> >
Boleto não chegou? Saiba seus direitos com a greve dos Correios

Boleto não chegou? Saiba seus direitos com a greve dos Correios

A Gazeta ouviu um especialista para tirar dúvidas sobre o que o consumidor deve fazer em caso de atraso nas entregas

Publicado em 12 de setembro de 2019 às 12:41

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
Agências dos Correios podem ficar com atendimento limitado por causa da greve. (Divulgação)

Se sem greve, o usuário dos Correios já enfrenta vários problemas para receber cartas e encomendas, imagina com uma paralisação parcial dos trabalhadores do setor?

A Gazeta ouviu um especialista para tirar dúvidas sobre os direitos – e deveres – do consumidor em caso de atraso nas entregas.

Já a estatal garante que a paralisação parcial dos trabalhadores não afeta os serviços de atendimento no Espírito Santo. Em levantamento parcial realizado na manhã desta quarta-feira, informou que 83,65% dos empregados estão trabalhando normalmente no Estado.

Em meio ao impasse, a principal dúvida que surge é: se eu não receber um determinado boleto na minha casa , de uma conta ou uma compra feita, por causa da greve, tenho o direito de pagar com atraso sem multa e juros?

A resposta do advogado Diego Moraes, que atua na área de direitos do consumidor, é categórica: “Não. Essa é talvez a mais importante das orientações para os consumidores. Ciente da greve, ele deve buscar outras formas para receber as faturas e outros documentos para pagamento. Porque a greve, por si só, não é um evento proveniente da empresa e não pode ser utilizada como argumento para o não pagamento”, reforça o especialista.

Saiba mais sobre essa e outras dúvidas:

Posso ficar sem pagar ou quitar a conta que eu não receber na minha casa?

Não, o consumidor precisa buscar outras formas para receber as faturas e outros documentos para pagamento: seja por e-mail, no site ou em alguma central de atendimento em que o consumidor possa pegar um código de barras.

A empresa tem que oferecer outras formas de pagamento?

Sim. As empresas devem fazer uma ampla divulgação dessas alternativas para proteger o crédito e auxiliar o consumidor.

Não recebi o produto que comprei por causa da greve. Posso cobrar da empresa?

Se a greve deflagrou de uma noite para o dia, quando produto está em curso, não pode ser imputada má-fé à empresa porque ela não sabia da paralisação. “O que se pede é bom senso porque não é uma situação causada por nenhuma das partes e sim por um terceiro que é prestador de serviços, no caso os Correios”, destaca o advogado.

E se a empresa teve conhecimento da greve com antecedência?

Se ela teve conhecimento da greve, ela tem que ofertar uma via alternativa para entrega, o que pode representar um custo maior também para o consumidor já que as entregas pelos Correios costumam sair mais baratas.

Posso pedir o ressarcimento do valor pago nesses casos em que a empresa teve conhecimento da greve?

A legislação autoriza o consumidor a desistir da compra de produtos feita por modo on-line em até sete dias após o recebimento, mesmo sem a justificativa da greve, ou seja, se o produto tiver atrasado, ele pode desistir da compra.

E se eu contratei um serviço de entrega dos Correios e este não for prestado?

O usuário tem o direito a ressarcimento ou abatimento do valor pago e pode pedir indenização caso haja dano provocado pelo atraso.

O OUTRO LADO

Este vídeo pode te interessar

Os Correios informam que a Qualidade de Entrega de Objetos no Prazo no Brasil de janeiro a agosto deste ano é de 98,63%, ou seja, para cada 100 encomendas enviadas 98 são entregues no prazo. Números parecidos com os dados estaduais do Espírito Santo, 97,73%.

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais