniciar o processo melhor.

“O direito trabalhista limita que o trabalhador dê entrada em um processo até dois anos depois que ele for desligado da empresa. Depois desse período ele não consegue mais”, explica o professor de Direito do Trabalho da Faculdade Multivix Luiz Augusto Belline.

O coordenador do curso de Direito da Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha, Leandro Silva Florindo, lembra que se o trabalhador deixar para ajuizar a ação no final desse prazo de dois anos, pode receber ainda menos. “O trabalhador tem direito a receber os últimos cinco anos a contar da data que ele ajuizar o processo. Ou seja, caso ele entre com a ação após dois anos que sair da empresa, ele só vai ter direito a receber por três anos.”

Saiba mais sobre o FGTS

Fique atento

Acompanhamento

 

Trabalhador

O trabalhador pode acompanhar o depósito do FGTS de diferentes formas, desde por aplicativo até por carta.

 

Consulta o site

Uma opção é fazer o cadastro no site da Caixa. Para isso, é necessário o número do NIS e uma senha (pode usar a do Cartão Cidadão).

Aplicativo FGTS

É possível acompanhar os depósitos por meio do aplicativo FGTS da Caixa Econômica disponível para smartphones e iphones.

Mensagem de texto

Também é possível fazer o cadastro gratuito no site da Caixa e receber mensalmente, pelo celular, informações sobre saldo, estrato, depósito, correções e saques por SMS.

Extrato

Você também pode tirar o extrato da conta de FGTS nas agências e canais físicos vinculados à Caixa. Basta levar a carteira de trabalho com número do PIS e solicitar o estrato.

Carta

Outra opção é receber o estrato no endereço residencial, enviado a cada 2 meses.

Depósito não feito

Quem procurar?

Caso o trabalhador identifique que a empresa não realizou o recolhimento do FGTS, ele pode entrar em contato com a empresa para o dinheiro ser depositado de imediato ou acionar a Justiça do Trabalho.

E se eu entrar na Justiça?

Caso o seu FGTS não tenha sido depositado você tem direito a entrar na Justiça do Trabalho e cobrar o atraso de até cinco anos. O trabalhador tem o prazo de até dois anos para entrar com o pedido na justiça trabalhista, caso exceda perde o direito.

Quando é depositado?

O FGTS deve ser depositado pelo empregador até o dia 7 de cada mês em conta bancária vinculada ao empregado.

Qual o percentual pago?

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É depositado o equivalente a 8% da remuneração do trabalhador. Para os contratos de trabalho de aprendizes, o percentual é de 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2%.

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