> >
Veja quem vai escapar da reforma da Previdência

Veja quem vai escapar da reforma da Previdência

Alguns trabalhadores "sortudos", que atenderem aos critérios de aposentadoria até um dia da promulgação da PEC, poderão pedir o benefício pelas regrais atuais

Publicado em 15 de julho de 2019 às 20:08

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
 Fachada do INSS, na Av. Beira-Mar . (Fábio Vicentini)

A reforma da Previdência está prestes a ser aprovada e muitos trabalhadores estão preocupados sem saber se vão precisar cumprir a nova idade mínima ou as regras de transição para ter direito ao benefício. O que muita gente não sabe é que algumas pessoas vão conseguir escapar das mudanças.

Os "sortudos" serão os profissionais que até um dia antes da promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pelo Congresso completarem os requisitos de aposentadoria, como, por exemplo, o tempo de contribuição.

Hoje, os trabalhadores da iniciativa privada podem se aposentar com 35 anos de contribuição quando homens e 30 anos de serviço se forem mulheres. Nesse tipo de aposentadoria tem a aplicação do fator previdenciário que reduz o valor dos vencimentos.

Quem também já atende ou que está quase acumulando 86/96 pontos (soma da idade mais tempo de contribuição também pode conseguir se livrar das novas regras mesmo que deixe para pedir o benefício depois que a nova legislação entrar em vigor.

A mesma ideia vai valer para pessoas com 15 anos de contribuição que às vésperas da PEC ser publicada completar 65 anos de idade, no caso dos homens, e 60 anos, no caso das mulheres.

Além dos segurados do INSS, os servidores públicos federais que também atendam aos critérios para aposentadoria, porém ainda não requereram a inatividade, poderão contar com o benefício no modelo de hoje.

Na última semana, a Câmara dos Deputados aprovou a reforma da Previdência em primeiro turno. Para o texto que modifica os termos para a concessão do benefício a aposentados ser promulgado ela ainda precisa ser aprovado em um segundo turno na Câmara e passar por uma votação em dois turnos no Senado. Tanto trabalhadores do regime geral quanto servidores públicos federais terão mudanças nas novas regras para se aposentar. 

“Para quem preenche os requisitos hoje e vai deixar para aposentar depois da reforma, existe o chamada direito adquirido, que vale em qualquer lei. Ele deve ser respeitado em caso de mudanças na legislação. Quem até a véspera da publicação desta nova lei tiver preenchido os requisito da lei anterior vai permanecer a usufruir dos benefícios da lei velha”, aponta o advogado especialista em Direito Previdenciário, Wladimir Novaes Martinez.

De acordo com o atuário especializado em Previdência, Newton Conde, ainda fica a dúvida sobre como será realizado o cálculo da aposentadoria para essas pessoas. “É preciso que seja explicado se o valor do benefício poderá aumenta por causa do tempo que a pessoa ficou a mais no mercado de trabalho”, comentar.

O especialista ainda lembra que a pessoa não poderá ter novas exigências para conseguir o benefício. “Não poderá ser exigido que ele trabalhe mais, pague pedágio, e que tenha a média do benefício calculada em cima de 100% de todos os salários recebidos, e não 80% como ocorre atualmente”, afirma.

Já o especialista em Direito Previdenciário, Geraldo Benício, discorda sobre o cálculo. Segundo ele, quem deixar para se aposentar depois vai ter prejuízo. Segundo ele, o fator que hoje leva em conta 80% dos salários recebidos por ele, passará a contabilizar 100% dos ganhos.

“Atualmente, o cálculo do valor do benefício desconsidera 20% dos salários recebidos, normalmente os mais baixos, por ser início de carreira. O aumento no tempo de contribuição analisado vai fazer com que o benefício seja menor”, comenta.

A Secretaria da Previdência confirmou que os segurados do INSS que até o dia anterior à promulgação da PEC já cumprirem os requisitos para a concessão de aposentadoria terão seu direito ao benefício assegurado, observados os critérios da legislação em vigor na data em que o direito foi adquirido, conforme o artigo 3º do texto da proposta, aprovado em 1º turno da Câmara dos Deputados.

REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Quem vai escapar?

Quem já tem direito ao benefício não pode ter a aposentadoria atrasada. Confira como trabalhadores atingidos pela reforma podem escapar das novas regras:

1.  Por tempo de contribuição - tem direito ao benefício mulheres e homens que, independentemente da idade, completem períodos de recolhimentos ao INSS de 30 e 35 anos, respectivamente.

2.  Por idade - requer 15 anos de contribuição e idades mínimas de 60 anos, para a mulher, e 65, para o homem.

SEM PRESSA

O segurado que já poderia se aposentar pelas regras atuais não precisa correr para pedir o benefício. Este trabalhador pode aguardar o texto final do Congresso para saber qual o impacto no caso dele.

DATA DO PEDIDO NO INSS

O trabalhador deverá avaliar qual é a regra mais vantajosa para ele se é a atual ou a nova. Caso opte pela regra anterior, será preciso pedir que a data de início da aposentadoria seja anterior à nova regra. Dessa forma, nesse caso, as contribuições mais recentes não serão utilizada para o cálculo do valor do benefício, porém ela pode ser mais vantajosa.

TAMBÉM TEM CHANCE DE ESCAPAR

Trabalhadores que não completaram os requisitos para a aposentadoria terão que se aposentar com idade mínima ou em uma regra de transição. Mas há situações em que o segurado pode tentar incluir na contagem da sua aposentadoria períodos que não tinham sido considerados pelo Instituto de Previdência.

REÚNA PROVAS

Para entrar na Justiça é preciso provar o vínculo empregatício. Por isso, reúna algumas provas como: recibos de pagamentos, extratos bancários com pagador identificado, declaração de Imposto de Renda, fotos no local de trabalho, crachás, uniforme, formulários de atendimento médico que contenham o nome da empresa e testemunhas.

SERVIÇO PÚBLICO

É possível transferir o período de atividade no funcionalismo para a Previdência. A operação é interessante para quem já tem condições de se aposentar como servidor. Esse período não aproveitado no regime próprio pode ajudar na aposentadoria pelo INSS. Para fazer a transferência, o servidor deve pedir a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) ao órgão onde trabalha.

TEMPO ESPECIAL

Trabalhadores constantemente expostos a ambiente insalubre recebem um tempo especial. Na maior parte dos casos, o tempo contribuído é aumentado em 20% (mulheres) e 40% (homens). Caso o Instituto de Previdência não reconhece o período, é preciso recorrer à Justiça contra o instituto.

SERVIÇO MILITAR

Pessoas que cumpriram o serviço militar podem usar o período na aposentadoria. Porém, é necessário entregar o comprovante de serviço militar para o Instituto de Previdência.

CONTRIBUIÇÕES ANTERIORES A 1976

Os recolhimentos realizados até 1976 podem não aparecer no cadastro do INSS. Caso isso ocorra, a carteira de trabalho e os carnês e guias de recolhimentos servem como provas do tempo contribuído.

ALUNO-APRENDIZ

Este vídeo pode te interessar

O exercício de atividade remunerada na escola técnica entra na aposentadoria. A comprovação pode ser realizada por meio da Certidão de Aluno-Aprendiz, emitida pela própria escola.

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais