Se sem greve, o usuário dos Correios já enfrenta vários problemas para receber cartas e encomendas, imagina com uma paralisação parcial dos trabalhadores do setor?
A Gazeta ouviu um especialista para tirar dúvidas sobre os direitos e deveres do consumidor em caso de atraso nas entregas.
Segundo o Sindicato dos Trabalhadores dos Correios do Espírito Santo, a adesão à paralisação na Grande Vitória está em torno de 60% na distribuição, o que vai gerar demora na entrega.
Já a estatal garante que a paralisação parcial dos trabalhadores não afeta os serviços de atendimento no Espírito Santo. Em levantamento parcial realizado na manhã desta quarta-feira, informou que 83,65% dos empregados estão trabalhando normalmente no Estado.
Em meio ao impasse, a principal dúvida que surge é: se eu não receber um determinado boleto na minha casa , de uma conta ou uma compra feita, por causa da greve, tenho o direito de pagar com atraso sem multa e juros?
A resposta do advogado Diego Moraes, que atua na área de direitos do consumidor, é categórica: Não. Essa é talvez a mais importante das orientações para os consumidores. Ciente da greve, ele deve buscar outras formas para receber as faturas e outros documentos para pagamento. Porque a greve, por si só, não é um evento proveniente da empresa e não pode ser utilizada como argumento para o não pagamento, reforça o especialista.
Saiba mais sobre essa e outras dúvidas:
Posso ficar sem pagar ou quitar a conta que eu não receber na minha casa?
Não, o consumidor precisa buscar outras formas para receber as faturas e outros documentos para pagamento: seja por e-mail, no site ou em alguma central de atendimento em que o consumidor possa pegar um código de barras.
A empresa tem que oferecer outras formas de pagamento?
Sim. As empresas devem fazer uma ampla divulgação dessas alternativas para proteger o crédito e auxiliar o consumidor.
Não recebi o produto que comprei por causa da greve. Posso cobrar da empresa?
Se a greve deflagrou de uma noite para o dia, quando produto está em curso, não pode ser imputada má-fé à empresa porque ela não sabia da paralisação. O que se pede é bom senso porque não é uma situação causada por nenhuma das partes e sim por um terceiro que é prestador de serviços, no caso os Correios, destaca o advogado.
E se a empresa teve conhecimento da greve com antecedência?
Se ela teve conhecimento da greve, ela tem que ofertar uma via alternativa para entrega, o que pode representar um custo maior também para o consumidor já que as entregas pelos Correios costumam sair mais baratas.
Posso pedir o ressarcimento do valor pago nesses casos em que a empresa teve conhecimento da greve?
A legislação autoriza o consumidor a desistir da compra de produtos feita por modo on-line em até sete dias após o recebimento, mesmo sem a justificativa da greve, ou seja, se o produto tiver atrasado, ele pode desistir da compra.
E se eu contratei um serviço de entrega dos Correios e este não for prestado?
O usuário tem o direito a ressarcimento ou abatimento do valor pago e pode pedir indenização caso haja dano provocado pelo atraso.
O OUTRO LADO
Os Correios informam que a Qualidade de Entrega de Objetos no Prazo no Brasil de janeiro a agosto deste ano é de 98,63%, ou seja, para cada 100 encomendas enviadas 98 são entregues no prazo. Números parecidos com os dados estaduais do Espírito Santo, 97,73%.
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