O trabalhador que não tiver o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) depositado corretamente pela empresa precisa ficar atento a uma regra que começa a valer neste ano. A partir de novembro, o empregado só poderá entrar na justiça para receber, no máximo, cinco anos de benefício não depositado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em novembro de 2014, acabar com o prazo de 30 anos, válido até então, para o trabalhador receber por depósitos do FGTS não realizadas. Segundo o órgão o novo prazo deveria ser de cinco anos a contar da data que o processo fosse ajuizado, mesmo adotado para outros benefícios trabalhistas.
De acordo com o Ministério da Economia, apenas nos três primeiros meses deste ano foram realizadas 161 notificações no Estado. O número representa R$ 3,3 milhões em benefícios não depositados. Já em 2018, foram 792 notificações relativas a R$ 67,3 milhões em FGTS.
Por mês, o empregador precisa recolher 8% do salário do trabalhador e destiná-lo a uma conta vinculada ao contrato do funcionário. Algumas empresas, no entanto, atrasam ou não depositam esse valor.
A decisão do STF atinge principalmente quem ainda faz parte do quadro das empresas. Com medo de perder o emprego, muitas pessoas não entram na justiça antes de serem demitidas.
O prazo de cinco anos começar a contar após a data de demissão, tanto para quem ainda está atuando na empresa como quem já se desligou dela. Caso o trabalhador tenha 10 anos de FGTS não recolhido, por exemplo, e espere para entrar com uma ação quando for demitido, ele conseguirá receber por no máximo cinco anos.
Outros casos
Para tentar minimizar os efeitos da mudança de jurisprudência do STF, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), estipulou um prazo de cinco anos para a transição. Até novembro deste ano, os processos vão seguir ambos os entendimentos dependendo da interpretação do juiz. Já o empregado que entrar com uma ação a partir 14 de novembro deste ano terá direito a no máximo cinco anos do FGTS não pago, comenta a professora do curso de Direito da FDV Jeane Martins.
A nova regra não vale para quem entrou com uma ação na justiça antes do dia 14 de novembro de 2014. Segundo o especialista em Direito do Trabalho Marcos Fantinato o TST definiu para esses casos vale a cobrança de 30 anos.
Processo
De acordo com especialistas, o trabalhador precisa tentar primeiro conversar com o empregador para que ele regularize a situação. Caso não resolva, quanto antes iniciar o processo melhor.
O direito trabalhista limita que o trabalhador dê entrada em um processo até dois anos depois que ele for desligado da empresa. Depois desse período ele não consegue mais, explica o professor de Direito do Trabalho da Faculdade Multivix Luiz Augusto Belline.
O coordenador do curso de Direito da Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha, Leandro Silva Florindo, lembra que se o trabalhador deixar para ajuizar a ação no final desse prazo de dois anos, pode receber ainda menos. O trabalhador tem direito a receber os últimos cinco anos a contar da data que ele ajuizar o processo. Ou seja, caso ele entre com a ação após dois anos que sair da empresa, ele só vai ter direito a receber por três anos.
Saiba mais sobre o FGTS
Fique atento
Acompanhamento
Trabalhador
O trabalhador pode acompanhar o depósito do FGTS de diferentes formas, desde por aplicativo até por carta.
Consulta o site
Uma opção é fazer o cadastro no site da Caixa. Para isso, é necessário o número do NIS e uma senha (pode usar a do Cartão Cidadão).
Aplicativo FGTS
É possível acompanhar os depósitos por meio do aplicativo FGTS da Caixa Econômica disponível para smartphones e iphones.
Mensagem de texto
Também é possível fazer o cadastro gratuito no site da Caixa e receber mensalmente, pelo celular, informações sobre saldo, estrato, depósito, correções e saques por SMS.
Extrato
Você também pode tirar o extrato da conta de FGTS nas agências e canais físicos vinculados à Caixa. Basta levar a carteira de trabalho com número do PIS e solicitar o estrato.
Carta
Outra opção é receber o estrato no endereço residencial, enviado a cada 2 meses.
Depósito não feito
Quem procurar?
Caso o trabalhador identifique que a empresa não realizou o recolhimento do FGTS, ele pode entrar em contato com a empresa para o dinheiro ser depositado de imediato ou acionar a Justiça do Trabalho.
E se eu entrar na Justiça?
Caso o seu FGTS não tenha sido depositado você tem direito a entrar na Justiça do Trabalho e cobrar o atraso de até cinco anos. O trabalhador tem o prazo de até dois anos para entrar com o pedido na justiça trabalhista, caso exceda perde o direito.
Quando é depositado?
O FGTS deve ser depositado pelo empregador até o dia 7 de cada mês em conta bancária vinculada ao empregado.
Qual o percentual pago?
É depositado o equivalente a 8% da remuneração do trabalhador. Para os contratos de trabalho de aprendizes, o percentual é de 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2%.
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