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Os principais pontos da reforma da Previdência em debate na Câmara

Os principais pontos da reforma da Previdência em debate na Câmara

Deputados analisam proposta que mudam regras para aposentadoria

Publicado em 10 de julho de 2019 às 15:46

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O plenário da Câmara dos Deputados inicia a votação do texto da reforma da Previdência aprovado na Comissão Especial. (Reprodução)

Mais um passo rumo a aprovação da reforma da Previdência é dado nesta quarta-feira (10). O plenário da Câmara dos Deputados iniciou a votação do texto aprovado na Comissão Especial. Para passar, o projeto precisa ser aprovado em dois turnos, com 308 votos favoráveis. Serão ainda analisados os destaques, o que pode mudar radicalmente o projeto. Confira os principais pontos do texto-base.

PONTO A PONTO

Idade e tempo de contribuição

Servidores federais e iniciativa privada

A idade mínima será de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Aposentadoria rural

Permanecem as mesmas exigências da última quarta-feira (10), idade mínima em 55 anos para mulheres e 60 para homens, com no mínimo 15 anos de contribuição.

Professores

Os professores se aposentarão aos 60 anos (homens) e 57 anos (mulheres), sendo que eles devem ter, no mínimo, 25 anos de contribuição. 

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Deve permanecer como está hoje. Desse modo, idosos de baixa renda - família com renda de um quarto do salário mínimo per capita - recebe um salário mínimo a partir dos 65 anos.

Abono salarial

Terá direito trabalhadores de baixa renda, quem recebe até 1,36 salário mínimo (até R$ 1.364,43). Esta mesma renda deve ser usada para definir quem tem direito ao salário-família e ao auxílio-reclusão.

Salário-família e auxílio-reclusão

Terá direito trabalhadores de baixa renda que recebem até 1,36 salário mínimo (até R$ 1.364,43).

Reajuste dos benefícios 

A proposta garante o reajuste dos benefícios pela inflação para compensar o valor real.

Pensão por morte

Manteve a proposta do governo. Propõe reduzir o valor da pensão por morte. O benefício seria de 60% do valor mais 10% por dependente adicional até o limite de 100%.

Incorporação de adicionais ao salário

O relatório inclui a proibição de que adicionais por cargo de confiança ou cargos em comissão sejam incorporados ao salário de servidores dos Estados e municípios.

Estados e municípios

Estados e municípios terão que aprovar suas próprias reformas nas Assembleias Legislativas ou nas Câmaras municipais.

Limite de acumulação de benefícios

Muda para 10% o percentual para benefícios acima de quatro salários mínimos.

Encargos trabalhistas

Retira essa previsão do texto.

Aposentadoria de magistrados

Acaba com a aposentadoria compulsória em caso de pena disciplinar.

Integralidade e transição

O texto diz que os funcionários públicos que entraram até 2003 poderão continuar se aposentando com integralidade e paridade, desde que atinjam a idade mínima de 60 anos (homem) e 57 anos (mulher), ou seja, há dois anos de se aposentar. Com isso, pagarão pedágio de 100% sobre o tempo que falta para requerer o benefício. 

Regra de transição para o INSS

São quatro regras, que vale tanto para o INSS quanto para o serviço público. A nova nova alternativa propõe que trabalhadores que já contribuem para a Previdência poderão se aposentar com 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens). Deverão ainda ter 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 (homens), além de pagar um "pedágio".

O pedágio corresponderá a um período adicional de contribuição que equivalerá ao mesmo número de anos que faltará para cumprir esse tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos) na data em que a PEC entrar em vigor. Exemplo: um trabalhador que tiver 32 anos de contribuição quando a PEC entrar em vigor terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio.

Alíquotas

O pagamento das alíquotas nos salários também vai ser alterado com a reforma da Previdência. A forma de cobrança será progressiva, como funciona no Imposto de Renda.

Quem ganha até um salário mínimo (R$ 998) terá descontado 7,5%. Na fatia seguinte – de R$ 998 a R$ 2 mil, a cobrança será de 9%. Na terceira faixa, que varia de R$ 2 mil a R$ 3 mil, a alíquota será de 12%. Na última faixa, que vai de R$ 3 mil até o teto do INSS (5.839,45), a cobrança será de 14%. Quem recebe acima do teto também paga os 14% da última faixa.

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Não haverá regra de transição para as alíquotas. Elas começarão a valer 90 dias após a aprovação da reforma da Previdência.

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