> >
MP antecipa anualmente 13º de aposentados e pensionistas

MP antecipa anualmente 13º de aposentados e pensionistas

Medida Provisória assinada por Bolsonaro nesta segunda-feira garante a antecipação do pagamento em todo o país

Publicado em 5 de agosto de 2019 às 23:08

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
O porta-voz da Presidência da República, Otávio do Rêgo Barros. (Wilson Dias/Agência Brasil | Arquivo)

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda-feira (5) uma Medida Provisória (MP) que garante a antecipação do pagamento da metade do 13º salário para os aposentados e pensionistas todos os anos no mês de agosto. A antecipação já é feita, mas precisa ser confirmada anualmente pelo governo. No ano passado, por exemplo, o então presidente Michel Temer assinou um decreto tratando do assunto. No Espírito Santo, são cerca de 375 mil aposentados que devem ser beneficiados.

Terá direito à antecipação todos os segurados com benefícios administrados pelo INSS, como aposentados e quem recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou pensão por morte.

A informação foi passada à imprensa pelo porta-voz da presidência, Otávio do Rêgo Barros, no final da tarde. “Esse ato assinado hoje, além de aquecer a economia, proporciona segurança e previsibilidade para os aposentados, que terão a garantia de que receberão essa antecipação todos os anos. Deixa de ser uma política de governo e passa a ser uma política de Estado”, informou.

Em rede social, Bolsonaro também comentou a medida.

No momento em que o porta-voz falava com a imprensa, Bolsonaro recebia o secretário especial da Previdência, Rogério Marinho, dentre outros integrantes da equipe econômica do governo. O tema do encontro era justamente a assinatura da MP.

A estimativa é que essa antecipação chegue a R$ 20 bilhões. Cerca de 30 milhões de beneficiários terão direito à primeira parcela do abono anual, que corresponde a metade do valor do benefício. Não haverá desconto de Imposto de Renda nessa primeira parcela, que será cobrado apenas em novembro e dezembro, quando for paga a segunda parcela.

Este vídeo pode te interessar

Como se trata de medida provisória, a regra já está valendo. Mas a MP precisará ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para se tornar definitivamente lei.

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais