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Liberdade Econômica: entenda o que muda para o trabalhador e empresas

Liberdade Econômica: entenda o que muda para o trabalhador e empresas

Medida aprovada na Câmara muda folgas aos fins de semana e registro de ponto, além de permitir a abertura de empresas sem alvará. Conheça as mudanças

Publicado em 23 de agosto de 2019 às 22:34

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Após várias negociações, o governo conseguiu aprovar no plenário da Câmara dos Deputados o texto-base da medida provisória chamada de "MP da Liberdade Econômica". Também conhecida como "minirreforma trabalhista", a nova lei traz uma série de mudanças que vão impactar empreendedores e trabalhadores da iniciativa privada. 

Para quem quer começar um negócio, a MP tem como medida central reduzir a burocracia para abertura de empresas, com o fim da exigência de alvarás para negócios de baixo risco abrirem as portas. Também será extinto o e-Social da forma como ele existe hoje.

Já para trabalhadores, o texto traz mudanças nas normas para trabalho aos domingos, além de prever critérios para a adoção do registro de ponto de funcionários. Entenda todas as novidades no ponto a ponto:

O que muda para o trabalhador

REGISTRO DE PONTO

Quem terá que bater ponto: Passará a ser obrigatório o registro de entrada e saída do trabalho apenas para quem trabalha em uma empresa com mais de 20 funcionários. Atualmente, a anotação é obrigatória para empresas com mais de 10 trabalhadores.

Acordo para fim do ponto: Fica permitido, mediante a acordo individual ou coletivos entre empresa e funcionários, que o empregado deixe de bater o ponto diariamente para entrada, saída ou horário de almoço. Nesse caso, será obrigatório registro apenas em caso de hora extra.

TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS (trecho retirado pelo Senado)

Quem poderá trabalhar: Ficará liberado o trabalho em domingos e feriados para todas as atividades econômicas. A atual CLT proíbe o trabalho aos domingos em várias atividades, como bancos, e só permite em casos de "conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço".

Como será o esquema de folgas: O empregado precisará ter pelo menos uma folga em um domingo a cada três domingos trabalhados, ou seja, a cada quatro semanas. O texto inicial enviado pelo governo ao Congresso previa uma folga no domingo a cada sete trabalhados, ou seja, a cada sete semanas.

Remuneração por domingo e feriado trabalhado: O empregado que trabalhar aos domingos e feriados terá o dia remunerado em dobro, exceto se a empresa determinar outro dia de folga compensatória.

NOVA CARTEIRA DE TRABALHO

Formato digital: Será criada a carteira de trabalho digital, que não terá documento físico. O controle passará a ser todo por meio eletrônico, tendo como identificação o número do CPF do trabalhador. Carteiras físicas só serão emitidas em casos excepcionais.

Como serão as anotações: Os empregadores terão cinco dias úteis, a partir da admissão do trabalhador, para fazer as anotações. O trabalhador deverá ter acesso às informações em até 48 horas, contadas a partir da inscrição das informações.

O que muda para o empreendedor

FIM DA NECESSIDADE DE ALVARÁ

Abertura de empresas: Ficará extinta a necessidade de alvarás para abertura de negócios considerados de baixo risco, o que inclui alvarás de funcionamento, sanitário e ambientais.

Vale para que tipos de empresas: Dependerá de cada município definir o que é um negócio de baixo risco, mas a nível geral, a medida deve facilitar a constituição de padarias, sapatarias, salões de beleza, costureiras e até pequenas lojas de departamentos.

Tempo será reduzido: A expectativa é que o tempo de abertura de um negócio desse tipo caia pela metade, podendo chegar a dois dias dependendo dos trâmites de cada município.

E-SOCIAL

Fim do modelo atual: Será extinto o e-Social, sistema usado pelos empregadores para preencher informações de seus funcionários e para recolhimento de tributos.

Novo sistema: Segundo o governo, o sistema será substituído por outro, mais simplificado, que exigirá 50% menos dados, mas que também servirá para o empregador prestar informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.

STARTUPS

Dispensa de licença: Startups não precisarão de alvarás enquanto estiverem testando, desenvolvendo ou implementando um produto ou serviço a um determinado grupo de pessoas, desde que esses testes não apresentem riscos elevados, como para a saúde e a segurança. As pessoas que participam dos testes deverão concordar.

DIAS DE ATUAÇÃO

Sem restrição: Atividades econômicas poderão ser desenvolvidas em qualquer horário ou dia da semana, incluindo feriados, desde que sejam observadas normas ambientais, trabalhistas e de vizinhança, por exemplo.

PRAZOS E PAPELADA

Autoridades terão prazo: Os pedidos de licença ou alvará terão um prazo máximo de resposta pela autoridade. Caso o prazo expire, a solicitação terá aprovação automática. Esses prazos serão definidos por cada órgão.

Digitalização de documentos: Todos os papéis poderão ser digitalizados e, depois de comprovada sua originalidade eletronicamente, poderão ser descartados. O objetivo é diminuir os custos de empresas com armazenagem de obrigações.

ABUSO REGULATÓRIO

Infração do poder público: É criada a figura do "abuso regulatório", situação em que a administração pública passa dos limites permitidos pela lei para prejudicar o cidadão e "afete ou possa afetar a exploração da atividade econômica".

Casos que serão considerados abuso regulatório: 

1. Criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico em prejuízo de concorrentes;

2. Criação de normas que impeçam a entrada de novos competidores nacionais ou estrangeiros no mercado;

3. Exigir especificação técnica desnecessária para o objetivo da atividade econômica;

4. Criar demanda artificial ou compulsória de produto, serviço ou atividade profissional, "inclusive de uso de cartórios, registros ou cadastros";

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5. Colocar limites à livre formação de sociedades empresariais ou atividades econômicas não proibidas em lei federal.

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