Mais um passo rumo a aprovação da reforma da Previdência é dado nesta quarta-feira (10). O plenário da Câmara dos Deputados iniciou a votação do texto aprovado na Comissão Especial. Para passar, o projeto precisa ser aprovado em dois turnos, com 308 votos favoráveis. Serão ainda analisados os destaques, o que pode mudar radicalmente o projeto. Confira os principais pontos do texto-base.
PONTO A PONTO
Idade e tempo de contribuição
Servidores federais e iniciativa privada
A idade mínima será de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Aposentadoria rural
Permanecem as mesmas exigências da última quarta-feira (10), idade mínima em 55 anos para mulheres e 60 para homens, com no mínimo 15 anos de contribuição.
Professores
Os professores se aposentarão aos 60 anos (homens) e 57 anos (mulheres), sendo que eles devem ter, no mínimo, 25 anos de contribuição.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Deve permanecer como está hoje. Desse modo, idosos de baixa renda - família com renda de um quarto do salário mínimo per capita - recebe um salário mínimo a partir dos 65 anos.
Abono salarial
Terá direito trabalhadores de baixa renda, quem recebe até 1,36 salário mínimo (até R$ 1.364,43). Esta mesma renda deve ser usada para definir quem tem direito ao salário-família e ao auxílio-reclusão.
Salário-família e auxílio-reclusão
Terá direito trabalhadores de baixa renda que recebem até 1,36 salário mínimo (até R$ 1.364,43).
Reajuste dos benefícios
A proposta garante o reajuste dos benefícios pela inflação para compensar o valor real.
Pensão por morte
Manteve a proposta do governo. Propõe reduzir o valor da pensão por morte. O benefício seria de 60% do valor mais 10% por dependente adicional até o limite de 100%.
Incorporação de adicionais ao salário
O relatório inclui a proibição de que adicionais por cargo de confiança ou cargos em comissão sejam incorporados ao salário de servidores dos Estados e municípios.
Estados e municípios
Estados e municípios terão que aprovar suas próprias reformas nas Assembleias Legislativas ou nas Câmaras municipais.
Limite de acumulação de benefícios
Muda para 10% o percentual para benefícios acima de quatro salários mínimos.
Encargos trabalhistas
Retira essa previsão do texto.
Aposentadoria de magistrados
Acaba com a aposentadoria compulsória em caso de pena disciplinar.
Integralidade e transição
O texto diz que os funcionários públicos que entraram até 2003 poderão continuar se aposentando com integralidade e paridade, desde que atinjam a idade mínima de 60 anos (homem) e 57 anos (mulher), ou seja, há dois anos de se aposentar. Com isso, pagarão pedágio de 100% sobre o tempo que falta para requerer o benefício.
Regra de transição para o INSS
São quatro regras, que vale tanto para o INSS quanto para o serviço público. A nova nova alternativa propõe que trabalhadores que já contribuem para a Previdência poderão se aposentar com 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens). Deverão ainda ter 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 (homens), além de pagar um "pedágio".
O pedágio corresponderá a um período adicional de contribuição que equivalerá ao mesmo número de anos que faltará para cumprir esse tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos) na data em que a PEC entrar em vigor. Exemplo: um trabalhador que tiver 32 anos de contribuição quando a PEC entrar em vigor terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio.
Alíquotas
O pagamento das alíquotas nos salários também vai ser alterado com a reforma da Previdência. A forma de cobrança será progressiva, como funciona no Imposto de Renda.
Quem ganha até um salário mínimo (R$ 998) terá descontado 7,5%. Na fatia seguinte de R$ 998 a R$ 2 mil, a cobrança será de 9%. Na terceira faixa, que varia de R$ 2 mil a R$ 3 mil, a alíquota será de 12%. Na última faixa, que vai de R$ 3 mil até o teto do INSS (5.839,45), a cobrança será de 14%. Quem recebe acima do teto também paga os 14% da última faixa.
Não haverá regra de transição para as alíquotas. Elas começarão a valer 90 dias após a aprovação da reforma da Previdência.
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