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Proposta quer saque total do FGTS para quem ganha menos de um salário

Proposta quer saque total do FGTS para quem ganha menos de um salário

Relator da medida provisória que libera até R$ 500 para cotistas quer ampliar resgate do fundo para privilegiar os mais pobres

Publicado em 4 de setembro de 2019 às 15:16

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Governo anuncia regras para saque do FGTS. (Reprodução)

O relator da Medida Provisória que autoriza o saque de até R$ 500 das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) quer ampliar a retirada para todos os trabalhadores que ganham até um salário mínimo. A ideia é permitir que a pessoa com essa renda resgate todo o valor que tem de saldo.

A partir do dia 13 de setembro, quase dois milhões de trabalhadores no Espírito Santo poderão fazer o chamado “saque imediato” até R$ 500 de cada conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), seja ativa ou inativa. O calendário prevê pagamentos até março do ano que vem.

Serão 1.982.435 trabalhadores que terão direito ao resgate no Espírito Santo. Para 81% deles, ou seja, para 1.605.772 pessoas, o saque irá zerar todo o saldo do fundo, já que elas possuem menos de R$ 500 de saldo do FGTS.

Só no Espírito Santo, serão liberados R$ 649,5 milhões com o saque imediato. Em todo Brasil, essa cifra deve chegar aos R$ 40 bilhões, segundo projeta a Caixa.

Um dos argumentos do relator, o deputado Hugo Motta (PRB-PB) é que isso não terá impacto significativo nas contas do Fundo e beneficiará a população que mais necessita dos recursos.

Serão R$ 505,1 milhões liberados ainda neste ano para 1,3 mil trabalhadores, e mais R$ 144,3 milhões depositados em 2020 para outros 607 mil.

Se o trabalhador tiver conta poupança na Caixa, o valor será depositado automaticamente. No caso de não desejar retirar os recursos, é necessário informar ao banco por meio dos canais divulgados no site do FGTS, até 30 de abril de 2020, para que os procedimentos necessários sejam tomados e os valores não sacados retornem à conta vinculada ao FGTS. Cerca de 33 milhões de trabalhadores receberão crédito automático em conta poupança, conforme o calendário.

Quem não possui poupança na Caixa deverá seguir o cronograma abaixo para início do pagamento. Para quem possui Cartão do Cidadão e senha, o saque pode ser feito nos terminais de autoatendimento. Os saques de até R$ 100 poderão ser realizados em casas lotéricas, mediante apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF.

Em média, cada trabalhador vai sacar R$ 328 de cada conta, mas o valor vai depender do saldo.

Todos os trabalhadores que possuem conta com saldo do FGTS, seja ativa ou inativa, poderão sacar. Para quem tem menos de R$ 500, será liberado todo o valor do saldo.

Aniversário

A partir de abril do ano que vem começa a valer uma nova opção de saque dos recursos do FGTS, que será anual, o chamado saque-aniversário. A cada ano, o trabalhador que migrar para a modalidade poderá resgatar um percentual do fundo somada a uma parcela adicional.

Os interessados em migrar para a sistemática do saque aniversário poderão comunicar à Caixa, a partir de 1º de outubro de 2019. Ao confirmar a mudança, o trabalhador não poderá efetuar o saque do FGTS em caso de rescisão de contrato de trabalho.

A migração não é obrigatória. Caso o titular de conta do FGTS não comunique ao banco o interesse em migrar, permanecerá na regra do saque rescisão. Quem realizar a mudança só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação à Caixa, conforme a MP publicada pelo governo.

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É importante lembrar o saque imediato nada tem a ver como o saque-aniversário. Quem sacar os R$ 500 agora não ficará impedido de resgatar o FGTS na demissão. 

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