A rotina dos trabalhadores nas empresas devem sofrer várias alterações de a Medida Provisória da Liberdade Econômica, aprovada esta semana na Câmara dos Deputados, também for aprovada pelo Senado e, posteriormente, passar a valer. Para além da liberação do trabalho aos domingos e do controle de ponto dos funcionários, há outro ponto polêmico: a blindagem patrimonial dos sócios das empresas. Isso, no caso de falência, por exemplo, pode deixar o trabalhador sem receber o que lhe é devido.
Segundo o texto aprovado, somente o patrimônio da empresa responderá pelas dívidas, sem risco de confusão com o patrimônio do titular. Eles só poderão responder nos casos em que houver desvio de finalidade, ou seja, quando utilizarem a empresa com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. Ou nos casos de confusão patrimonial, que seria a ausência de separação de fato entre os patrimônios da empresa e dos sócios.
O advogado Gabriel Corbage, ouvido por O Globo, acredita que ficará mais complicada a cobrança de dívidas trabalhistas. "Vai ficar mais difícil receber se a empresa não tiver patrimônio para cobrir. Somente o patrimônio social da empresa responderá por dívidas, sem se confundir com o patrimônio do titular (dono da empresa), exceto em casos em que houver intenção clara de fraude", explica.
EXPEDIENTE
Outra mudança é que quando o texto da MP entrar em vigor, todo tipo de trabalhador poderá cumprir expediente aos domingos e feriados. "O descanso semanal remunerado continua sendo obrigatório, e as folgas passam a ser preferencialmente aos domingos, mas não é mais uma obrigação que seja neste dia. Em um período de quatro semanas, um domingo precisa ser de folga", explica Alessandra Trabuco, coordenadora do departamento jurídico trabalhista do Vinhas e Redenschi Advogados.
Outra mudança será o fim do controle de ponto para empresas com até 20 funcionários. Neste caso, só será necessário o ponto de exceção. Esta norma prevê que, como regra, a empresa não precisa marcar o horário de entrada, saída e de almoço. Somente as horas extras, faltas e férias devem continuar sendo anotadas. A mudança ocorrerá por meio de acordo individual ou convenção coletiva. A MP da Liberdade Econômica precisa ser apreciada até dia 27 no Senado para não perder a validade
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