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Ponto a ponto: o que muda para o trabalhador que entra na Justiça

Ponto a ponto: o que muda para o trabalhador que entra na Justiça

A lei estabelece que os acordos não podem mais ser declarados como "indenizatórios" se houver neles questões de natureza remuneratória

Publicado em 25 de setembro de 2019 às 11:50

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Valor dos impostos deverá ser pago pelos trabalhadores. (Notícia Agora)

A lei estabelece que os acordos não podem mais ser declarados como "indenizatórios" se houver neles questões de natureza remuneratória. Mas o que isso significa? E mais, o que essa lei muda para o trabalhador que aciona a Justiça contra o ex-empregador? Veja no ponto a ponto abaixo.

Duas soluções

Atualmente, quando um trabalhador processa uma empresa cobrando horas extras, férias, 13º salários e outras verbas remuneratórias há, basicamente, duas soluções: uma decisão judicial sobre o assunto, ou um acordo entre as partes. A Lei 13.876 não muda nada em relação ao primeiro caso.

Jeitinho brasileiro

No caso em que há acordo entre o trabalhador e a empresa, a lei chega para dar fim a um "jeitinho brasileiro". Acontece que, atualmente, raramente os acordos descrevem o que de fato está sendo pago.

Por exemplo: um trabalhador cobra R$ 10 mil de uma empresa: R$ 3 mil de férias, R$ 2 mil de 13º e R$ 5 mil de horas extras. Na hora do acordo a empresa oferece pagar R$ 8 mil a título de "verbas indenizatórias" e o empregado aceita.

Ao receber R$ 8 mil de verbas indenizatórias não é pago nenhum tipo de imposto ao governo. Com isso, o empregado não sabe o que recebeu por cada reclamação - já que está tudo reunido num único valor.

Cobrança de imposto

Seguindo esse mesmo exemplo, quando a empresa oferecer R$ 8 mil num acordo, ela vai ter que especificar o que está sendo pago. Pode ser R$ 2 mil de férias, R$ 2 mil de 13º e R$ 4 mil de horas extras. Sobre esses valores haverá a cobrança de imposto.

Quem deve fazer o pagamento?

Nesses casos, o pagamento é feito por quem recebe os valores. No caso, os trabalhadores.

Quanto é cobrado?

O valor a ser pago segue os mesmos descontos que aparecem no contracheque do trabalhador. O INSS, por exemplo, aplica a tabela de desconto da Previdência Social nos percentuais de 8, 9 e 11% conforme a remuneração.

"Conforme a nova lei, a parcela referente à verba de natureza remuneratória não poderá ter como base de cálculo valores mensais menores que o salário mínimo ou do piso da categoria do trabalhador", explica o advogado Raphael Prates, especialista em Direito Trabalhista.

Acordos entre patrão e empregado

Para Raphael, os acordos tendem a ficar mais complexos. "Dependendo dos descontos, ficará bem fragilizada a tentativa de acordo, uma vez que terá impacto direto no valor recebido pelo trabalhador". Além disso, com o detalhamento dos pagamentos, a empresa pode ser alvo de novas ações trabalhistas.

Novos processos

O advogado explica dando outro exemplo. "Atualmente, quando um empregado faz um acordo com o patrão em que os valores são postos como verbas indenizatórias, ninguém sabe o que o empregado, de fato recebeu. Assim, uma pessoa trabalha com o processante não sabe tem direito a algum valor", inicia.

"Agora, com a identificação de cada pagamento, uma pessoa que trabalhava junto com o processante que fez o acordo consegue saber o que a empresa reconhece para pagamento. Assim, ela pode mover um novo processo contra a empresa tendo como referência as informações do acordo anterior", conclui.

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