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Maia: Retirar receita de jornais não me parece a melhor decisão

Maia: Retirar receita de jornais não me parece a melhor decisão

Mais cedo, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que a MP é uma "retribuição" à forma como ele foi tratado pela imprensa na época da campanha eleitoral

Publicado em 6 de agosto de 2019 às 21:34

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O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia. (Agência Brasil)

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou nesta terça-feira, 6, que a medida provisória publicada que permite que os balanços das empresas de capital aberto não sejam mais publicados em jornais não lhe parece uma boa proposta porque pode inviabilizar "milhares de jornais" da noite para o dia. Para ele, os jornais impressos são instrumentos importantes de "divulgação de informação, da garantia da liberdade de imprensa, liberdade de expressão e da nossa democracia". Maia sinalizou que o Congresso deve modificar a medida.

"Retirar essa receita dos jornais da noite para o dia não me parece a melhor decisão. Acho que a Câmara e o Senado poderão construir um acordo onde a gente olhe para o futuro, onde o papel jornal já não seja de fato relevante. Mas no curto prazo é difícil a gente imaginar nos próximos cinco ou seis anos, que da noite para o dia, vamos inviabilizar milhares de jornais que funcionam informando a sociedade", disse.

Mais cedo,

afirmou que a MP é uma "retribuição" à forma como ele foi tratado pela imprensa na época da campanha eleitoral, mas disse que ela não é uma retaliação. Questionado sobre a fala do presidente, Maia disse que a imprensa não o está atacando.

"Não acho que a imprensa está atacando ele, está divulgando notícia. Se é contra ou a favor, é uma avaliação que cada um de nós tem de fazer quando é criticado ou elogiado pela imprensa. Não acho que o presidente tenha tomado a decisão por isso", disse Maia.

A MP permite que as publicações obrigatórias de empresas de capital aberto previstas na Lei das S/A, como balanços, sejam divulgadas apenas nos sites da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidos à negociação, como a B3, além do próprio endereço eletrônico.

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Antes, a legislação determinava que esses documentos fossem divulgados no órgão oficial da União, Estado ou Distrito Federal, como diários oficiais, conforme o lugar em que a companhia estivesse situada, e em outro jornal de grande circulação editado na localidade da sede da empresa.

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