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18 mil capixabas estão na malha fina da Receita Federal

18 mil capixabas estão na malha fina da Receita Federal

O número corresponde a 3% do total de declarações entregues no Estado - 565 mil.

Publicado em 15 de julho de 2019 às 22:20

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Receita Federal: atenção com as fontes pagadoras. (Ricardo Medeiros)

Cerca de 18 mil contribuintes do Espírito Santo estão na malha fina da Receita Federal por alguma pendência ou inconsistência de informações na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2019. O número corresponde a 3% do total de declarações entregues no Estado - 565 mil. Apesar de ser popularmente visto como um erro grave ou algo de risco para o contribuinte, a situação pode ser corrigida, como explica o delegado adjunto da Receita Federal em Vitória, Ivon Pontes.

18 mil capixabas estão na malha fina da Receita Federal

"O fato da pessoa estar em malha não é para ficar apavorada ou achar que é um criminoso, nada disso. É apenas uma divergência que a Receita identifica e dá a oportunidade do contribuinte se regularizar", disse.

Para saber se está na malha fina o contribuinte deve entrar no site da Receita, no endereço receita.fazenda.gov.br, e emitir o extrato da declaração, já que o Fisco não informa ao declarante se ele está em situação irregular. Para ter acesso ao extrato é necessário um código de acesso que pode ser gerado no próprio site. No entanto, é necessário o número dos recibos das duas últimas declarações.

Ivon Pontes: declaração retificadora deve ser feita. (Vitor Jubini)

Conforme há correções dos contribuintes, o número de declarações na malha fina também acaba caindo. Entre os exemplos de inconsistências citados pelo delegado adjunto está a omissão de fontes de renda, a inclusão de dependentes que não se enquadram na legislação ou até mesmo despesas médicas que não batem com a contrapartida do prestador de serviço.

"As vezes o contribuinte omite por não conseguir achar um documento que comprove aquele rendimento, ou as vezes por ser uma fonte esporádica, não toma conhecimento e acaba esquecendo de declarar", disse.

Declaração retificadora

A partir daí, havendo alguma pendência ou inconsistência nos dados no extrato, o declarante deve reenviar o documento com as informações corrigidas, a chamada Declaração Retificadora.

"A Receita vai apontar qual foi a divergência detectada, e aí, de posse desse extrato e identificando essa divergência, ele deve apresentar uma declaração retificadora fazendo as correções. Assim que ele apresenta essa declaração retificadora, ela substitui a anterior. Se não constar mais nenhuma divergência, ela vai ser processada normalmente e sair da malha fina", explicou.

Quem parcelou o pagamento dos impostos a pagar e já quitou alguma parcela deve calcular a diferença entre o novo valor do imposto devido em cada quota e o valor do imposto das quotas pagas, e a partir daí, emitir o Documento de Arrecadação da Receita Federal (Darf) com os acréscimos legais. Para quem não parcelou e ainda não quitou o montante a pagar, deve emitir o Darf das quotas com o novo valor do imposto e os devidos acréscimos legais.

Para quem teve redução do total de impostos a pagar, mas já havia quitado o montante, deve solicitar a restituição do valor pago a maior. O mesmo se encaixa para casos de inexistência de impostos a pagar ou restituir. Para quem já havia realizado o pagamento mas passou a ter impostos a restituir, deve também solicitar a restituição do valor já pago e aguardar o valor apurado na declaração retificadora na conta informada. Todos os procedimentos são feitos no site da Receita Federal.

Restituição

Nesta segunda-feira, a Receita Federal deu início aos depósitos do segundo lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2019. No Estado, 56 mil contribuintes serão beneficiados nesta etapa, com um valor total liberado de R$ 85 milhões.

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