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Siderúrgica pode deixar operações no Espírito Santo

Siderúrgica pode deixar operações no Espírito Santo

Empresa reclama que não consegue compensar ICMS no ES

Publicado em 29 de maio de 2019 às 01:51

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Produção siderúrgica: empresa traz matéria-prima de outros Estados e exporta aço. (INSTITUTO AÇO BRASIL/DIVULGAÇÃO)

A CIA Siderúrgica Santa Bárbara, localizada em Cariacica, ameaça acabar com as operações no Espírito Santo por não conseguir usar os créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Além dessa empresa, outras companhias exportadoras capixabas também estão esbarrando em restrições na hora de aplicar os recursos.

Neste ano, as empresas estão sem aval legislativo para vender os créditos e com isso acumulando ativos, que na prática, não entram no caixa.

Geralmente, a comercialização para terceiros - que utilizam os créditos para compensar dívidas tributárias – é uma forma das exportadoras se manterem financeiramente saudáveis.

No caso da Santa Bárbara, o valor de crédito de ICMS acumulado chega a R$ 10 milhões, segundo o gerente administrativo da companhia, Everaldo Vieira da Silva. “Em 2017 e 2018, começamos a vender para o mercado interno parte desses créditos e conseguimos reduzir o valor total que tínhamos, senão seria ainda maior”, revela.

A empresa compra sua matéria-prima (carvão e minério de ferro) de fornecedores de Minas Gerais, Bahia e Piauí. Transporta para o Espírito Santo e exporta o produto acabado, o aço.

Como precisa adquirir os materiais de outros Estados, mensalmente, a companhia paga cerca de R$ 1 milhão em ICMS, valor que é convertido em crédito no governo do Espírito Santo. Como é isenta de impostos na hora da exportação, não precisa compensar esse valor. O jeito era, então, vender.

Para isso ocorrer, entretanto, é preciso que o Estado autorize. No ano passado, por exemplo, o governo capixaba aprovou uma lei que permitiu, durante três meses, a comercialização desses créditos.

De acordo com o gerente, a empresa precisaria ter um lucro mensal de R$ 1,5 milhão, para conseguir arcar com todos os seus custos de operação. “No meu balanço eu tenho lucro, mas por estar gerando um monte de crédito ficamos com o caixa no negativo”, comenta.

Ainda segundo Everaldo, a empresa está atrasando pagamento de fornecedores para conseguir caminhar e manter os empregos de 200 funcionários diretos. “Estamos em negociação com o governo do Estado. Caso não tenhamos uma resposta positiva, vamos ter que fechar a unidade no Espírito Santo. Já ir para outro Estado é algo a se avaliar, porque não é tão simples tirar uma usina de um Estado e levar para outro”, explica.

No caso da Siderúrgica, o gerente-administrativo Everaldo explica que a intenção é arrumar uma solução para os próximos. “Estamos em conversa com o governo do Estado. Se não formos cobrados por esse ICMS interestadual, não geramos crédito a ser repassado por ele, o que para nós resolveria o problema atual”, conta.

OS CRÉDITOS 

Quando compram matéria-prima de outros Estados, as empresas pagam um ICMS interestadual (que é a diferença da alíquota do imposto entre o Estado de origem e ode destino).

Segundo o professor de planejamento tributário da Fucape, Rogério Dias Correia, esse valor pago é revertido em crédito à empresa compradora. Esse recurso pode ser usado para compensar impostos que serão cobrados em vendas feitas dentro do país.

“Mercadorias exportadas têm isenção de ICMS. Dessa forma, quando entra no Espírito Santo, essa matéria-prima gera um crédito para a empresa que a comprou. Mas quando sai, não gera débito. Ou seja, a empresa acaba ficando com um crédito referente ao valor do ICMS pago na nota fiscal do produto”, explica.

ABATE

Uma lei federal, conhecida como Lei Kandir, permite que o crédito gerado pela isenção de impostos sob exportação seja transferido ou vendido de uma empresa para outra. Porém, segundo o especialista em direito tributário Carlos Vidigal, os Estados são responsáveis por determinar a forma como será feito esse abate.

“Cada Estado tem uma liberdade sobre como será feito o abate desse crédito. Por exemplo, a empresa pode pedir pelo ressarcimento dos créditos, pedindo que abata os créditos que têm de uma operação feita dentro no país. No Estado de São Paulo, por exemplo, é possível usar o saldo para realizar o pagamento de multas”, comentar.

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