Um total de 565.865 contribuintes fizeram a declaração de Imposto de Renda no Espírito Santo dentro do prazo de validade, que terminou às 23h59 desta terça-feira (30). De acordo com o delegado adjunto da Receita Federal no Estado, Ivon Pontes, o esperado era que 565 mil pessoas declarassem.
"O número estimado foi atingido. A Receita Federal em nível Brasil tem lá os rendimentos de quem está obrigado a declarar; eles fazem uma estimativa de quantas pessoas precisam realizar a declaração, e fazem essa composição para nível regional", explicou. De acordo com Pontes, a estimativa feita é levando em conta, ainda, as pessoas que também não estão obrigadas a declarar mas que, ainda assim, declaram.
"Eles têm esse histórico lá com base no cruzamento de outras informações de pessoas jurídicas em geral. Sobre a meta batida, o Espírito Santo tem mostrado um bom resultado. No ano passado, a meta era cerca de 530 mil e esse número foi ultrapassado", detalhou o delegado.
Questionado sobre quando será divulgado a quantidade de pessoas que não declarou, Pontes relata que somente quando a Receita Federal começar a fazer os levantamentos, mais para o final do ano.
A multa para o contribuinte que não fez a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido. A declaração depois do prazo também deve ser apresentada pela internet.
RETIFICAÇÃO
Para os contribuintes que ainda não conseguiram reunir todos os dados e documentos necessários para enviar a declaração, uma opção é a entrega incompleta, seguida de uma declaração retificadora. Quem encontrou problemas na declaração já entregue também pode utilizar essa opção para corrigir os erros. O envio de declaração incompleta pode ser solução para ganhar tempo e para evitar multa.
O procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, e pode ser feito pelo mesmo programa do IR 2019. A diferença é que no campo "Identificação do Contribuinte" deve ser informado que a declaração é retificadora.
No entanto, a declaração retificadora precisa estar no mesmo modelo da declaração original (completa ou simplificada), o que pode impactar no cálculo do imposto a pagar ou da restituição. Diferente do que alguns podem pensar, enviar uma declaração retificadora não significa que o contribuinte irá automaticamente para a malha fina.
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