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MP que facilita abrir empresa é aprovada e vai à sanção presidencial

MP que facilita abrir empresa é aprovada e vai à sanção presidencial

Após muitas mudanças e negociações, texto foi aprovado pela Câmara dos deputados na noite desta terça-feira (13)

Publicado em 23 de agosto de 2019 às 11:52

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Deputados em sessão nesta terça-feira (13) em debate sobre MP. (Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (13)  a Medida Provisória da Liberdade Econômica, que também vem sendo chamada de "minirreforma trabalhista". O texto, produzido pelo relator Jerônimo Goergen (PP-RS), altera pontos que impactam diretamente na relação patrão x empregado e tem como objetivo gerar empregos e melhorar a economia. Entre as mudanças aprovadas estão a permissão que empregados batam o ponto somente durante as horas extras e a facilitação da abertura de empresas de baixo risco, retirando a necessidade de alvará.

O texto foi aprovado por 345 a 76 na Câmara. Agora, o texto segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro. O texto final foi concluído instantes antes da votação - ao longo do dia, o relator da MP negociou com líderes partidários a exclusão de determinados pontos. Entre as mudanças que foram feitas está a garantia de um domingo de folga no mês (antes, seriam necessários sete semanas até ter uma folga) e a retirada da implantação do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), entre outras.

Economistas, de um modo geral, vêem como boas as mudanças a serem implantadas. Para o economista e professor universitário Mario Vasconcelos, essa é uma das mudanças mais positivas na MP. “Isso facilita bastante a vida do empresário. Há uma burocracia muito grande para se começar um negócio aqui no Brasil. É muito papel, é muita demora. Tudo isso é uma barreira para o empreendedor. Isso mudando, facilitará bastante a abertura de novas empresas”, avaliou.

A economista Arilda Teixeira se mostra a favor das mudanças que devem ser promovidas pela MP. “Ela vem para tirar burocracia para a abertura e fechamento de empresas. Vem dar mais liberdade para os agentes econômicos. É uma iniciativa importante porque ela está atacando o cerne do obstáculo para as empresas prosperarem”, avaliou.

O presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo (Fecomércio), José Lino Sepulcri, comemora as medidas aprovadas – sobretudo a que põe fim às restrições de horário para o funcionamento de empresas. José Lino citou que os empresários ficam reféns de uma legislação atrasada.

“Estamos caminhando para um ponto estratégico da economia. Por décadas fomos reféns de uma legislação que se tornou atrasada. Cabe ao empreendedor, de acordo com sua necessidade, saber quais os melhores horários para abrir suas portas. Esperamos que isso nos dê mais versatilidade”, destacou.

Já o presidente do Sindicato dos Comerciários do Estado do Espírito Santo (Sindicomerciários), Rodrigo Oliveira Rocha, avalia as mudanças como retrógradas para o trabalhador. “O que o governo tem feito é retirar direitos do trabalhador. Nada mais. Muitas das pessoas que são da nossa categoria e que votaram nele já estão se arrependendo. O governo quer legislar por Medida Provisória, sem debater nada e quando o assunto vai para a Câmara eles encontram um monte de problema e tem que refazer quase tudo. Isso é uma bagunça generalizada”, avalia.

O texto permite, por exemplo, que professores trabalhem aos domingos e que agências bancárias abram aos finais de semana.

CONVENÇÕES COLETIVAS

O texto da MP cita, em diversos pontos, que poderão ser feitos acordos individuais com os empregados, mas de acordo com especialistas em Direito do Trabalho, isso não quer dizer que as convenções coletivas deixarão de vigorar.

“A MP não faz com que a convenção perca a validade. Ela não é uma norma compulsória que passa a se sobrepor a todas as demais. Ela abre as opções”, explica o advogado Roni Borgo. “Nos casos em que existe uma convenção coletiva e um acordo individual, prevalecerá aquele que for mais benéfico para o trabalhador”, acrescentou.

Já a advogada Patrícia Pena Motta Leal, ressalta que é preciso que os empregadores tenham prudência ao negociar direto com os empregados. “Pode ser que, por conta da convenção – algo que se sobrepõe à lei, seja mais forte que o acordo individual. As relações estão mais flexíveis, mais abertas, mas ainda precisam ser vistas com cautela”, considerou.

VEJA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS 

Para o trabalhador

Ponto por exceção

Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva, ou acordo coletivo de trabalho. Assim, o empregado passa o dia sem bater o ponto, mas precisa registrar quando estiver fazendo hora extra. É o empregado que precisará provar que fez horas extras, o que dificultará futuros processos de empregados contra as empresas.

Trabalho aos domingos

Fica autorizado o trabalho aos domingos e feriados. O repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo pelo menos uma vez no período máximo de quatro semanas. Hoje, o que rege os trabalhos aos domingos são as convenções coletivas.

Remuneração em dobro

O trabalho aos domingos e feriados será remunerado em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga compensatória na semana. Hoje, a empresa tem que reservar um domingo por mês para o descanso do empregado descanse. Com a MP, essa necessidade não existe mais.

Convenções coletivas

O texto da MP 881 cita, em diversos pontos, que poderão ser feitos acordos individuais com os empregados, mas isso não quer dizer que as convenções coletivas deixarão de vigorar.

Para o empreendedor

Sem alvarás

Fim da exigência de autorização prévia para abrir empresa de baixo risco. A medida será favorável para a abertura de bares, salões de beleza, padaria, entre outros de menor risco.

Horário de funcionamento

Fim de restrições para o horário de funcionamento das companhias. A Fecomércio comemora a medida citando que os empresários ficam reféns de uma legislação atrasada. Pelas novas regras, não haverá restrições para abertura de hipermercados e shoppings aos domingos.

Responsabilidade limitada

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