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Quem sacar os R$ 500 do FGTS não perde direito a resgate em demissão

Quem sacar os R$ 500 do FGTS não perde direito a resgate em demissão

Artigo com título falso que viralizou no Facebook confunde duas modalidades de saque do FGTS anunciadas pelo governo. Publicação foi verificada pelo Comprova

Publicado em 26 de setembro de 2019 às 12:22

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Não é verdade que quem sacar R$ 500 do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) perde o direito ao restante do saldo em caso de demissão. Um artigo com título falso que viralizou no Facebook confunde as duas modalidades de saque do fundo que foram anunciadas pelo governo no dia 24 de julho.

As informações foram checadas pelo projeto Comprova, coalizão que reúne 24 veículos de imprensa do Brasil para combater desinformações relacionadas a políticas públicas do governo federal. Participaram das etapas de checagem e de avaliação da verificação jornalistas de AFP, Estadão, Poder360, Nexo, Correio, Band, Jornal do Commercio e Gazeta Online.

Artigo com título falso que viralizou no Facebook confunde duas modalidades de saque do FGTS anunciadas pelo governo no dia 24 de julho. (Comprova)

O Comprova consultou materiais explicativos do Ministério da Economia e da Caixa e a medida provisória 889, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, que estabelece que os trabalhadores poderão sacar até R$ 500 por conta de FGTS, ativa ou inativa, entre setembro deste ano e 31 de março de 2020.

O mesmo documento também criou o “saque-aniversário”, uma nova modalidade que possibilita a retirada anual de uma parcela do fundo. Apenas quem optar por esse tipo de saque abre mão do resgate na rescisão, a retirada do saldo dos recursos do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Para quem escolher aderir ao saque-aniversário, em caso de rescisão contratual, o dinheiro permanece na conta do fundo, e poderá ser utilizado para compra da casa própria ou em caso de doença, aposentadoria, falecimento e inatividade, por exemplo, como já acontecia na legislação anterior.

Tanto no saque-aniversário quanto no saque na rescisão, o trabalhador receberá a multa de 40% sobre o valor do FGTS (com base em todos os depósitos feitos) em caso de rescisão contratual. Não houveram mudanças nesse trecho mesmo com as críticas ao benefício feitas por Bolsonaro.

Por ser uma medida provisória, a proposta tem validade de 120 dias. Para continuar em vigor, precisa ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional.

Como serão os saques

Com o saque imediato do FGTS, o trabalhador pode retirar até R$ 500 de seu fundo, de acordo com o limite disponível de cada conta, seja ativa ou inativa. A retirada do dinheiro poderá ser feita até o dia 31 de março de 2020, seguindo um calendário que ainda será divulgado pela Caixa no dia 5 de agosto de 2019.

Quem tiver conta poupança na Caixa receberá o valor automaticamente — os que não quiserem receber os recursos deverão avisar a instituição financeira. O banco vai detalhar outras formas de saque também no dia 5 de agosto.

Já o saque-aniversário consiste na retirada anual de um percentual do valor total disponível nas contas do FGTS. A quantidade de dinheiro irá variar de acordo com o saldo na conta (veja o gráfico abaixo). Por exemplo, se o trabalhador tiver um saldo de R$500 na conta, poderá sacar pelo “saque aniversário” 50% do valor, ou seja, R$250. Já se tiver R$30.000 poderá sacar anualmente R$1.500 (5%), acrescidos de R$ 2.900. Ou seja, R$ 4.400. Todas as alíquotas foram listadas pelo Ministério da Economia.

A opção por esta modalidade de saque realmente inviabiliza o acesso ao saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa. No entanto, a migração não é obrigatória. Quem desejar aderir ao saque-aniversário precisará comunicar o interesse à Caixa a partir de outubro deste ano.

O trabalhador também poderá voltar à modalidade anterior, mas para isso precisará aguardar um período de dois anos após a solicitação.

Procurado, o Ministério da Economia esclareceu que não há qualquer relação entre a retirada imediata de R$ 500 e a opção pelo saque aniversário. Ou seja, quem efetuar o saque autorizado pelo governo não estará aderindo automaticamente à nova modalidade de saque e, portanto, abrindo mão do benefício em caso de rescisão de contrato.

 

O artigo com título falso foi publicado em um site chamado Comunicando Fatos e usa um texto copiado integralmente de uma reportagem publicada pela revista Exame.

O link para essa publicação foi compartilhado em páginas do Facebook como “Resistência Progressista”, “OneL13”, “Bolsominios Arrependidos” e “mulheres que podem #elenão”. Esse último foi compartilhado por mais de 11 mil pessoas de acordo com medição feita às 17h do dia 31 de julho.

Contexto

O governo estima que 96 milhões de trabalhadores serão beneficiados com as medidas sobre o FGTS e PIS/Pasep. O cálculo do Ministério da Economia é que a liberação de saques desses dois fundos injete R$ 30 bilhões na economia, R$ 28 bilhões apenas com o FGTS.

Como a mudança no FGTS foi feita por meio de MP, o Congresso ainda precisa aprovar o texto. Alguns parlamentares já falam em alterações na medida — por exemplo, o líder do Podemos, José Nelto (GO), afirmou que vai propor que o limite do saque seja de R$ 1 mil. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que a MP é “correta” no curto prazo, mas que é “preciso discutir que modelos queremos de forma definitiva pro FGTS”.

Antes de definir o valor limite de R$ 500 para saques imediatos, o governo passou por idas e vindas. A ideia inicial era liberar até 35% do valor do fundo. No entanto, o setor de construção civil fez pressão contrária à medida, já que o fundo é usado como fonte para financiamentos a juros mais baixos.

O presidente Jair Bolsonaro afirmou, no anúncio da medida sobre o FGTS, que o saque imediato do fundo é “focado nos mais pobres”. De acordo com dados do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) referentes ao mês de junho, 37,4% dos inadimplentes têm dívidas de até R$ 500.

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