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Morador pode perder imóvel para pagar dívidas do condomínio no ES

Morador pode perder imóvel para pagar dívidas do condomínio no ES

A partir desta semana, 50 síndicos serão notificados para quitar débitos. Caso contrário, um apartamento do prédio corre risco de ser penhorado e ir à leilão

Publicado em 15 de abril de 2019 às 10:30

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Os 50 condomínios que serão citados inicialmente têm dívidas entre R$ 70 e R$ 20 mil. (Edson Chagas/Arquivo)

Uma ação inédita no país pode fazer com que 50 condomínios no Espírito Santo tenham um dos imóveis penhorados pela Justiça para pagar contribuições ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e previdenciárias dos empregados dos prédios.

A partir desta semana, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Estado vai começar a notificar os síndicos desses residenciais inscritos em dívida ativa a acertarem as contas com a União.

A convocação será enviada por carta e avisará aos condomínios de que, caso as dívidas não sejam quitadas dentro de 15 dias, o governo tomará providências judiciais contra os devedores.

Na ação de execução fiscal, uma das solicitações da Fazenda Nacional será penhorar e leiloar um dos apartamentos para pagar os débitos trabalhistas. Caberá ao juiz escolher qual unidade entre todas do mesmo prédio será tomada.

Segundo o procurador-chefe da Fazenda Nacional no Espírito Santo, Renato Mendes Souza Santos, os 50 condomínios que serão citados inicialmente têm dívidas entre R$ 70 e R$ 20 mil.

No Estado, ao todo, os condomínios inadimplentes com o FGTS e com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) têm mais de R$ 15 milhões em contribuições atrasadas.

LOCAIS

Procurador-chefe da Fazenda Nacional no Espírito Santo, Renato Mendes, vai notificar os prédios inadimplentes. (Divulgação)

Os prédios na lista da União ficam em Vitória, Vila Velha, Serra, Guarapari e Cachoeiro de Itapemirim, mas não tiveram os nomes ou razões sociais divulgados. Locais que têm funcionários terceirizados não entram nessa lista.

“Os contribuintes correm o risco de ter a penhora do seu imóvel uma vez que, no condomínio, eles são responsáveis solidários pela dívida que tem com o empregado”, explica o procurador-geral.

A maioria dos casos diz respeito a débitos com trabalhadores nas funções de porteiro, zelador e faxineiro. Além desses 50 condomínios, outros ainda podem ter as dívidas cobradas pela União em breve. A ação da PGFN no Espírito Santo também deve ser replicada em outros Estados, como o Rio de Janeiro.

CONTRIBUIÇÕES

Por mês, o empregador precisa recolher 8% do salário do trabalhador e destiná-lo a uma conta do FGTS vinculada ao contrato do funcionário.

Algumas empresas, no entanto, atrasam ou não depositam esse valor. Ao longo de todo o ano passado, a Superintendência do Trabalho no Estado notificou 792 empresas capixabas que devem FGTS. Esses débitos somam R$ 67,3 milhões.

Além do FGTS, também é preciso pagar as contribuições do INSS. Alguns patrões até fazem o recolhimento do empregado, porém ficando devendo a parte patronal.

Divulgação/PGFN Procurador-chefe da Fazenda Nacional no Espírito Santo, Renato Mendes, vai notificar os prédios inadimplentes

 

PENHORA DE UNIDADE SÓ EM CASOS EXTREMOS

Diovano Rosetti: "Há outros modos de resolver". ( Vitor Jubini/Arquivo)

Apesar de ser uma possibilidade legal, o penhor de unidades de um condomínio para executar uma dívida é um “caso extremo”, na avaliação do advogado imobiliário Diovano Rosetti, membro integrante da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/ES.

Segundo ele, o processo de tomada de um imóvel, é complicado, já que deve-se escolher uma unidade aleatória. “Ela é integrante do condomínio. O dono terá que ser ressarcido ao valor pelos demais condôminos, que é a chamada ação de regresso”, explica o advogado.

Ele ressalta, no entanto, que há outras maneiras de se resolver essas situações sem ter que chegar a esse ponto de penhorar uma das unidades.

“Esse é um último caso, muitas vezes não se chega a esse extremo até porque dá para parcelar, os condôminos podem pagar uma cota extra para quitar a dívida”, comenta.

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Diovano frisa que, ao notificar a dívida, a União precisa ser clara informando o período devido e o nome do trabalhador, e concedendo um prazo. A partir disso, sim, a União pode adotar providências para executar a dívida. “O condomínio é citado, tem prazo para apresentar a defesa e seus cálculos, e depois de esgotado tudo isso, pode-se fazer uma restrição na conta bancária do condomínio e, se não houver recursos suficientes, partir para a penhora de uma unidade”.

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