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Nova versão da reforma elimina contribuição extra para estados e municípios

Nova versão da reforma elimina contribuição extra para estados e municípios

Além de um aumento da alíquota normal de contribuição previdenciária para funcionários públicos, o governo havia proposto permitir a criação de uma taxa extra com o objetivo de solucionar os rombos do sistema

Publicado em 4 de julho de 2019 às 01:33

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A terceira versão do parecer sobre a reforma da Previdência, apresentada nesta quarta-feira (3), eliminou a possibilidade de cobrança de alíquota extraordinária para servidores estaduais e municipais. A previsão fica mantida apenas para o funcionalismo federal.

Além de um aumento da alíquota normal de contribuição previdenciária para funcionários públicos, o governo havia proposto permitir a criação de uma taxa extra com o objetivo de solucionar os rombos do sistema.

Entretanto, líderes do centrão afirmavam que, por acordo, o relatório da reforma da Previdência não poderia prever medidas que afetem servidores estaduais e municipais.

O grupo de partidos independentes ao presidente Jair Bolsonaro e que, juntos, representam a maioria da Câmara, defende que governadores e prefeitos assumam o ônus da negociação sobre medidas que afetam estados e municípios.

Pressionado, o relator da matéria, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), retirou do texto o trecho que estendia a possibilidade da cobrança extra aos governos regionais.

"Entendemos que a norma é incompatível com a autonomia conferida pelo substitutivo àqueles entes", argumentou.

O novo texto também cedeu a pressões para beneficiar instituições como corretoras de valores e fintechs - empresas de tecnologia e inovação ligadas ao setor financeiro.

A versão anterior ampliava as alíquotas de CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) de todas as instituições financeiras de 15% para 20%.

Agora, o aumento da alíquota só valerá para os bancos. Ficam fora do reajuste distribuidoras de valores, corretoras, sociedades de crédito, administradoras de cartão de crédito, cooperativas de créditos, bolsas de valores, entre outros.

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"A alteração era excessivamente ampla ao visar instituições que não possuem as mesmas características dos bancos. A capacidade contributiva deste tipo de instituição financeira é maior que a das demais, razão pela qual decidimos por restringir o alcance da nova alíquota", justificou Moreira.

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