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Empregado só precisará bater ponto para registrar hora extra

Empregado só precisará bater ponto para registrar hora extra

Proposta de Medida Provisória permite que folgas aos domingos aconteçam uma vez a cada sete semanas. Cartão de ponto poderá ser batido apenas para computar hora extra

Publicado em 23 de agosto de 2019 às 01:48

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Com MP, empresas terão mais prazo para anotar as informações na carteira de trabalho dos empregados. (Divulgação)

Está prevista para ser votada nesta terça-feira (13) a Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica. O texto, que tem sido tratado como uma minirreforma trabalhista, apresenta pontos que tendem a melhorar a economia, facilitar a geração de empregos e as atividades empresariais. Se não for votado até o fim do mês, a MP perde sua validade.

Entre os pontos que constam no texto do relator da MP, o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), está a permissão para o trabalho aos domingos e feriados – com folgas durante a semana; a possibilidade do empregado não bater o ponto – a ser feito mediante acordo e controlando apenas as horas extras, férias, folgas ou faltas; a permissão para que professores trabalhem aos domingos e que agências bancárias abram aos finais de semana; o fim da necessidade de licenças e alvarás para negócios de baixo risco, entre outros.

"O problema da burocracia no Brasil impede o avanço da economia brasileira. Não sei como o Brasil chegou até aqui. Mas sabemos que não podemos fazer a lei ideal de uma vez só. O avanço da desburocratização não pode parar nessa Medida Provisória", disse Goergen nesta segunda-feira (12), quando participou de um debate sobre a MP da Liberdade Econômica no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A economista Arilda Teixeira se mostra a favor das mudanças que devem ser promovidas pela MP. "Ela vem para tirar burocracia para a abertura e fechamento de empresas. Vem dar mais liberdade para os agentes econômicos. É uma iniciativa importante porque ela está atacando o cerne do obstáculo para as empresas prosperarem", avaliou.

"Mesmo as mudanças que impactam os funcionários são importantes. Estamos entrando numa era que vai exigir muita eficiência e presteza do empregado. Se o mundo está ligado online, 24 horas por dia, porque no mundo real a gente tem que parar? É ruim ter só uma folga por semana, mas pior é não ter emprego", acrescentou Arilda.

Já o diretor de Relações Trabalhistas da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Nildo Antonio Leite de Mendonça, critica fortemente a MP, sobretudo no que diz respeito aos trabalhos aos domingos. "Já existem muitas funções que trabalham aos domingos, mas sempre respaldado pelas convenções. Porque alterar isso? Só para tirar os direitos do trabalhador. Não podemos concordar com isso", pontuou.

Para a advogada Roberta Valiatti, é possível que as mudanças aumentem o número de contratações. "Já no curto prazo é possível que o número de contratações aumente, especialmente pela possibilidade do trabalho aos domingos, que impulsionará principalmente a indústria e o setor de serviços, além da possibilidade de contratação com base nas regras de direito civil, que pode diminuir o fenômeno da 'pejotização'", avaliou.

"Entendo que a proposta seja majoritariamente boa, para trabalhadores e empresários. Podemos citar o ponto por exceção e adoção da carteira de trabalho eletrônico, cuja identificação será unificada no CPF. Já o lado negativo é a falta de debate prévio com a sociedade, em razão do açodamento, que não permite o amadurecimento e aperfeiçoamento das leis", completou.

Veja os principais pontos da MP da Liberdade Econômica

- O horário de trabalho será anotado em registro de empregados. Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho;

- Fica autorizado o trabalho aos domingos e feriados. O repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo pelo menos uma vez no período máximo de quatro semanas. O trabalho aos domingos e nos feriados será remunerado em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga compensatória;

- A Carteira de Trabalho e Previdência Social será emitida pelo Ministério da Economia preferencialmente em meio eletrônico. Ela terá como identificação única do empregado o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

- Fica instituído o domicílio eletrônico trabalhista, regulamentado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, destinado a cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral;

- É direito de toda pessoa desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica;

- Não será exigida pela Administração Pública direta ou indireta certidão sem previsão expressa em Lei. (ato do Poder Executivo federal disporá sobre a classificação de atividades de baixo risco a ser observada na ausência de legislação estadual, distrital ou municipal específica);

- Somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, hipótese em que não se confundirá, em qualquer situação, com o patrimônio do titular que a constitui, ressalvados os casos de fraude;

- O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, em nível federal será substituído por sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais, conforme regulamento do Ministério da Economia, em prazo de 120 dias;

- Aumenta de 2 para 5 dias o prazo que a empresa tem anotar na carteira a remuneração e a data de admissão após a admissão do funcionário;

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