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Digital passa a ter validade a partir desta terça-feira (24). O governo federal publicou no Diário Oficial da União as regras para a emissão do documento. Todas as pessoas inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) estarão incluídas no novo sistema, porém o trabalhador precisará habilitar o aplicativo.
O primeiro passo é criar uma conta de acesso única no site do governo federal. Após se inscrever nessa página, a pessoa tem a opção de baixar um aplicativo gratuito tanto para Android quanto para IOS.
Até segunda-feira, era possível ter o documento digital como uma extensão da carteira física. A partir de agora, os dois documentos têm o mesmo peso legal, sendo permitido ao trabalhador escolher apenas um deles.
De acordo com a portaria, os registros eletrônicos feitos pelo empregador na carteira digital serão equivalentes às anotações em papel (como data de admissão, remuneração e condições especiais). O empregador será obrigado a dar acesso ao empregado a todas as informações do contrato de trabalho também na versão eletrônica.
A implementação da Carteira de Trabalho Digital foi prevista pela MP da Liberdade Econômica, sancionada no último dia 20. Em portaria, o Ministério da Economia esclarece que o documento físico segue válido, mas novas emissões devem preferencialmente ser realizadas pelo registro eletrônico, que terá como identificação o número de CPF do trabalhador.
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