O plenário da
rejeitou por 338 votos a 153 o destaque do PCdoB que pretendia excluir do texto da
a possibilidade de pagamento de pensão por morte em valor inferior a um salário mínimo ao beneficiário que tiver outra fonte de renda formal. A mudança teria impacto significativo na reforma.
O projeto reduz o valor desse benefício, atualmente integral, para 60%, mais 10% por dependente. O ganho fiscal da medida é de R$ 139,3 bilhões em 10 anos.
Os deputados já aprovaram, em segundo turno, o texto-base da reforma. Na sessão de hoje, estão sendo analisados os destaques que podem suprimir trechos do texto.
O plenário também manteve no texto principal da reforma da Previdência (PEC 6/2019), por 364 votos a 130, dispositivo segundo o qual, para contar como contribuição efetiva à Previdência Social, o recolhimento mensal do trabalhador deve ter valor igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para a categoria a qual pertence. A medida atingia o trabalhador intermitente.
Foi rejeitado há pouco destaque do PT que permitia ao trabalhador contar como mês de efetiva contribuição recolhimentos sobre valor menor que o salário mínimo.
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